A regulação sobre a saúde mental e a segurança no trabalho dos profissionais brasileiros vive um marco decisivo. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora 1 (NR-1).

decisão de Mendonça – cujo prazo começou a contar em 25 de junho – termina em 23 de setembro. Até lá, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está impedido de aplicar punições às empresas pela falta de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho, como previsto na nova norma.

Apesar da pausa nas penalidades financeiras diretas, especialistas em Direito do Trabalho e médicos do trabalho alertam: o dever legal de prevenir o adoecimento mental e manter um ambiente laboral hígido permanece em plena vigência.

Recorde de afastamentos previdenciários e doenças psicossomáticas

A urgência na regulamentação dos fatores psicossociais ganha respaldo em números expressivos. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais em 2025 — alta de 15,66% em relação ao ano anterior.

Diagnósticos de transtornos ansiosos e episódios depressivos lideraram os afastamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto quadros de Síndrome de Burnout cresceram 823% em quatro anos.

Durante o seminário “Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho”, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho), enfatizou o cenário crítico.

A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, pontuou Airton Marinho. “Na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho. Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior.”

O auditor-fiscal explicou ainda que o estresse e a pressão corporativa repercutem na saúde física dos colaboradores:

“Aumenta o risco de acidentes, aumenta o risco de outras doenças que a gente chama de psicossomáticas, como úlcera no estômago, pressão alta, problema de coração. Tudo isso tem um aumento nas empresas que demonstram excesso de riscos psicossociais.”

Mapeamento das rotinas e novos passivos judiciais

A medida, que atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), atinge todas as corporações do país e estende o entendimento que antes contemplava apenas filiados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade patronal apontou a ausência de critérios técnicos claros para a fiscalização de fatores como assédio, estresse ocupacional e sobrecarga de trabalho.

A atualização introduzida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 obriga que a gestão da saúde mental seja integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Relator do caso, o ministro André Mendonça ressaltou que o gerenciamento do bem-estar psíquico é essencial, mas determinou que o processo fosse encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para buscar consenso entre governo, trabalhadores e empregadores.

Segundo a advogada Deolamara Bonfá, sócia do MBT Advogados Associados, é um risco interpretativo grave supor que a liminar do STF libere os gestores de suas obrigações cotidianas.

A suspensão das penalidades evita a imposição de sanções em um cenário de indefinição regulatória. A norma não foi invalidada, mas sua aplicação punitiva fica condicionada a maior precisão técnica”, explica Deolamara Bonfá. “A leitura de que a decisão permite interromper processos internos de adequação é equivocada. A empresa continua sujeita a responsabilização em outras esferas.”

A especialista destaca que, mesmo sem as autuações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a exposição jurídica das instituições segue elevada na Justiça do Trabalho (ações por assédio moral e indenizações), no Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Previdência Social.

Esfera de Risco Impacto para as Organizações
Justiça do Trabalho Processos por danos morais, assédio moral e doenças ocupacionais.
Ministério Público do Trabalho Inquéritos civis, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e fiscalizações.
Previdência Social Concessão de licenças acidentárias (B91) e ações regressivas.
Gestão Operacional Aumento de turnover (rotatividade), absenteísmo e queda de produtividade.

Responsabilidade corporativa e cultura de prevenção

Embora dados da Previdência Social revelem que 57,8% das organizações ainda não haviam se adaptado à NR-1 até maio de 2026, executivos defendem que o bem-estar dos times deve ir além da cobrança estatal.

“A suspensão das multas não muda a essência do problema nem reduz a responsabilidade das empresas. O debate sobre saúde mental no trabalho já está consolidado e não depende apenas de fiscalização para avançar. Organizações mais maduras entendem que esse tema está diretamente ligado à produtividade, à retenção de talentos e à sustentabilidade do negócio”, afirma Damaris Dias, gerente de Pessoas & Cultura da GT7, unidade de negócios do Grupo TODOS Internacional.

Para o psicólogo clínico Luis Felipe Assis Rezende, da rede Amor Saúde, a regulamentação estimula a reflexão sobre os modelos de gestão e a dinâmica de liderança.

A NR-1 lança luz sobre dimensões que normalmente não aparecem em relatórios de desempenho, como a qualidade das relações entre colegas e lideranças. Quando a empresa não considera essa complexidade e limita sua atuação aos resultados operacionais, cria um cenário mais favorável ao desenvolvimento de transtornos relacionados ao trabalho”, avalia Luis Felipe Assis Rezende.

Diálogo técnico no MTE e fiscalização orientativa

Em nota emitida ao mercado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comunicou que a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a suspensão das ações judiciais por 120 dias para conduzir debates técnicos e participativos entre confederações patronais e sindicais, visando eliminar a insegurança jurídica.

Enquanto isso, a Auditoria-Fiscal do Trabalho mantém as ações com foco pedagógico sob o critério da dupla visita previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notificando e instruindo os estabelecimentos a adequarem seus processos.

O MPT reiterou que a decisão da Corte possui caráter temporário e que os empregadores devem utilizar este período para alinhar diretrizes de compliance, treinar gestores e estruturar canais efetivos de prevenção ao estresse ocupacional.

Junte-se à nossa comunidade no canal do WhatsApp do Portal Vida e Ação para receber diariamente novidades sobre saúde, legislação trabalhista e qualidade de vida no trabalho.
Shares:

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *