A partir desta terça-feira (26), entram oficialmente em vigor as novas diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho estipuladas pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com a mudança, empregadores e gestores de todos os setores do mercado passam a ter obrigações muito mais rigorosas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), devendo identificar e eliminar de forma ativa os riscos que afetam a saúde mental dos colaboradores.
Aprovada em agosto de 2024 pela comissão tripartite do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — que reúne representantes do governo, de empresas e de trabalhadores —, a aplicação da norma foi adiada para maio de 2026 para que o mercado pudesse se adaptar em caráter educativo. Agora, as empresas passam a ser formalmente fiscalizadas.
De acordo com o MTE, nos primeiros 90 dias a fiscalização terá foco orientativo, apontando as adequações necessárias; após este período, passam a valer as penalidades legais cabíveis, incluindo a aplicação de multas e embargos.
Com a entrada em vigor da nova norma, VIDA E AÇÃO prossegue o especial sobre a NR-1, fortalecendo a seção SAÚDE NO TRABALHO, que se torna permanente em nosso portal. Reafirmamos nosso compromisso com a saúde mental e a melhoria da qualidade de vida no ambiente laboral, evitando os terríveis danos causados por dolorosos processos de assédio moral, por exemplo”, diz a editora, Rosayne Macedo, que já foi vítima desse tipo de violação ao longo da carreira.
O que muda na prática com a nova NR-1
A grande virada de chave promovida pela atualização é a inclusão obrigatória dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O gerenciamento de tais fatores de risco nas empresas deve ainda observar outras normas específicas, com destaque para as regras de ergonomia da NR-17.
Até então, os planos corporativos de saúde exigiam apenas a indicação de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes de trabalho. De acordo com o manual de orientação publicado pelo MTE, o gerenciamento psicossocial abrange o monitoramento de elementos estressores gerados pela organização do trabalho capazes de causar lesões ou o desencadeamento e agravamento de distúrbios psíquicos e físicos.
O ministério ressalta que o papel da empresa não é realizar diagnósticos ou verificar sintomas individuais de cada funcionário, mas sim mapear, monitorar e ajustar as próprias condições e processos laborais diários.
O diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, reforçou que o olhar corporativo precisa se voltar a evitar:
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Sobrecargas severas de trabalho;
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Definição de metas incompatíveis ou pressões excessivas;
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Jornadas de trabalho mal estruturadas;
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Práticas de assédio, violência psicológica ou falhas crônicas de comunicação.
Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise. Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também”, declarou o médico rm entrevista à Rádio Nacional (EBC).
Dados do INSS ligam o sinal de alerta
A urgência das novas medidas de prevenção ganha contornos dramáticos diante dos dados mais recentes da Previdência Social. Em 2025, o órgão concedeu um total de 546.254 benefícios previdenciários decorrentes de transtornos mentais e comportamentais no Brasil. O montante representa um salto expressivo de 15,6% em comparação com o ano de 2024, quando foram registrados 472.328 afastamentos.
Segundo a Anamt, esses dados consolidados acendem um alerta crítico no ambiente corporativo, já que os afastamentos superiores a 15 dias provocados por adoecimento mental entraram em um ritmo de crescimento acelerado no país, trazendo severas consequências humanas e grandes impactos financeiros para as organizações.
Entre as principais causas psicossociais que motivaram a concessão de benefícios aos trabalhadores no último ano, destacam-se:
| Posição | Causa do Afastamento Psicológico (INSS) | Benefícios Concedidos (2025) |
| 1º | Transtornos ansiosos | 166.489 |
| 2º | Episódios depressivos | 126.608 |
| 6º | Reação ao estresse grave e transtornos de adaptação | 23.773 |
Com informações da Agência Brasil e Assessorias




