A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR–1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho reacendeu o debate sobre saúde mental no ambiente corporativo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (26/6) em resposta a ação impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A atualização da NR–1 determina que empresas passem a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, como assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, conflitos interpessoais, falta de autonomia e outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, incorporando essas análises ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, o maior número da série histórica. O crescimento dos diagnósticos relacionados à ansiedade, depressão e síndrome de burnout tem preocupado especialistas e organizações.
Na avaliação de especialistas ouvidos pelo VIDA E AÇÃO, o período de suspensão determinado pelo STF pode ser decisivo para que empresas fortaleçam programas de prevenção, capacitem lideranças e desenvolvam metodologias consistentes de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais.
‘A multa pode ter sido suspensa. O adoecimento, não’
Para o psiquiatra corporativo Daniel Sócrates, a discussão sobre a NR–1 pode representar uma oportunidade para aperfeiçoar os mecanismos de avaliação dos riscos psicossociais, sem perder de vista a urgência do problema.
A multa pode ter sido suspensa. O adoecimento, não. Todos os dias milhares de profissionais continuam enfrentando ansiedade, exaustão e sofrimento emocional dentro das organizações. Essa é uma realidade que nenhuma decisão judicial consegue interromper”, conclui.
Para Soraia Pena, especialista em saúde psicológica no trabalho e consultora em segurança psicológica corporativa mental no trabalho, a decisão do STF representa uma oportunidade para amadurecer tecnicamente a norma, mas não deve ser interpretada como um adiamento da agenda de saúde mental nas organizações.
A suspensão das multas traz um ambiente mais favorável para discutir critérios técnicos e segurança jurídica, o que é importante. Mas ela não suspende a realidade do sofrimento existente em muitos ambientes de trabalho. Sobrecarga, assédio, insegurança psicológica, metas incompatíveis e culturas organizacionais adoecedoras continuam existindo, independentemente do calendário das fiscalizações”, afirma.
Saúde mental deixou de ser apenas pauta de RH
Segundo o psiquiatra corporativo Daniel Sócrates, é importante que as empresas não interpretem a decisão como uma autorização para reduzir ou abandonar iniciativas voltadas ao bem-estar psicológico dos colaboradores. Segundo ele, a discussão jurídica sobre a NR–1 não deve desviar a atenção de um problema que já afeta produtividade, retenção de talentos e sustentabilidade dos negócios.
Independentemente da existência de multas, as empresas continuam expostas aos custos do adoecimento emocional. Funcionários afastados, aumento do presenteísmo, queda de produtividade, rotatividade elevada e passivos trabalhistas relacionados à saúde mental permanecem sendo riscos concretos para qualquer organização”, explica.
Para o especialista em saúde mental no trabalho, o principal risco neste momento é que algumas empresas interpretem a suspensão das multas como um sinal de que a pauta pode ser colocada em segundo plano.
A saúde mental já ultrapassou os limites do departamento de Recursos Humanos. Hoje ela impacta diretamente indicadores de desempenho, inovação, clima organizacional e competitividade. Empresas que ignoram esse cenário podem enfrentar consequências muito maiores do que uma eventual penalidade administrativa”, alerta.
O especialista destaca que o cuidado com a saúde emocional dos trabalhadores deve ser encarado como estratégia de gestão e não apenas como obrigação regulatória.
Organizações saudáveis tendem a ter equipes mais engajadas, menor absenteísmo, maior capacidade de inovação e melhores resultados. O desafio não é apenas cumprir uma norma, mas construir ambientes de trabalho sustentáveis para as pessoas e para o negócio.”
Para a psicóloga organizacional, o principal risco para as organizações é acreditar que indicadores aparentemente positivos refletem, de fato, um ambiente saudável.
Uma pesquisa interna com baixo índice de relatos de estresse, assédio ou sobrecarga não necessariamente indica ausência de risco psicossocial. Em muitos casos, pode indicar ausência de segurança para relatar o problema. Esse é um ponto crítico para a NR-01, porque a norma exige que a empresa identifique riscos reais do ambiente de trabalho, e não apenas percepções filtradas pelo medo de exposição”, afirma.
A atualização da NR–1 representa uma mudança importante na forma como o mundo corporativo enxerga saúde mental. “Durante muito tempo, riscos psicossociais foram tratados como questões individuais. Hoje sabemos que fatores organizacionais também influenciam diretamente o adoecimento. Ambientes marcados por excesso de pressão, baixa previsibilidade, comunicação inadequada e ausência de segurança psicológica impactam não apenas as pessoas, mas os resultados das empresas.”
Segundo a especialista, existe o risco de que algumas empresas concentrem sua atenção apenas na possibilidade de punição. “Quando reduzimos essa discussão ao medo da multa, perdemos a oportunidade de enfrentar o verdadeiro problema. A questão central não é quanto custa uma autuação, mas quanto custa manter ambientes que geram afastamentos, alta rotatividade, conflitos, presenteísmo, perda de produtividade e desgaste humano.”
Debate vai além da fiscalização: critérios técnicos mais claros
Decisão abre prazo para aperfeiçoar a regulamentação sobre riscos psicossociais; especialistas afirmam que período deve ser usado para diagnóstico e preparação, e não para adiar adequações
Embora a medida suspenda temporariamente as sanções administrativas enquanto governo, empregadores e trabalhadores buscam construir parâmetros técnicos mais claros para a fiscalização, especialistas afirmam que ela não elimina a responsabilidade das organizações de prevenir fatores que contribuem para o adoecimento psicológico de seus colaboradores.
Para o psiquiatra corporativo Daniel Sócrates, a decisão judicial trouxe à tona uma discussão legítima sobre a necessidade de critérios técnicos mais claros para a avaliação dos riscos psicossociais.
A saúde mental precisa ser tratada com seriedade, mas também com parâmetros objetivos. É importante que existam metodologias bem definidas para que as empresas saibam exatamente como identificar, monitorar e reduzir esses riscos”, afirma.
Nesse contexto, Daniel cita referências internacionais, como a ISO 45003, norma que orienta a gestão de fatores psicossociais no ambiente de trabalho e vem sendo adotada por organizações em diferentes países.
A psicóloga Soraia Pena lembra que a própria Constituição Federal já assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe aos empregadores o dever de cumprir normas de saúde e segurança. “A NR–1 amplia esse olhar para os riscos psicossociais, mas a responsabilidade de proteger a saúde dos trabalhadores não surgiu agora. Ela já fazia parte das obrigações das organizações.”
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Mais tempo para as empresas se prepararem
A preocupação também é compartilhada por Anderson Belem, fundador da WorkTech Otimiza.pro. Segundo ele, a decisão suspende as sanções, mas não altera a realidade dos ambientes corporativos. O estresse crônico, a sobrecarga, os conflitos interpessoais, a pressão excessiva por resultados e a falta de apoio das lideranças continuam existindo e continuam impactando diretamente a saúde dos trabalhadores,
A decisão suspende as multas, não a necessidade de preparação. A gestão dos riscos psicossociais continuará fazendo parte da saúde e segurança do trabalho. As empresas que utilizarem esses 90 dias para organizar processos estarão muito mais preparadas quando a fiscalização voltar a ocorrer”, afirma.
Na avaliação de Anderson Belem, a discussão também deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos. “Hoje, saúde mental é uma questão de gestão de risco. Além das multas, empresas podem enfrentar aumento de afastamentos, ações trabalhistas, perda de produtividade, crescimento do turnover e danos reputacionais. A pausa determinada pelo STF deve ser vista como uma oportunidade para estruturar processos, não para ignorar o tema”.
Multa pode chegar a R$ 900 mil para grandes empresas
Penalidades para descumprimento da NR–1 preocupam empresas e motivam reação da Fiesp
A preocupação das empresas com os impactos financeiros da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR–1) alcançou um nível que levou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) a buscar a Justiça para suspender a aplicação de multas relacionadas às exigências de saúde mental no ambiente de trabalho.
Na semana anterior à decisão do STF, a Justiça Federal de São Paulo havia suspendido temporariamente as penalidades para cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade. A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) questionava a falta de critérios objetivos para a fiscalização e aplicação de multas às empresas.
A decisão não elimina as exigências da norma, mas suspende temporariamente as penalidades enquanto a discussão jurídica avança. O movimento reflete o temor do setor produtivo diante do potencial passivo financeiro gerado pelas novas obrigações.
Dados internos da Otimiza.pro indicam que a maioria das empresas de médio porte avaliadas apresenta pelo menos três áreas com algum nível de inadequação às exigências da norma. Nesses casos, a exposição média estimada supera R$ 600 mil.
Na prática, uma empresa com aproximadamente 300 colaboradores e múltiplas não conformidades pode acumular uma exposição superior a R$ 900 mil apenas em multas administrativas. O montante pode ser ainda maior quando considerados afastamentos por transtornos mentais, indenizações trabalhistas, ações civis públicas e danos reputacionais.
O maior risco não está apenas na multa. A autuação pode desencadear novas fiscalizações, questionamentos judiciais e aumento dos custos relacionados à saúde ocupacional. A decisão obtida pela Fiesp é provisória e não elimina a necessidade de adequação das empresas”, destaca Anderson Belem, fundador da Otimiza.pro,
Segundo Anderson Belem, a mobilização da Fiesp evidencia que a discussão deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos ou compliance e passou a ocupar espaço estratégico nas organizações. “As empresas já enxergam um risco financeiro relevante. O problema é que muitas organizações ainda não sabem qual é o tamanho real dessa exposição”, afirma.
Calculadora estima exposição das empresas
Ferramenta gratuit calcula em minutos o potencial passivo trabalhista relacionado às novas exigências sobre riscos psicossociais
Para ajudar gestores a dimensionar seus riscos psicossociais, a Otimiza.pro desenvolveu uma calculadora gratuita que realiza um diagnóstico inicial do nível de conformidade com a NR–1 e estima o valor potencial das penalidades previstas na legislação trabalhista.
Disponível neste link, a ferramenta avalia dez áreas consideradas críticas pela nova norma, incluindo gerenciamento de riscos psicossociais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ergonomia, treinamentos obrigatórios, documentação de saúde e segurança do trabalho, investigação de acidentes, fornecimento de equipamentos de proteção, controle de jornada e requisitos relacionados à CIPA e ao SESMT.
Ao final da avaliação, o sistema cruza as respostas com os parâmetros previstos na NR-28 – , norma que estabelece multas por empregado exposto à irregularidade – e estima a exposição potencial da empresa em caso de fiscalização. Os valores-base variam entre R$ 1.612,98 e R$ 3.229,87 por trabalhador, dependendo da gravidade da infração.
O especialista lembra que a ferramenta funciona como um diagnóstico inicial e não exige cadastro ou compartilhamento de dados pessoais. O resultado é disponibilizado imediatamente após a conclusão da avaliação.
Muitas organizações acreditam que estão preparadas, mas nunca fizeram um diagnóstico estruturado dos riscos psicossociais. A calculadora oferece justamente essa primeira fotografia. O objetivo não é criar medo da fiscalização, mas permitir que as empresas identifiquem vulnerabilidades e construam um plano consistente de adequação”, explica Belem.
Entenda o imbróglio jurídico no STF
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou no STF as alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na redação conferida pela Portaria 1.419/2024 do órgão, que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Segundo a entidade, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
A decisão liminar do ministro André Mendonça foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A suspensão alcança os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.
Na decisão, André Mendonça ressaltou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental, como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.
Contudo, em análise preliminar, o relator avaliou que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Isso, a seu ver, dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas pelo poder público e quais poderão gerar sanções”.
Para Mendonça, uma solução construída em ambiente conciliatório pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir, de forma efetiva, a proteção à saúde mental dos trabalhadores. A conciliação terá a participação de representantes da Confenen, do poder público e atores e dos demais atores envolvidos no processo.
A decisão ressalta, no entanto, que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. Também ficam suspensas, enquanto durarem as tratativas conciliatórias, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos alcançados pela decisão, desde que relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo deverá voltar para nova análise do relator. A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e a 18/8/2026. Leia a íntegra da decisão.
Entenda o imbróglio jurídico na Justiça Federal de SP
- O que foi suspenso: A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, barrou as penalidades sobre as novas diretrizes da NR-1 que exigem o mapeamento e gestão de riscos psicossociais (como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga).
- A quem se aplica: A proteção abrange apenas as empresas associadas aos sindicatos patronais filiados à federação, evitando autuações imediatas do Ministério do Trabalho e Emprego
- Obrigações vigentes: Especialistas em segurança e saúde do trabalho alertam que, embora as punições estejam suspensas, a exigência técnica e a responsabilidade civil das empresas em zelar pela saúde mental não foram anuladas.
- Alegação de ilegalidade: A federação questionou na Justiça subitens específicos da NR-1, apontando falta de clareza, ausência de análise de impacto regulatório e insegurança jurídica na fiscalização de fatores subjetivos.
- Repercussão nacional: Outras entidades, como a CNSaúde, também acionaram o STF para questionar os mesmos pontos da norma
O futuro do trabalho
Para o fundador da WorkTech Otimiza.pro, independentemente do desfecho jurídico da discussão, as empresas precisarão demonstrar que identificam e gerenciam adequadamente os riscos psicossociais. Anderson Belem ainda faz um alerta:
Quem esperar a volta das multas para agir provavelmente já estará atrasado. As empresas que sairão na frente serão aquelas que aproveitarem este período para diagnosticar riscos, fortalecer sua governança e construir ambientes de trabalho mais saudáveis. Quem deixar para agir apenas quando a fiscalização chegar poderá enfrentar impactos financeiros significativos”, conclui o especialista.
Para a psicóloga Soraia Pena, o futuro do trabalho será cada vez mais medido pela capacidade das organizações de conciliar desempenho e cuidado com as pessoas.
Empresas maduras não investem em saúde mental apenas para cumprir uma norma, mas porque compreenderam que ambientes psicologicamente seguros geram inovação, engajamento e resultados sustentáveis“, conclui Soraia.
Com Assessorias
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