A segurança dos pacientes e a prevenção de fraudes no sistema de saúde – conforme denunciado esta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – dependem de vigilância constante por parte de gestores, instituições e da própria população. Casos recentes de exercício ilegal da medicina e atuação irregular de profissionais sem habilitação técnica acendem o sinal de alerta para a importância da checagem prévia do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina CRMs).

A Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) reforçam que consultar a situação cadastral do médico é um passo simples, gratuito e indispensável para assegurar a qualidade do atendimento e coibir práticas criminosas na saúde pública e privada.

Fraudes e falhas graves acendem alerta em unidades de saúde

A necessidade de fiscalização rigorosa ficou evidente após a prisão de um empresário que se passava por médico em uma unidade de saúde no município de Cananéia, no litoral paulista. O falso profissional foi descoberto após afirmar ter visualizado a vesícula biliar de uma paciente durante um exame de ultrassom — órgão que a paciente já havia retirado cirurgicamente.

Para a Fehosp, a verificação do número do registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) permite confirmar se o profissional está regularmente inscrito, se possui habilitação para o exercício da profissão e se não há sanções éticas ou suspensões que impeçam sua atuação.

Verificar o CRM do médico é uma atitude básica de responsabilidade. Para quem contrata, é uma forma de garantir que o profissional está apto a exercer a medicina; para quem recebe atendimento, é uma garantia de segurança, qualidade e respeito à própria saúde”, destaca Edson Rogatti, diretor-presidente da Fehosp.

 Checagem do CRM garante segurança, legalidade e qualidade na assistência à saúde, além de ser uma ferramenta eficaz no combate a fraudes

Combate ao charlatanismo e violação do Ato Médico

Além de indivíduos que atuam sem qualquer graduação, a invasão de competências médicas por outros profissionais de saúde também configura violação à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e põe em risco a integridade dos pacientes.

Um caso emblemático de combate ao charlatanismo envolveu a prisão do dentista Marco Antonio Botelho Soares no Recife (PE), denunciado originalmente pelo Cremesp ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O profissional oferecia cursos presenciais e online de prescrição e reposição hormonal, prática proibida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) por meio da Resolução 199.

Mesmo após decisões judiciais e liminares proibindo a divulgação e realização dessas formações, o dentista manteve a comercialização dos cursos em diferentes estados até ser detido pelas autoridades policiais em ação conjunta com o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE).

O Cremesp ressalta que a prescrição e a condução de terapias de reposição hormonal constituem atos estritamente médicos, exigindo avaliação clínica aprofundada e acompanhamento especializado, prioritariamente por médicos endocrinologistas.

Graças à vigilância dos Conselhos Regionais e Profissionais, nossa luta em defesa da boa Medicina e o combate à disseminação de informações enganosas tem alcançado resultados exitosos”, afirmou Angelo Vatimo, presidente do Cremesp.

Fraude em UBS escancara falhas de fiscalização e riscos jurídicos

A necessidade de fiscalização rigorosa ficou evidente após a prisão de um homem que se passava por médico em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Cananéia, no litoral paulista. O falso profissional foi localizado após afirmar ter visualizado a vesícula biliar de uma paciente durante um exame de ultrassom — órgão que a mulher já havia retirado cirurgicamente. Segundo as investigações, o suspeito atendia a pedido de um médico contratado, mediante pagamento, utilizando o carimbo e receituário do profissional titular.

Para a advogada Samantha Takahashi foto acima), especialista em Direito Médico, o episódio revela vulnerabilidades graves na gestão do serviço público de saúde e vai além do crime cometido pelo impostor.

“A pergunta jurídica mais importante é como alguém sem habilitação consegue atuar dentro de uma Unidade Básica de Saúde. Esse é um clássico caso de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, com o agravante de que o médico efetivamente contratado também pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente perante o Conselho de Medicina se comprovado o conluio”, explica Samantha Takahashi.

A especialista adverte que a responsabilidade se estende à gestão das Unidades Básicas de Saúde. De acordo com a Resolução nº 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os diretores técnicos e clínicos possuem o dever legal de verificar a habilitação dos profissionais e supervisionar a execução dos atendimentos.

  • Direção Técnica: Tem a obrigação de exigir documentação formal e manter a comprovação da regularidade cadastral do profissional no Conselho Regional de Medicina.

  • Direção Clínica: Deve supervisionar a efetiva prestação do ato médico no estabelecimento.

  • Responsabilidade Civil: O município ou a instituição pública responsável pela gestão da Unidade Básica de Saúde pode ser condenado a indenizar pacientes que sofrerem danos decorrentes do atendimento prestado por falsos médicos.

Como checar a habilitação do médico e denunciar irregularidades

Para garantir que o atendimento seja realizado por um profissional devidamente qualificado e inscrito no órgão de classe, a orientação para pacientes e contratantes de serviços de saúde inclui:

  • Consulta pública de CRM: Acesse o site do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ou do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pesquise pelo nome completo ou número do CRM do profissional.

  • Confirmação de dados: Verifique se o status do registro consta como “ativo” e se a foto e a identidade do profissional correspondem ao atendente.

  • Canal de denúncias de prerrogativas: O Cremesp mantém um canal exclusivo para que médicos e a população informem casos de invasão do ato médico ou exercício ilegal da medicina pelo e-mail prerrogativas@cremesp.org.br.

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