O mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, marcado pelo Agosto Lilás e pelos 20 anos da Lei Maria da Penha (7 de agosto), traz à tona debates que ultrapassam a esfera da segurança pública tradicional. Cada vez mais, a discussão alcança o ambiente de trabalho e a saúde integral feminina, exigindo respostas institucionais e um olhar clínico aprofundado sobre os impactos da violência na rotina e no corpo da mulher.

Especialistas alertam que a falta de preparo das corporações para acolher colaboradoras em situação de vulnerabilidade, aliada ao desconhecimento dos danos físicos provocados pela violência psicológica contínua, agrava o quadro de sofrimento e compromete o bem-estar e a dignidade das vítimas.

Apoio corporativo: a violência doméstica deixou de ser um problema apenas “da porta para fora”

Mesmo após duas décadas da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), muitas empresas ainda carecem de procedimentos claros para orientar equipes de Recursos Humanos e lideranças no apoio a colaboradoras atingidas pela violência doméstica. A ausência de suporte pode impactar a saúde mental, o clima organizacional e a produtividade, além de gerar riscos trabalhistas e jurídicos.

A discussão ganhou novo fôlego com a promulgação da Lei nº 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, e com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Para Jéssica Palin Martins, advogada e psicóloga, sócia do escritório Palin Advogados Associados, os reflexos do abuso ultrapassam a vida pessoal.

A violência doméstica não termina quando a vítima chega ao trabalho. Muitas vezes, é justamente ali que aparecem os primeiros sinais de que algo está errado. O acolhimento não significa invadir a vida privada da colaboradora, mas oferecer um ambiente seguro e preparado para agir dentro dos limites legais”, enfatiza Jéssica.

A especialista destaca que a atuação empresarial deve focar no acolhimento e na orientação, sem assumir papéis investigativos ou tomar decisões pela mulher:

A empresa não deve substituir o papel das autoridades nem conduzir investigações. Sua responsabilidade é criar condições para que a colaboradora seja acolhida, tenha acesso à informação e encontre um ambiente de trabalho que contribua para sua proteção e dignidade”, aponta.

Recomendações para a estruturação de protocolos internos nas empresas:

  • Elaboração de diretrizes claras: Estabelecer fluxos de atendimento para que o RH e os gestores saibam como agir diante de relatos de agressão.

  • Capacitação de lideranças: Treinar gestores para identificar sinais de alerta e realizar o acolhimento de forma ética e humanizada.

  • Preservação da autonomia da vítima: Oferecer suporte e informação, respeitando as decisões tomadas pela própria colaboradora.

  • Garantia de confidencialidade: Restringir as informações aos profissionais diretamente envolvidos no suporte para evitar exposições e constrangimentos.

  • Integração às políticas de saúde mental: Incorporar as ações de apoio aos programas de gestão de pessoas e prevenção de riscos psicossociais.

Marcas invisíveis: o impacto da violência psicológica na saúde metabólica e cardiovascular

Além dos desafios no ambiente corporativo, a violência psicológica — caracterizada por ameaças, humilhações, manipulação e controle — deixa marcas físicas profundas que muitas vezes persistem mesmo após o fim da relação abusiva.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a exposição contínua a situações de abuso eleva o risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, dores crônicas, distúrbios gastrointestinais, ansiedade, depressão e Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

O médico Lucas Rezende, profissional com atuação em nutrologia e medicina preventiva na clínica ARC Health Place, em São Paulo, explica que o estado constante de alerta altera o funcionamento hormonal e metabólico do corpo.

Quando uma pessoa vive sob medo constante, humilhações, ameaças ou manipulação, o organismo permanece em estado permanente de alerta. Esse processo aumenta a liberação de cortisol, interfere na qualidade do sono, favorece processos inflamatórios e pode aumentar o risco de alterações metabólicas e cardiovasculares. Muitas vezes, a violência termina, mas o corpo continua respondendo como se o perigo ainda existisse”, destaca o médico.

A elevação contínua do cortisol pode dificultar o controle da glicemia, favorecer o acúmulo de gordura abdominal, aumentar a pressão arterial, desacelerar a capacidade de recuperação do organismo e comprometer o sistema imunológico, acelerando o envelhecimento biológico.

Abordagem médica e cuidado integral

O especialista ressalta que o tratamento de mulheres que vivenciaram situações de violência deve ir além do acompanhamento psicológico, incluindo uma avaliação clínica abrangente para identificar e tratar disfunções físicas silenciosas.

Cuidar apenas das consequências emocionais pode não ser suficiente. A recuperação precisa incluir uma avaliação clínica completa para identificar alterações que, muitas vezes, permanecem silenciosas. Quanto mais cedo esse acompanhamento começa, maiores são as chances de restabelecer o equilíbrio do organismo e prevenir doenças futuras”, conclui Lucas Rezende.

Fontes de Pesquisa:

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.html

Lei nº 14.831/2024 (Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14831.html

Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria nº 1.419/2024 (atualização da NR 1 e inclusão dos riscos psicossociais)
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580304072

Fórum Brasileiro de Segurança Pública – Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025
https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Violência doméstica e familiar contra a mulher
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/

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