Escolas públicas e privadas do Estado do Rio terão que banir propagandas ou promoções de alimentos ultraprocessados, bem como patrocínio a atividades escolares ou extracurriculares. A determinação é do Projeto de Lei 5.077/21, de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, que foi aprovado, nesta quinta-feira (16/11), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida valer para todas as unidades escolares ou técnicas que atendam à educação básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As instituições estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de uma multa de R$ 21,7 mil (5 mil UFIR-RJ) e R$ 30,3 mil (7 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência.

O projeto destaca como alimentos ultraprocessados as formulações industriais feitas inteira ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).

“O objetivo é estabelecer uma política pública que beneficie amplamente os estudantes fluminenses e suas famílias, para apoiar e incentivar a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis e sustentáveis no âmbito individual e coletivo”, declarou Lucinha

Programa ‘Guia Alimentar Para a População Brasileira nas Escolas’

A proibição das propagandas faz parte do Programa Guia Alimentar Para a População Brasileira nas Escolas, que o projeto pretende instituir. O texto define os alimentos ultraprocessados com base no Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde em 2014.

O programa ainda determina que todos os colégios fluminenses, públicos ou privados, divulguem o guia alimentar elaborado em 2014 ou outra publicação oficial equivalente e que venha a suceder o atual guia. As escolas terão que desenvolver o programa com a participação de um nutricionista.

“Os guias alimentares são uma tecnologia de saúde essencial para a melhora dos padrões de alimentação e nutrição e a promoção da saúde das populações. Sem dúvida, trata-se de ferramenta orientadora de políticas públicas, que devem se adequar às necessidades da população”, concluiu Lucinha.

A divulgação do guia se dará a partir de atividades, projetos, palestras e dinâmicas teatrais em horários convenientes e previamente planejados junto à direção das unidades, a fim de levar, aos estudantes, de forma criativa e cativante, os temas contidos na publicação.

O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Penna e com outras instituições públicas ou privadas de ensino de teatro, a fim de apresentar de forma lúdica e criativa o conteúdo do guia.

Os dados sobre a execução do programa serão permanentemente de acesso público, e todas as despesas e operações realizadas serão publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado.

Confira a íntegra do Guia Alimentar para a População Brasileira clicando aqui.

Leia mais

Alergia alimentar na escola, como lidar?
Férias escolares: os 10 piores alimentos para crianças
Qual a influência dos pais nos hábitos alimentares das crianças?

Quintais Verdes: incentivo a hortas urbanas no RJ

Outra medida para incentivar a alimentação saudável está em votação na Alerj. O Estado do Rio poderá ganhar o programa “Quintais Verdes”, voltado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que mantêm hortas urbanas em suas moradias ou comunidades. É o que prevê o Projeto de Lei 5.044/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, que a Alerj aprovado nesta quinta-feira (16/11), em primeira discussão. 

A proposta complementa a Lei 8.349/19, que já institui o Programa Estadual de Incentivo a Hortas Domésticas e Comunitárias em áreas urbanas e rurais do Estado do Rio. Segundo o novo projeto, o Executivo deverá estimular o comércio dos produtos excedentes gerados pelas famílias em feiras e no comércio local, incluindo a produção de mudas e compostos orgânicos para venda. O governo também poderá incentivar os trabalhos em mutirão, quando famílias envolvidas ajudam na implantação dos quintais umas das outras.

O novo programa define como ecossistema da agricultura urbana as seguintes práticas: hortas urbanas, com cultivo de alimentos sem o uso de agrotóxicos; e a jardinagem urbana, com o cultivo ornamental de plantas, folhagens, flores, frutos e ervas que não sejam tóxicos.

As despesas do novo programa serão custeadas com superávits financeiros do orçamento estadual; recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa; valores provenientes de Fundos Estaduais; acordos de cooperação, termos de parceria e demais instrumentos de regulamentação de acordos financeiros, além de outras receitas orçamentárias que vierem a ser destinadas quando houver a regulamentação da norma pelo Poder Executivo.

Os dados sobre a execução do programa serão permanentemente de acesso público, e todas as despesas e operações realizadas serão publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado.

“Essa proposta visa que famílias fluminenses em estado de vulnerabilidade social possam ter nas hortas urbanas uma fonte de complementação alimentar e até de renda. Ou seja, reforçamos a importância da produção local de alimentos em um contexto em que mais da metade dos lares brasileiros têm situação de insegurança alimentar, segundo dados divulgados em abril de 2021 pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”, justificou a deputada Lucinha.

Cartão de Saúde Digital concentrará informações de estudantes

Estudantes de escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro poderão contar com o “Cartão de Saúde Digital”, que concentrará todas as informações contidas na carteira de vacinação, tipo sanguíneo, alergias e doenças genéticas. O Projeto de Lei 1.375/19, que autoriza o Governo do Estado a criar essa plataforma, foi aprovado pela Alerj, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/11). Caso seja aprovada em sua segunda votação e sancionada pelo governador Claudio Castro, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

O projeto define que, no ato da efetivação da matrícula em creches, educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, os alunos, ou seus responsáveis legais, deverão apresentar o Cartão de Saúde Digital.  Segundo o autor do projeto, o deputado Marcelo Dino (União), o objetivo é condensar as informações básicas de saúde dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino em um cartão digital, a fim de buscar a redução das doenças imunopreveníveis, uma vez que o contágio que ocorre nas dependências das escolas oferece alto risco.

“A participação da rede de ensino ampliará de forma considerável esse poder de vigilância do crescimento dos males provocados pelas doenças que podem ser controladas, por meio de vacinas, as quais o Estado tem a obrigatoriedade de prevenir, bem como erradicar”, justificou Dino.

Enquanto não for implantado o “Cartão de Saúde Digital”, o aluno ou responsável legal deverá apresentar a carteira de vacinação tradicional devidamente atualizada, de acordo com o calendário de vacinação, em conformidade às disposições do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

Fonte: Alerj

Shares:

Posts Relacionados

1 Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *