De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem mais de 19 milhões de pessoas com algum tipo de transtorno mental. Não à toa, os afastamentos por problemas como depressão, ansiedade e síndrome de Buyrnout vêm crescendo de forma expressiva e já ocupam o terceiro lugar da lista do INSS, atrás apenas de lesões gerais e doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, somente em 2024 foram concedidas 472.328 licenças médicas por transtornos mentais,, um aumento de 68% em relação a 2023. A maior incidência ocorre entre mulheres, com idade média de 41 anos. Essa constatação mostra a crescente realidade sobre o adoecimento mental no País.
Apesar de a discussão sobre o assunto crescer e medidas internacionais e nacionais serem tomadas, como a nova Nova Regulamentadora Número 1 a NR-1, que passa a vigorar a partir de 26 de maio – quem precisa do INSS ainda enfrenta algumas barreiras. A maior delas é conseguir provar o transtorno e ter direito ao afastamento do trabalho.
Quando essas condições se tornam crônicas, graves e sem possibilidade de recuperação, elas podem justificar aaposentadoria por incapacidade permanente. Para isso, é necessário apresentar relatórios médicos, laudos psiquiátricos ou psicológicos, receitas de medicação e exames, quando houver. Um longo processo que pode passar de dois anos.
A diferença entre o direito garantido e o benefício concedido
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, explica que tanto a depressão quanto a ansiedade, quando atingem um nível que compromete a capacidade da pessoa de exercer suas atividades profissionais, podem justificar o afastamento pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que fique comprovado que a condição o impede de trabalhar, mesmo que temporariamente. São doenças sérias, que merecem atenção e tratamento como qualquer outro problema de saúde. Porém, o que define se a pessoa terá direito ao benefício não é o tipo de doença, mas se ela causa incapacidade para o trabalho”.
Trabalhador tem dificuldade para se aposentar pelo INSS por adoecimento mental
Entenda a longa trajetória que o segurado precisa percorrer e as barreiras que ainda existem na previdência social em relação ao assunto
Ao contrário de um problema físico, o mental não é visto claramente e não há um processo com etapas estabelecidas como no aspecto físico, o que torna todo o caminho mais desafiador até conseguir o benefício”, explica a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP.
Carla também lembra que, como em qualquer outra doença, laudos são necessários para comprovar a condição, mas nem sempre eles são suficientes para obter o direito previdenciário. “Uma fratura, por exemplo, tende a demorar em média um período para recuperação e os peritos avaliam isso com mais precisão. No caso da recuperação mental existem muitas variáveis e não é raro que pessoas ainda não recuperadas voltem às suas atividades. Então, temos um longo caminho pela frente para entender com mais clareza e, principalmente, respeitar e acompanhar o processo de recuperação, quando se tem, de um transtorno mental.”
A pessoa precisa passar por perícia médica do INSS, que avalia se não há chance de retorno ao trabalho, mesmo em outras funções ou atividades. Em muitos casos, esse processo é gradual: o trabalhador começa com o auxílio por incapacidade e, com o tempo e agravamento do quadro, pode evoluir para aposentadoria”.
Como é feito o pedido de afastamento do trabalho
De acordo com ele, a solicitação do afastamento pode ser feita de várias maneiras. “O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. É importante ter em mãos todos os documentos médicos e pessoais, e, se possível, contar com orientação de um advogado previdenciarista para evitar erros. O processo inclui o agendamento de uma perícia médica, que pode ser presencial, domiciliar ou hospitalar, conforme a condição da pessoa”, salienta.
O afastamento por até 15 dias, corridos ou intercalados, é pago pelo empregador. Se ultrapassar esse prazo, o INSS assume o pagamento do benefício, desde que a perícia confirme a incapacidade. Não é obrigatório que o tratamento esteja em andamento há meses. O que importa é a gravidade e a limitação funcional no momento da análise”, pontua.
Os direitos previdenciários nos casos que envolvem saúde mental
A especialista em previdência explica os possíveis três caminhos dependendo do caso.
- O primeiro e mais buscado é o auxílio-doença, benefício concedido às pessoas que estão temporariamente incapacitadas para exercer sua atividade profissional em razão de uma doença mental.
- Já a aposentadoria por invalidez é um direito da pessoa que permanentemente está incapacitada para o trabalho, mesmo que por uma doença mental.
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um recurso que as pessoas com deficiência têm por não possuir meios de se sustentar e estão em estado de pobreza.
Assim como em outros afastamentos, a depressão ou ansiedade também pode dar a prerrogativa de estabilidade no emprego. “Se o afastamento se dá por acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao serviço. Porém, se a depressão ou ansiedade não forem consideradas relacionadas ao trabalho, essa estabilidade não se aplica automaticamente”, ressalta Jefferson Maleski.
Se essa estabilidade não é respeitada pela empresa, o especialista explica como proceder. “Nesse caso, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho, com o apoio de um advogado, para tentar reverter a demissão ou pleitear uma indenização. É importante reunir provas do vínculo, do afastamento pelo INSS e da comunicação de retorno ao trabalho. Também é possível denunciar a irregularidade ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho”, afirma.
Palavra de Especialista
O teto da aposentadoria pelo INSS está estipulado em pouco mais de R$ 8,5 mil, fora os descontos do Imposto de Renda, que reduzem o benefício máximo para algo em torno de R$ 7,4 mil líquidos, valor muitas vezes insuficiente para custear todas as despesas de um aposentado, incluindo moradia, alimentação e tratamentos médicos, já que boa parte deles acaba desenvolvendo doenças crônicas típicas do envelhecimento.
Adriane Belintani, advogada especialista em saúde mental com mais de 20 anos de atuação nas áreas trabalhista e previdenciária, atua fortemente na divulgação e no esclarecimento dos motivos que levam as pessoas a adoecerem no ambiente do trabalho.
Qual o valor do benefícios por incapacidade quando o segurado é afastado por transtornos mentais?
Por Adriana Belintani*
A seguridade social é um pilar fundamental em qualquer sociedade, visando garantir a proteção e o amparo aos trabalhadores que, porventura, se encontrem em situação de incapacidade laboral. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial nesse contexto, fornecendo benefícios por incapacidade temporária e permanente aos seus segurados.
O benefício por incapacidade temporária, que antes era conhecido como auxílio-doença pode ser concedido aos segurados que se encontram impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias. O nome do benefício era auxílio-doença, entretanto, foi modificado com a Reforma da Previdência de 2019. Este tipo de benefício é previdenciário quando não for oriundo de um acidente do trabalho, doença ocupacional ou profissional e acidentário se assim o for.
Não há diferenças nos valores recebidos nos benefícios por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário, entretanto, há diferença se o benefício é por incapacidade permanente. O benefício por incapacidade permanente, que antes da Reforma da Previdência era denominado de aposentadoria por invalidez, pode ser também previdenciária ou acidentária e é assegurado ao trabalhador que estiver incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades remuneradas e desde que, após uma perícia médica, fique comprovado que também não consegue atuar em outras áreas.
E qual a diferença marcante desse benefício, caso ele seja acidentário?
Se o benefício for acidentário, ou seja, se o estresse, a depressão, ansiedade e quaisquer outros tipos de transtornos foram desencadeados ou agravados pelo trabalho que exerce, ou seja, tenha nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho, o valor do benefício é muito mais benéfico ao segurado.
E como é o cálculo deste benefício?
O cálculo se mantém como da forma anterior à Reforma da Previdência, ou seja, 100% (cem por cento) do salário de benefício. Agora, caso contrário, se for considerado benefício previdenciário, ou seja, sem qualquer relação com o trabalho, o valor a ser recebido é de 60% acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, se mulher e 20, se homem, mas levando-se em consideração os 100% maiores salários contribuídos.
Assim, é de extrema importância o conhecimento de que a saúde mental do segurado ficou comprometida pelo trabalhou e até mesmo ter um diagnóstico de Burnout, diante da extrema relevância e diferença dos valores recebidos caso o nexo de causa ou concausa com o trabalho se configure. Importante salientar que todas as doenças relacionadas ao trabalho possuem como valores de benefício por incapacidade permanente o percentual de 100% (cem por cento).
Em suma, a saúde mental dos trabalhadores é uma questão de extrema relevância, e o sistema previdenciário deve estar preparado para reconhecer e fornecer o suporte necessário diante de transtornos mentais relacionados ao trabalho. A garantia de benefícios justos e adequados é essencial para assegurar a dignidade e o bem-estar dos segurados do INSS.
Com assessorias




