O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio em uma mudança importante nas normas de segurança do trabalho no Brasil. O ministro André Mendonça suspendeu, de forma temporária, a aplicação de trechos da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que obrigavam empresas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente profissional, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho e assédio moral.

Publicada na noite da última quinta-feira (25/6), a medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar a clareza das novas exigências trazidas pela Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A medida, válida por 90 dias, suspende a aplicação de autuações, notificações punitivas e outras sanções quando fundamentadas nas exigências relativas à gestão de riscos psicossociais previstas em itens específicos da norma, criando uma nova janela para que os empresários se adaptem às novas exigências da atualização da NR1. A nova norma entrou em vigor em maio de 2024, estabelecendo novas diretrizes para saúde e segurança no trabalho, mas seu início já havia sido adiado em 12 meses visando á adaptação das empresas.

Por que a regra foi suspensa?

Embora o ministro diga que reconhece a importância da saúde mental no trabalho — tema que tem ganhado cada vez mais relevância no cenário global —, ele apontou uma possível falha na forma como a norma foi estruturada. Segundo a decisão, o texto atual carece de objetividade.

A falta de parâmetros claros sobre como esses riscos devem ser avaliados e o que exatamente constitui uma infração sujeita a punição cria um cenário de insegurança jurídica. Para o relator, é difícil para o empregador saber, de antemão, quais condutas o governo considerará adequadas e quais poderão gerar multas ou sanções.

O papel da conciliação

Em vez de simplesmente anular a norma, o ministro André Mendonça optou por uma estratégia de diálogo. O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é que, nos próximos 90 dias, representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores construam critérios mais precisos e claros para a aplicação da norma.

Dessa forma, busca-se garantir a proteção à saúde mental do trabalhador — que continua sendo uma prioridade — sem que as empresas fiquem expostas a penalidades por falta de diretrizes específicas.

Na prática, a decisão atinge pontos específicos da norma que passaram a exigir a identificação, avaliação e controle dos chamados riscos psicossociais  dentro dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), suspendendo sua eficácia apenas naquilo que fundamenta autuações e penalidades. As demais obrigações da NR1 seguem válidas.

Novo fôlego a quem ainda não cumpriu a nova norma

Para Anderson Belem, fundador da WorkTech Otimiza.pro, a decisão suspende as sanções, mas não altera a realidade dos ambientes corporativos. O estresse crônico, a sobrecarga, os conflitos interpessoais, a pressão excessiva por resultados e a falta de apoio das lideranças continuam existindo e continuam impactando diretamente a saúde dos trabalhadores,

A decisão suspende as multas, não a necessidade de preparação. A gestão dos riscos psicossociais continuará fazendo parte da saúde e segurança do trabalho. As empresas que utilizarem esses 90 dias para organizar processos estarão muito mais preparadas quando a fiscalização voltar a ocorrer“, afirma.

Na avaliação de Anderson Belem, a discussão também deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos. “Hoje, saúde mental é uma questão de gestão de risco. Além das multas, empresas podem enfrentar aumento de afastamentos, ações trabalhistas, perda de produtividade, crescimento do turnover e danos reputacionais. A pausa determinada pelo STF deve ser vista como uma oportunidade para estruturar processos, não para ignorar o tema”.

A decisão de suspensão é um detalhe burocrático, não um salvo-conduto para o desrespeito. A liminar obtida pela Fiesp é provisória e não elimina a necessidade de adequação das empresas. Anderson Belem alerta que o foco na multa esconde um prejuízo real muito mais profundo.

O maior risco não está apenas na multa. A autuação pode desencadear novas fiscalizações, questionamentos judiciais e aumento dos custos relacionados à saúde ocupacional”, pontua o especialista citando ainda o aumento da rotatividade, da perda de produtividade, de ações trabalhistas e de danos reputacionais causados às empresas.

O risco financeiro de ignorar a saúde mental

Multa pode chegar a R$ 900 mil para grandes empresas. Penalidades por descumprimento da NR1 motivam reação da Fiesp

A preocupação com o impacto financeiro da NR-1 motivou até a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) a buscar a Justiça Federal. Na semana anterior à decisão do STF, uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia suspendido temporariamente as penalidades para cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade. A Fiesp questionava a suposta “falta de critérios objetivos para a fiscalização e aplicação de multas às empresas”.

A decisão não elimina as exigências da norma, mas suspende temporariamente as penalidades enquanto a discussão jurídica avança. O movimento reflete o temor do setor produtivo diante do potencial passivo financeiro gerado pelas novas obrigações.

Dados internos da Otimiza.pro indicam que a maioria das empresas de médio porte avaliadas apresenta pelo menos três áreas com algum nível de inadequação às exigências da norma. Nesses casos, a exposição média estimada supera R$ 600 mil.

Na prática, uma empresa com aproximadamente 300 colaboradores e múltiplas não conformidades pode acumular uma exposição superior a R$ 900 mil apenas em multas administrativas. O montante pode ser ainda maior quando considerados afastamentos por transtornos mentais, indenizações trabalhistas, ações civis públicas e danos reputacionais.

Calculadora gratuita ajuda no diagnóstico dos riscos

Ferramenta calcula em minutos o potencial passivo trabalhista relacionado às novas exigências sobre riscos psicossociais

A mobilização da Fiesp evidencia que a discussão deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos ou compliance e passou a ocupar espaço estratégico nas organizações.  “As empresas já enxergam um risco financeiro relevante. O problema é que muitas organizações ainda não sabem qual é o tamanho real dessa exposição”, afirma Belem.

Para auxiliar gestores a saírem da inércia, a Otimiza.pro disponibilizou uma calculadora gratuita de riscos, que permite diagnosticar o nível de conformidade com a NR-1 em minutos. A ferramenta estima a exposição financeira da empresa, oferecendo uma “fotografia” real das vulnerabilidades do ambiente de trabalho, estimando o valor potencial das penalidades previstas na legislação trabalhista.

O objetivo não é criar medo da fiscalização, mas permitir que as empresas identifiquem onde estão falhando e construam um plano de adequação consistente”, afirma Belem.

Disponível neste link, a ferramenta avalia dez áreas consideradas críticas pela nova norma, incluindo gerenciamento de riscos psicossociais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ergonomia, treinamentos obrigatórios, documentação de saúde e segurança do trabalho, investigação de acidentes, fornecimento de equipamentos de proteção, controle de jornada e requisitos relacionados à CIPA e ao SESMT.

Ao final da avaliação, o sistema cruza as respostas com os parâmetros previstos na NR-28 – , norma que estabelece multas por empregado exposto à irregularidade – e estima a exposição potencial da empresa em caso de fiscalização. Os valores-base variam entre R$ 1.612,98 e R$ 3.229,87 por trabalhador, dependendo da gravidade da infração.

O especialista lembra que a ferramenta funciona como um diagnóstico inicial e não exige cadastro ou compartilhamento de dados pessoais. O resultado é disponibilizado imediatamente após a conclusão da avaliação.

Muitas organizações acreditam que estão preparadas, mas nunca fizeram um diagnóstico estruturado dos riscos psicossociais. A calculadora oferece justamente essa primeira fotografia. O objetivo não é criar medo da fiscalização, mas permitir que as empresas identifiquem vulnerabilidades e construam um plano consistente de adequação”, explica Belem.

Ferramenta gratuita para bares e restaurantes

A suspensão temporária de multas relacionadas à NR1 traz uma oportunidade importante para empresas de todos os setores no país. Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o adiamento estende oportunidade para adequação às regras, especialmente entre pequenos e médios negócios. A entidade defende que o período deve ser usado para orientar o setor e ressaltar a importância de se adequar, para evitar multas no futuro.

Por meio da plataforma Conexão Abrasel, a entidade disponibiliza uma ferramenta gratuita para apoiar os empresários na adequação às novas exigências. O ambiente digital também reúne guias, cartilhas e soluções que ajudam a identificar riscos, organizar informações e estruturar planos de ação. Entre os recursos, os gestores podem fazer uma autoavaliação do negócio e acessar conteúdos que apoiam a tomada de decisão e o cumprimento das obrigações legais.

A recomendação da entidade é que os empresários aproveitem o prazo para iniciar o mapeamento dos riscos psicossociais, revisar processos internos e buscar orientação técnica. A Abrasel reforça que “a adaptação à NR1 não deve ser vista apenas como uma exigência legal, mas como uma oportunidade de melhorar o ambiente de trabalho e a produtividade”.

Essa pausa serve para que os empresários entendam o que precisa ser feito e consigam se adaptar sem o risco imediato de penalização. A norma é importante pois dá as diretrizes para que os empresários trabalhem ambientes que conciliem a saúde com a produtividade, fator cada vez mais importante para o sucesso do negócio”, afirma Paulo Jelihovschi, líder de gente da Abrasel.

Entenda o imbróglio jurídico na Justiça Federal de SP

Antes da decisão do STF, a Fiesp obteve uma liminar na Justiça Federal de São Paulo que suspendia a aplicação de multas, autuações e sanções administrativas relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais da nova NR-1. A medida protege temporariamente cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade até o julgamento final da ação.
  • O que foi suspenso: A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, barrou as penalidades sobre as novas diretrizes da NR-1 que exigem o mapeamento e gestão de riscos psicossociais (como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga).
  • A quem se aplica: A proteção abrange apenas as empresas associadas aos sindicatos patronais filiados à federação, evitando autuações imediatas do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Obrigações vigentes: Especialistas em segurança e saúde do trabalho alertam que, embora as punições estejam suspensas, a exigência técnica e a responsabilidade civil das empresas em zelar pela saúde mental não foram anuladas.
  • Alegação de ilegalidade: A federação questionou na Justiça subitens específicos da NR-1, apontando falta de clareza, ausência de análise de impacto regulatório e insegurança jurídica na fiscalização de fatores subjetivos.
  • Repercussão nacional: Outras entidades, como a CNSaúde, também acionaram o STF para questionar os mesmos pontos da norma

O desfecho jurídico e o futuro do trabalho

Para o fundador da Otimiza.pro, independentemente do desfecho jurídico da discussão, as empresas precisarão demonstrar que identificam e gerenciam adequadamente os riscos psicossociais. Anderson Belem ainda faz um alerta:

Quem esperar a volta das multas para agir provavelmente já estará atrasado. As empresas que sairão na frente serão aquelas que aproveitarem este período para diagnosticar riscos, fortalecer sua governança e construir ambientes de trabalho mais saudáveis. Quem deixar para agir apenas quando a fiscalização chegar poderá enfrentar impactos financeiros significativos”, conclui o especialista.

O que muda na prática para o empregador?

É fundamental destacar alguns pontos importantes para quem gerencia equipes:

  • Diretrizes gerais seguem valendo: A decisão não revoga a preocupação com a saúde mental. As orientações gerais da NR-1 continuam em vigor e devem ser seguidas pelas empresas.

  • Suspensão de penalidades: Enquanto durarem as tratativas de conciliação (ou seja, nos próximos 90 dias), ficam suspensas eventuais sanções já aplicadas que tenham como base especificamente os dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais.

  • Próximos passos: O resultado desse trabalho de conciliação será analisado futuramente pelo relator. Além disso, a decisão liminar do ministro ainda passará pelo crivo dos demais ministros do STF no plenário virtual, entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

Você pode conferir o documento oficial com todos os detalhes jurídicos na íntegra da decisão do STF.

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