O mês de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho, o Abril Verde, ganha ainda mais relevância diante de números preocupantes. Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), 546 mil pessoas foram afastadas do trabalho no ano de 2025 por problemas de saúde mental, o maior número já registrado, representando um crescimento de 15% em relação a 2024, quando casos de ansiedade e depressão já somavam centenas de milhares de afastamentos.

A preocupação se amplia quando se observam também os indicadores de saúde física. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam mais de 1,6 mil mortes por acidentes de trabalho apenas no primeiro semestre do ano passado.

O cenário reforça a importância do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, data voltada à conscientização e à memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais. A data chega este ano com um alerta especial no Brasil. O país contabilizou mais de 380 mil acidentes de trabalho somente no primeiro semestre de 2025, de acordo com o MTE. Os dados representam um aumento de quase 9% em relação ao mesmo período de 2024.

O conceito de segurança e saúde no trabalho vem mudando ao longo dos anos e hoje prioriza cada vez mais a saúde mental. Após um período educativo de um ano, o MTE passará a exigir que as empresas brasileiras comprovem a gestão efetiva da saúde mental de seus colaboradores.

A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em uma fase crítica: o início das autuações. A mudança, consolidada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obriga a inclusão de fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A aplicação correta da norma reduz custos com afastamentos e passivos trabalhistas, além de fortalecer a credibilidade institucional. A partir de hoje, VIDA E AÇÃO lança uma nova série especial sobre a NR-1 – acompanhe por aqui e nas nossas redes sociais.

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Veja quais são os direitos do trabalhador

A data alerta para a importância de ampliar a informação sobre os direitos dos trabalhadores em caso de acidente laboral e se trata de um tema oportuno. A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Danielly Cristina Barbosa, esclarece o que configura um acidente de trabalho.

A lei considera acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou alteração funcional que resulte em morte ou na perda ou redução, seja temporária ou permanente, da capacidade de trabalho”.

De acordo com a advogada, o trabalhador acidentado possui uma série de garantias que visam sua proteção e recuperação. “Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito ao afastamento remunerado, estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno e, dependendo da gravidade, pode receber auxílio-doença acidentário ou até aposentadoria por invalidez”, explica.

A especialista destaca ainda que a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. “Mesmo que a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador, seus familiares ou o sindicato podem fazer esse registro. É um direito que não pode ser negligenciado”, afirma.

Outro ponto importante é a possibilidade de indenização. “Se ficar comprovado que houve negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais, materiais e até estéticos”, acrescenta a advogada.

Agenda Positiva

Cristo Redentor recebe iluminação especial

O Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, celebrado em 28 de abril, foi escolhido em referência à memória de 78 mineiros mortos numa explosão em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969.

Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também estabeleceu a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde do Trabalho, por marcar a promulgação da primeira lei que representou avanços para a saúde e a segurança no trabalho, em 1919, em Ontário, no Canadá.  No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 11.121 de 2005 como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Em homenagem à data, o monumento ao Cristo Redentor receberá uma iluminação especial em verde, em uma cerimônia às 20h, no Santuário Arquidiocesano Cristo Redentor. A iniciativa, que chega a sua décima edição consecutiva, é resultado de uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).

A iluminação faz parte das ações do Abril Verde, campanha de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho realizada pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT.

Para saber mais sobre as diretrizes oficiais, acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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