O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio em uma mudança importante nas normas de segurança do trabalho no Brasil. O ministro André Mendonça suspendeu, de forma temporária, a aplicação de trechos da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que obrigavam empresas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente profissional, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho e assédio moral.
Publicada na noite da última quinta-feira (25/6), a medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar a clareza das novas exigências trazidas pela Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A medida, válida por 90 dias, suspende a aplicação de autuações, notificações punitivas e outras sanções quando fundamentadas nas exigências relativas à gestão de riscos psicossociais previstas em itens específicos da norma, criando uma nova janela para que os empresários se adaptem às novas exigências da atualização da NR–1. A nova norma entrou em vigor em maio de 2024, estabelecendo novas diretrizes para saúde e segurança no trabalho, mas seu início já havia sido adiado em 12 meses visando á adaptação das empresas.
Por que a regra foi suspensa?
Embora o ministro diga que reconhece a importância da saúde mental no trabalho — tema que tem ganhado cada vez mais relevância no cenário global —, ele apontou uma possível falha na forma como a norma foi estruturada. Segundo a decisão, o texto atual carece de objetividade.
A falta de parâmetros claros sobre como esses riscos devem ser avaliados e o que exatamente constitui uma infração sujeita a punição cria um cenário de insegurança jurídica. Para o relator, é difícil para o empregador saber, de antemão, quais condutas o governo considerará adequadas e quais poderão gerar multas ou sanções.
O papel da conciliação
Em vez de simplesmente anular a norma, o ministro André Mendonça optou por uma estratégia de diálogo. O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é que, nos próximos 90 dias, representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores construam critérios mais precisos e claros para a aplicação da norma.
Dessa forma, busca-se garantir a proteção à saúde mental do trabalhador — que continua sendo uma prioridade — sem que as empresas fiquem expostas a penalidades por falta de diretrizes específicas.
Na prática, a decisão atinge pontos específicos da norma que passaram a exigir a identificação, avaliação e controle dos chamados riscos psicossociais dentro dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), suspendendo sua eficácia apenas naquilo que fundamenta autuações e penalidades. As demais obrigações da NR–1 seguem válidas.
Novo fôlego a quem ainda não cumpriu a nova norma
Para Anderson Belem, fundador da WorkTech Otimiza.pro, a decisão suspende as sanções, mas não altera a realidade dos ambientes corporativos. O estresse crônico, a sobrecarga, os conflitos interpessoais, a pressão excessiva por resultados e a falta de apoio das lideranças continuam existindo e continuam impactando diretamente a saúde dos trabalhadores,
A decisão suspende as multas, não a necessidade de preparação. A gestão dos riscos psicossociais continuará fazendo parte da saúde e segurança do trabalho. As empresas que utilizarem esses 90 dias para organizar processos estarão muito mais preparadas quando a fiscalização voltar a ocorrer“, afirma.
Na avaliação de Anderson Belem, a discussão também deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos. “Hoje, saúde mental é uma questão de gestão de risco. Além das multas, empresas podem enfrentar aumento de afastamentos, ações trabalhistas, perda de produtividade, crescimento do turnover e danos reputacionais. A pausa determinada pelo STF deve ser vista como uma oportunidade para estruturar processos, não para ignorar o tema”.
A decisão de suspensão é um detalhe burocrático, não um salvo-conduto para o desrespeito. A liminar obtida pela Fiesp é provisória e não elimina a necessidade de adequação das empresas. Anderson Belem alerta que o foco na multa esconde um prejuízo real muito mais profundo.
O maior risco não está apenas na multa. A autuação pode desencadear novas fiscalizações, questionamentos judiciais e aumento dos custos relacionados à saúde ocupacional”, pontua o especialista citando ainda o aumento da rotatividade, da perda de produtividade, de ações trabalhistas e de danos reputacionais causados às empresas.
O risco financeiro de ignorar a saúde mental
Multa pode chegar a R$ 900 mil para grandes empresas. Penalidades por descumprimento da NR–1 motivam reação da Fiesp
A preocupação com o impacto financeiro da NR-1 motivou até a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) a buscar a Justiça Federal. Na semana anterior à decisão do STF, uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia suspendido temporariamente as penalidades para cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade. A Fiesp questionava a suposta “falta de critérios objetivos para a fiscalização e aplicação de multas às empresas”.
A decisão não elimina as exigências da norma, mas suspende temporariamente as penalidades enquanto a discussão jurídica avança. O movimento reflete o temor do setor produtivo diante do potencial passivo financeiro gerado pelas novas obrigações.
Dados internos da Otimiza.pro indicam que a maioria das empresas de médio porte avaliadas apresenta pelo menos três áreas com algum nível de inadequação às exigências da norma. Nesses casos, a exposição média estimada supera R$ 600 mil.
Na prática, uma empresa com aproximadamente 300 colaboradores e múltiplas não conformidades pode acumular uma exposição superior a R$ 900 mil apenas em multas administrativas. O montante pode ser ainda maior quando considerados afastamentos por transtornos mentais, indenizações trabalhistas, ações civis públicas e danos reputacionais.
Calculadora gratuita ajuda no diagnóstico dos riscos
Ferramenta calcula em minutos o potencial passivo trabalhista relacionado às novas exigências sobre riscos psicossociais
A mobilização da Fiesp evidencia que a discussão deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos ou compliance e passou a ocupar espaço estratégico nas organizações. “As empresas já enxergam um risco financeiro relevante. O problema é que muitas organizações ainda não sabem qual é o tamanho real dessa exposição”, afirma Belem.
Para auxiliar gestores a saírem da inércia, a Otimiza.pro disponibilizou uma calculadora gratuita de riscos, que permite diagnosticar o nível de conformidade com a NR-1 em minutos. A ferramenta estima a exposição financeira da empresa, oferecendo uma “fotografia” real das vulnerabilidades do ambiente de trabalho, estimando o valor potencial das penalidades previstas na legislação trabalhista.
O objetivo não é criar medo da fiscalização, mas permitir que as empresas identifiquem onde estão falhando e construam um plano de adequação consistente”, afirma Belem.
Disponível neste link, a ferramenta avalia dez áreas consideradas críticas pela nova norma, incluindo gerenciamento de riscos psicossociais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ergonomia, treinamentos obrigatórios, documentação de saúde e segurança do trabalho, investigação de acidentes, fornecimento de equipamentos de proteção, controle de jornada e requisitos relacionados à CIPA e ao SESMT.
Ao final da avaliação, o sistema cruza as respostas com os parâmetros previstos na NR-28 – , norma que estabelece multas por empregado exposto à irregularidade – e estima a exposição potencial da empresa em caso de fiscalização. Os valores-base variam entre R$ 1.612,98 e R$ 3.229,87 por trabalhador, dependendo da gravidade da infração.
O especialista lembra que a ferramenta funciona como um diagnóstico inicial e não exige cadastro ou compartilhamento de dados pessoais. O resultado é disponibilizado imediatamente após a conclusão da avaliação.
Muitas organizações acreditam que estão preparadas, mas nunca fizeram um diagnóstico estruturado dos riscos psicossociais. A calculadora oferece justamente essa primeira fotografia. O objetivo não é criar medo da fiscalização, mas permitir que as empresas identifiquem vulnerabilidades e construam um plano consistente de adequação”, explica Belem.
Ferramenta gratuita para bares e restaurantes
A suspensão temporária de multas relacionadas à NR–1 traz uma oportunidade importante para empresas de todos os setores no país. Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o adiamento estende oportunidade para adequação às regras, especialmente entre pequenos e médios negócios. A entidade defende que o período deve ser usado para orientar o setor e ressaltar a importância de se adequar, para evitar multas no futuro.
Por meio da plataforma Conexão Abrasel, a entidade disponibiliza uma ferramenta gratuita para apoiar os empresários na adequação às novas exigências. O ambiente digital também reúne guias, cartilhas e soluções que ajudam a identificar riscos, organizar informações e estruturar planos de ação. Entre os recursos, os gestores podem fazer uma autoavaliação do negócio e acessar conteúdos que apoiam a tomada de decisão e o cumprimento das obrigações legais.
A recomendação da entidade é que os empresários aproveitem o prazo para iniciar o mapeamento dos riscos psicossociais, revisar processos internos e buscar orientação técnica. A Abrasel reforça que “a adaptação à NR–1 não deve ser vista apenas como uma exigência legal, mas como uma oportunidade de melhorar o ambiente de trabalho e a produtividade”.
Essa pausa serve para que os empresários entendam o que precisa ser feito e consigam se adaptar sem o risco imediato de penalização. A norma é importante pois dá as diretrizes para que os empresários trabalhem ambientes que conciliem a saúde com a produtividade, fator cada vez mais importante para o sucesso do negócio”, afirma Paulo Jelihovschi, líder de gente da Abrasel.
Entenda o imbróglio jurídico na Justiça Federal de SP
- O que foi suspenso: A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, barrou as penalidades sobre as novas diretrizes da NR-1 que exigem o mapeamento e gestão de riscos psicossociais (como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga).
- A quem se aplica: A proteção abrange apenas as empresas associadas aos sindicatos patronais filiados à federação, evitando autuações imediatas do Ministério do Trabalho e Emprego
- Obrigações vigentes: Especialistas em segurança e saúde do trabalho alertam que, embora as punições estejam suspensas, a exigência técnica e a responsabilidade civil das empresas em zelar pela saúde mental não foram anuladas.
- Alegação de ilegalidade: A federação questionou na Justiça subitens específicos da NR-1, apontando falta de clareza, ausência de análise de impacto regulatório e insegurança jurídica na fiscalização de fatores subjetivos.
- Repercussão nacional: Outras entidades, como a CNSaúde, também acionaram o STF para questionar os mesmos pontos da norma
O desfecho jurídico e o futuro do trabalho
Para o fundador da Otimiza.pro, independentemente do desfecho jurídico da discussão, as empresas precisarão demonstrar que identificam e gerenciam adequadamente os riscos psicossociais. Anderson Belem ainda faz um alerta:
Quem esperar a volta das multas para agir provavelmente já estará atrasado. As empresas que sairão na frente serão aquelas que aproveitarem este período para diagnosticar riscos, fortalecer sua governança e construir ambientes de trabalho mais saudáveis. Quem deixar para agir apenas quando a fiscalização chegar poderá enfrentar impactos financeiros significativos”, conclui o especialista.
O que muda na prática para o empregador?
É fundamental destacar alguns pontos importantes para quem gerencia equipes:
-
Diretrizes gerais seguem valendo: A decisão não revoga a preocupação com a saúde mental. As orientações gerais da NR-1 continuam em vigor e devem ser seguidas pelas empresas.
-
Suspensão de penalidades: Enquanto durarem as tratativas de conciliação (ou seja, nos próximos 90 dias), ficam suspensas eventuais sanções já aplicadas que tenham como base especificamente os dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais.
-
Próximos passos: O resultado desse trabalho de conciliação será analisado futuramente pelo relator. Além disso, a decisão liminar do ministro ainda passará pelo crivo dos demais ministros do STF no plenário virtual, entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.
Você pode conferir o documento oficial com todos os detalhes jurídicos na íntegra da decisão do STF.
Quer receber nossas notícias direto no seu celular? Clique aqui para se inscrever no canal do Portal Vida e Ação no WhatsApp e não perca nenhuma atualização!

Quer receber nossas notícias direto no seu celular? 


