Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 260 mil mulheres morrem anualmente durante a gestação ou o parto. No Brasil, o Ministério da Saúde ressalta que a detecção precoce de condições clínicas complexas é essencial para reduzir a mortalidade materna e neonatal.
A recente inclusão da gestação de alto risco no rol de enfermidades isentas de carência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura suporte financeiro às trabalhadoras que precisam se afastar do trabalho para resguardar a própria saúde e a do bebê.
Para obter o benefício por incapacidade temporária sem cumprir os 12 meses de contribuição habitual, a segurada deve comprovar a limitação funcional por meio de documentação médica detalhada e passar pela Perícia Médica Federal.
O que define uma gestação de alto risco?
O Ministério da Saúde orienta que a estratificação de risco seja contínua, realizada desde a primeira consulta pré-natal. A combinação de múltiplos fatores pode elevar a complexidade do acompanhamento médico.
Segundo diretrizes técnicas divulgadas pelo Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), os fatores clínicos e sociais dividem-se em categorias de atenção:
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Médio risco: Condições como ansiedade ou depressão leves, tabagismo com baixo grau de dependência, asma controlada, anemia leve a moderada, histórico de abortos precoces, diabetes gestacional e malformação fetal. A gestação acima dos 35 anos também entra nesta classificação devido à maior incidência de doenças crônicas prévias (como hipertensão) e riscos de alterações cromossômicas ou placentação anormal.
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Alto risco: Quadros de dependência química ou tabagismo severo, transtornos alimentares graves, histórico de abortos tardios ou morte perinatal, além de enfermidades pré-existentes graves (neurológicas, hematológicas ou pneumopatias).
As cardiopatias merecem atenção redobrada: de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), elas constituem a principal causa não obstétrica de morte materna no país, afetando cerca de 4% das gestações. A entidade estima que 40% desses óbitos poderiam ser evitados com diagnóstico e acompanhamento adequados.
Critérios para concessão do benefício previdenciário
Embora a isenção previdenciária auxilie no momento da solicitação, o diagnóstico de gestação de alto risco, por si só, não gera a concessão automática do pagamento. O INSS avalia o impacto da condição médica na capacidade de trabalho da gestante. O mesmo ocorre em caso de outras 17 doenças graves elencadas pelo INSS.
A advogada especialista em Direito Previdenciário, Gisele Seolin, lembra que o critério legal no Brasil foca na incapacidade funcional provocada pela enfermidade na rotina de trabalho. De acordo com o artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, o requisito indispensável para a aposentadoria por incapacidade permanente é a inviabilidade total de exercer qualquer ocupação profissional que assegure o sustento, sem chance de reabilitação.
O que define o benefício é a limitação funcional e a comprovação médica de que a pessoa está impossibilitada de exercer sua atividade profissional. A lei avalia o impacto da doença na capacidade de trabalho, não o nome da enfermidade”, pontua a advogada Gisele Seolin.
Histórico de expansão das isenções
O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde ampliaram o rol de enfermidades que dispensam a exigência de carência mínima — correspondente a 12 contribuições mensais — para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a gestação de alto risco passa a integrar a regulamentação, que agora contempla 18 condições médicas. A nova diretriz altera a regra anterior (Portaria MTP/MS nº 22/2022), assegurando assistência imediata às seguradas em situação de vulnerabilidade clínica durante o período gestacional.
A lista de condições isentas de carência vinha passando por atualizações gradativas nos últimos anos para se adequar às demandas de saúde pública. Em 2022, o rol subiu de 14 para 17 enfermidades. Na ocasião, foram integradas a esclerose múltipla, o acidente vascular encefálico (AVC agudo) e o abdome agudo cirúrgico.
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Doenças e condições isentas da carência de 12 meses
Confira a lista completa das 18 condições que garantem o direito ao requerimento sem necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição:
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Abdome agudo cirúrgico
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Acidente vascular encefálico (agudo)
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Cardiopatia grave
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Cegueira
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Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Espondilite anquilosante
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
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Gestação de alto risco (inclusão recente)
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Hanseníase
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Hepatopatia grave
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Nefropatia grave
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Neoplasia maligna
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
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Transtorno mental grave (cursando com alienação mental)
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Tuberculose ativa
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O que é preciso para requerer o benefício?
Para requerer o afastamento isento de carência, a segurada deve cumprir os seguintes requisitos:
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Qualidade de segurada: Estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça junto à previdência na data do início da incapacidade.
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Incapacidade comprovada: Apresentar atestado ou laudo médico demonstrando a necessidade de afastamento das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
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Documentação completa: O laudo deve ser emitido por médico assistente, legível e sem rasuras, contendo o diagnóstico detalhado, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a estimativa do tempo de repouso e a identificação do profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Como encaminhar o pedido
O requerimento deve ser feito pelos canais oficiais do INSS:
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Acesso ao sistema: Acesse a plataforma pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ligue para a Central 135.
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Envio de laudos: Anexe o parecer do obstetra ou especialista descrevendo os riscos obstétricos e a limitação funcional para o exercício do trabalho.
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Avaliação pericial: A Perícia Médica Federal analisará os documentos enviados. Caso haja solicitação do órgão, o comparecimento à perícia presencial será agendado.
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