Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da década de 1990, o Outubro Rosa não é somente voltado à conscientização de um diagnóstico precoce. Além de todos os lembretes de saúde e ações de prevenção reforçados pela campanha anualmente, é importante que todos conheçam quais são os direitos garantidos por lei aos pacientes durante a jornada de diagnóstico e tratamento.

No acesso à saúde, a lei também faz garantias para que nenhum paciente fique sem cuidados, tanto na saúde pública quanto suplementar, durante o tratamento, mas principalmente no diagnóstico. Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especialista em Direito e Saúde, esclarece:

”Poucas pessoas sabem, mas as brasileiras têm acesso universal a mamografia e exames de imagem de prevenção e diagnóstico do câncer de mama pelo SUS e pela saúde suplementar. O mesmo acontece para o câncer de colo de útero e outros exames femininos em, no máximo, 30 dias. Se diagnosticada a neoplasia, a legislação brasileira exige início do tratamento em até 60 dias, seja no SUS ou na saúde suplementar”, reforça Acayaba de Toledo.

Mulheres diagnosticadas com câncer de mama têm o suporte para cirurgias reparadoras e plásticas de reconstrução das mamas garantido pelo SUS e pelos planos de saúde. A advogada especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados, aponta que os planos de saúde são obrigados a atender as disposições contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“No caso de paciente diagnosticado com câncer, a legislação estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive os custos com quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato. Além disso, dificuldades de acesso aos benefícios e desafios, como tempo de espera e/ou falta de profissionais podem ser pleiteados à Justiça, caso seja necessário atendimento de urgência”, esclarece.

Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento oncológico

Muitas mulheres que recebem o diagnóstico de câncer de mama desconhecem as leis que lhes asseguram direitos importantes, tais como a cobertura pelo plano de saúde de todas as despesas relacionadas ao tratamento oncológico, incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgia, observadas as condições e a cobertura do tipo de convênio contratado.

Em caso de negativa, a usuária pode fazer uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  Se o problema não for solucionado ou a resposta demorar, a paciente pode reivindicar na Justiça a cobertura integral do seu tratamento, medicamento ou exame. Geralmente, um pedido de urgência (liminar) deve ser julgado em até 48 horas.

“Muitas pacientes oncológicas desconhecem seus direitos. Por isso, defendo a inclusão deste tema na ‘pauta’ do Movimento Outubro Rosa”, afirmou a advogada especializada em saúde, Marina Basile.

Cobertura para tratamento domiciliar com medicamentos orais

Ao receber o diagnóstico de câncer, o primeiro direito fundamental da paciente é o de receber informações claras e acessíveis sobre a doença e as opções de tratamento. Isso inclui orientações sobre as terapias disponíveis e seus potenciais efeitos colaterais, a fim de que as pacientes tomem decisões bem informadas. Outros direitos básicos da paciente oncológica são o de privacidade e confidencialidade de suas informações médicas

A partir de janeiro de 2014, até mesmo a cobertura do tratamento domiciliar do câncer com medicamentos orais tornou-se obrigatória para os planos de saúde. Além disso, desde maio de 2014, os seguros de saúde também passaram a abranger medicamentos para o controle dos efeitos colaterais comuns ao tratamento oncológico, como náuseas, por exemplo. Para adquirir esses medicamentos, os pacientes devem fazer uma solicitação ao convênio, apresentando a receita médica correspondente.

A cobertura de exames de PET/CT, alvo de inúmeros processos judiciais contra os planos que negam sua cobertura, é compulsória para casos de câncer de mama metastático e outros tipos de tumor, tais como linfoma, câncer pulmonar de células não pequenas, nódulo pulmonar solitário, câncer de cabeça e pescoço, câncer de esôfago localmente avançado, melanoma e câncer colorretal.

“É importante que os planos de saúde cubram esse exame porque essa técnica de imagem permite aos médicos identificar com precisão a localização e a extensão do tumor, auxiliando na tomada de decisões clínicas e melhorando a qualidade de cuidados de saúde oferecidos às pacientes”, frisou Marina Basile..

Mamografia digital tem cobertura obrigatória entre 40 e 69 anos

A mamografia digital também tem cobertura obrigatória dos planos para mulheres com idades entre 40 e 69 anos, sendo essa uma ferramenta essencial na detecção precoce do câncer de mama, uma das principais causas de morte entre as mulheres.

O exame permite identificar tumores em estágios iniciais, quando as chances de tratamento bem-sucedido são significativamente maiores, contribuindo para salvar vidas e melhorar o prognóstico das pacientes.

Quando qualquer procedimento relacionado ao diagnóstico ou ao tratamento do câncer de mama for negado pelo plano, a operadora deve fornecer uma explicação detalhada e por escrito do motivo para a negativa, em linguagem clara e adequada, dentro de um prazo máximo de 48 horas a partir da recusa, indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifica a negação.

“O segurado pode solicitar que essas informações sejam enviadas por correspondência ou por e-mail dentro desse prazo. Isso é um direito garantido pela Resolução Normativa nº 319 de 2013”, explicou a advogada Marina Basile.

Ainda de acordo com a assessora jurídica, em caso de negativa, é possível fazer uma denúncia à ANS, que exige que as operadoras respondam à queixa em até cinco dias. Quando não há resposta, a ANS abre um processo administrativo para verificar se houve infração por parte da operadora.

No caso de discordância entre o médico da paciente e o médico do plano quanto a algum procedimento ou exame, a paciente tem o direito de buscar uma segunda e até mesmo uma terceira opinião de especialistas em centros de tratamento de referência.

Esses especialistas são escolhidos em acordo com o plano de saúde, conforme a Resolução nº 8 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). No entanto, se a paciente optar por um especialista não credenciado pelo plano de saúde, ela deverá arcar com os custos dessas opiniões médicas.

As denúncias à ASN podem ser feitas pelo telefone 0800-701-9656, pelo site (www.ans.gov.br) ou por carta (Rua Augusto Severo, 84, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040).

Outros direitos garantidos aos pacientes de câncer

Além da cobertura completa do tratamento do câncer de mama pelos planos de saúde, trabalhadores com carteira assinada que são diagnosticados com câncer têm acesso ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). Esse benefício serve para qualquer tipo de câncer, para dependentes de pessoas com acesso ao fundo.

Os pacientes com esse diagnóstico têm direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e isenção de Imposto de Renda relativo à aposentadoria, pensão ou reforma, além de prioridade na restituição do IR. Também podem obter a quitação do financiamento da casa própria, desde que previsto no contrato antes da doença, e isenção de alguns impostos.

“Alguns municípios oferecem isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), IPI e IPVA em caso de necessidade de acesso a carros adaptados” reforça Alessandro Acayaba de Toledo. Os pacientes oncológicos ainda podem obter a Carteira Nacional de Habilitação Especial.

“Toda paciente oncológica precisa estar ciente dos seus direitos para, se necessário, buscar o auxílio de profissionais especializados em direito à saúde para garantir que receba a assistência adequada. O Outubro Rosa é uma grande oportunidade de reforçar esses direitos que, quando assegurados, podem aliviar a carga emocional e financeira associada ao tratamento oncológico”, finalizou Marina Basile.

Palavra de Especialista

O direito das mulheres com câncer de mama

Por Juliana Daher Delfino Tesolin* 

No nosso país, o direito ao tratamento adequado e eficaz para mulheres com câncer de mama é assegurado pela Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito fundamental de todos os cidadãos (art. 196).

Mais especificamente, a Lei n° 12.732/2012 dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a neoplasia maligna. A norma, prevê ainda, que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico.

No caso específico do câncer de mama, o Ministério da Saúde estabelece as diretrizes de prevenção, diagnóstico e tratamento, incluindo a realização de exames preventivos, acesso a medicamentos necessários, quimioterapia, radioterapia, acompanhamento psicológico e suporte multidisciplinar. É importante ressaltar que o SUS é responsável por garantir tratamento gratuito e integral a todas as mulheres em território nacional através da rede pública de saúde.

Atualmente, é possível afirmar que as mulheres que se valem do Sistema Único de Saúde (SUS) representam 2/3 (dois terços) dos casos diagnosticados em estágio avançado, enquanto as mulheres que são atendidas pelo sistema de saúde privado detêm 1/3 (um terço) dos casos nos estágios 3 e 4.

Nesse cenário é que foi criado, em 21 de setembro de 2022, a partir da Lei 14.450/2022, o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com neoplasia maligna de mama que prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e ajudar a agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.

No atual contexto, as mulheres com câncer de mama, além de lidar com desafios físicos e emocionais associados à doença, devem conhecer os direitos específicos que visam proteger e promover seu bem-estar durante o diagnóstico, tratamento e pós-tratamento a fim de transitarem por essa fase com maior respeito e dignidade.

Assim, a partir do panorama apresentado, importa, resumida e objetivamente, destacar as principais garantias legais, direito a acesso e cuidados de saúde adequados, apoio emocional e direitos no local de trabalho que as mulheres brasileiras vítimas de câncer de mama possuem:

  1. Garantias legais:1.1 Direito à informação: as mulheres têm o direito de receber informações claras e precisas sobre seu diagnóstico, tratamento e possíveis efeitos colaterais;
    1.2 Consentimento informado: as mulheres têm o direito de participar ativamente das decisões relacionadas ao seu tratamento, após receberem informações adequadas e compreensíveis;
    1.3 Confidencialidade: as mulheres têm o direito de ter suas informações médicas mantidas em sigilo e acesso à privacidade durante o processo de tratamento;
    1.4Direito à cirurgia reconstrutiva: além do tratamento, as mulheres que passam pela mastectomia (remoção total ou parcial da mama) têm o direito à cirurgia reconstrutiva – Lei n° 12.802/2013;
  2. Acesso a cuidados de saúde adequados:
     
  3. 1 Diagnóstico precoce: as mulheres têm o direito de receber exames de rastreamento regulares e acesso a programas de detecção precoce de câncer de mama;
    2.2 Tratamento compatível: as mulheres têm o direito de receber tratamento adequado e oportuno, incluindo cirurgia, quimioterapia, radioterapia hormonal e terapias-alvo, conforme indicado pelo seu médico;
    2.3 Acesso a medicamentos: as mulheres têm o direito de acesso a medicamentos essenciais para tratamento de câncer de mama;

3. Apoio emocional:

3.1 Apoio psicológico: as mulheres têm o direito de receber apoio psicológico adequado durante todo o processo de tratamento, incluindo aconselhamento individual ou em grupo.

3.2 Grupos de apoio: as mulheres têm direito de participar de grupos de apoio formados por outras mulheres que também enfrentam o câncer de mama, proporcionando uma rede de suporte e compartilhamento de experiências.

4. Direitos no local de trabalho:

4.1 Licença médica: as mulheres têm direito de tirar licença médica para realizar o tratamento de câncer de mama (independentemente do vínculo de trabalho: servidoras públicas, celetistas ou investidas em cargo comissionado), sem qualquer prejuízo profissional;

4.2 Flexibilidade no horário de trabalho: as mulheres têm o direito de solicitar ajustes no horário de trabalho para acomodar as necessidades de tratamento e recuperação;

4.3 Não discriminação: as mulheres têm o direito de não serem discriminadas no ambiente de trabalho com base em seu diagnóstico ou histórico de câncer de mama.

Por todo o exposto, temos que os direitos das mulheres com câncer de mama são essenciais para garantir a igualdade, a justiça e a dignidade durante o processo de diagnóstico, tratamento e pós-tratamento. A aplicação efetiva desses direitos é fundamental para que as mulheres tenham acesso a cuidados de saúde adequados, apoio emocional e oportunidades igualitárias no trabalho.

É responsabilidade de todos – profissionais de saúde, empregadores, legisladores e sociedade em geral – garantir que esses direitos sejam respeitados e promovidos.

Professora e coordenadora de Internacionalizão e Projetos da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB)

Sobre o câncer de mama e o Outubro Rosa

O câncer de mama é o tipo de câncer que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países desenvolvidos quanto em subdesenvolvidos. No mundo, são cerca de 2,3 milhões de casos novos que foram estimados em 2020. Segundo a Estimativa de Incidência de Câncer no Brasil 2023-2025, estudo bianual realizado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), esse é o tipo mais prevalente no Brasil em mulheres. perdendo apenas para o Câncer de Pele Não Melanoma em número de diagnósticos no país.

De acordo com as últimas informações disponibilizadas oficialmente pelo Inca, o câncer de mama também ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres brasileiras, sendo que as maiores taxas de incidência e de mortalidade estão nas regiões sul e sudeste do país. Apesar de ter maior incidência em mulheres entre 40/50 anos, pode atingir qualquer idade, inclusive crianças, o que justifica o cuidado preventivo e a rápida intervenção médica.

Os principais sinais e sintomas suspeitos de câncer de mama são caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor, pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos. Também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).

Os fatores de risco mais comuns são: obesidade e sobrepeso; atividade física insuficiente (menos de 150 minutos por semana); consumo de bebida alcoólica; terapias de reposição hormonal inadequadas, fatores genéticos (histórico familiar de câncer de ovário e Histórico familiar de câncer de ovário e mama em mulheres, principalmente antes dos 50 anos, dentre outros).

Historicamente, o Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama criado no início da década de 1990. O símbolo da prevenção do câncer de mama (laço cor-de-rosa) foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York (EUA). A partir de então, a campanha passou a ser realizada anualmente.

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