O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a proibição oficial do uso injetável do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos em procedimentos de preenchimento cutâneo, sejam eles estéticos ou reparadores. A decisão consta na Resolução CFM nº 2.461/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2). Com a nova norma, tanto a aplicação do material quanto a publicidade de seu uso passam a ser consideradas infrações éticas, independentemente de haver denúncia ou dano comprovado ao paciente.
Segundo o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo (foto abaixo), a medida visa resguardar a segurança da população diante do histórico de complicações graves associadas ao produto. O PMMA é um polímero plástico definitivo que atua como preenchedor facial e corporal e, de acordo com relatos técnicos das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, pode desencadear reações inflamatórias crônicas severas.
Riscos e sequelas irreversíveis
A relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, alertou que os riscos do PMMA são proporcionais ao volume injetado. Por ser um material que se infiltra diretamente entre os tecidos humanos, sua remoção posterior é considerada extremamente complexa e, muitas vezes, mutilante, exigindo a retirada de áreas saudáveis de músculo e gordura subcutânea.
Entre as principais sequelas graves apontadas pelo CFM que justificaram o veto médico estão:
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Reações inflamatórias crônicas e formação de granulomas (nódulos);
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Migração do material para outras partes do corpo;
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Hipercalcemia (excesso de cálcio no sangue) e desenvolvimento de doença renal crônica;
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Deformações, necrose (morte do tecido), infecções e perda de partes do corpo;
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Alergias severas, dor intensa, queloides e até óbito.
Única exceção autorizada
A resolução prevê apenas uma exceção para o uso do PMMA como preenchedor: o tratamento de lipodistrofia — a perda ou redistribuição de gordura corporal que afeta pacientes com HIV/aids em decorrência do uso de medicamentos antirretrovirais.
Essa terapia, integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2004, continua permitida pelo CFM exclusivamente quando realizada em unidades de alta complexidade credenciadas pela rede pública e em estrito cumprimento aos protocolos clínicos oficiais.
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Divergência regulatória: CFM busca banimento na Anvisa
O CFM já havia solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o banimento completo da comercialização do PMMA para fins de preenchimento facial e corporal em janeiro de 2025, motivado por mortes decorrentes da aplicação por profissionais não médicos. À época, a Anvisa manteve a circulação do produto sob o argumento de que cabia aos conselhos de classe fiscalizarem a atuação profissional.
Diante do novo cenário, a presidência do CFM informou que buscará uma nova reunião com o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, para tentar sensibilizar o órgão regulador a retirar o produto definitivamente do mercado nacional, resguardando apenas a cota destinada ao SUS.
Anvisa permite dois produtos, mas com restrições
Por outro lado, a Anvisa mantém o posicionamento de que os dois produtos comerciais registrados hoje no Brasil — o Linnea Safe (Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda) e o Biossimetric (MTC Medical) — possuem um perfil de risco-benefício aceitável quando utilizados estritamente sob as regras vigentes.
A agência reforça que, desde 2022, o PMMA não possui indicação para aumento de volume puramente estético, devendo servir apenas para volumetria e correções de defeitos na pele por razões de saúde, sendo seu uso restrito a médicos habilitados.
Eventuais reações adversas ou falhas técnicas observadas por profissionais e pacientes devem ser comunicadas à agência por meio do formulário eletrônico do Notivisa, canal essencial para o monitoramento de segurança pós-comercialização.
Com informações da Agência Brasil e CFM





