O cenário para a atuação de crianças e adolescentes nas redes sociais e plataformas digitais no Brasil mudou drasticamente. Uma resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as diretrizes para que magistrados autorizem a participação dos chamados “influenciadores mirins” em vídeos, lives e conteúdos digitais. A medida detalha a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), cujas normas que proíbem a exposição comercial sem controle judicial entraram em vigor.
A partir de agora, as plataformas digitais — como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai — estão proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem a imagem ou a rotina de menores de idade de forma habitual sem o devido alvará. Caso a autorização não seja apresentada, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente.
Critérios rigorosos para a concessão de alvarás
De acordo com o texto apresentado pelo relator, conselheiro Fábio Esteves, a autorização judicial será sempre individual, mesmo para atividades coletivas, e analisada caso a caso na Vara da Infância e da Juventude do município de residência da criança.
Os juízes deverão avaliar se a exposição digital é compatível com o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do menor, observando obrigatoriamente:
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Limites de tempo: Fixação de horários, frequência e duração das atividades digitais.
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Rotina saudável: Garantia de períodos adequados de descanso e alimentação.
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Educação preservada: Comprovação de matrícula e monitoramento da frequência e do desempenho escolar.
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Proteção financeira: Os rendimentos gerados pelas atividades devem ser revertidos diretamente em favor do menor, depositados em conta poupança ou aplicações de baixo risco (como o Tesouro IPCA+), conforme determinação judicial.
Fim das autorizações vitalícias
Os alvarás perderam o caráter indeterminado. Agora, possuem validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público participará obrigatoriamente de cada processo, e as autorizações podem ser revistas ou canceladas a qualquer momento.
Proibições expressas e combate ao trabalho infantil
A resolução do CNJ veda categoricamente a participação de crianças e adolescentes em:
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Conteúdos que promovam apostas online (bets), jogos de azar ou equivalentes.
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Ações de publicidade infantil abusiva ou divulgação de produtos proibidos para menores.
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Vídeos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou violência.
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Situações que configurem as piores formas de trabalho infantil.
O conselheiro Fábio Esteves, que é juiz especializado em direitos humanos, ressaltou que a regulamentação serve justamente para evitar o trabalho infantil dissimulado em práticas artísticas.
A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente”, assinalou o relator.
Criação do Banco Nacional de Alvarás (BNAD)
Para garantir a padronização e a transparência do sistema, o Poder Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo unificado permitirá que as redes sociais verifiquem de forma automatizada e instantânea se um canal possui autorização válida para monetizar. O banco também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção e gerar dados estatísticos nacionais.
Em paralelo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já notificou as principais empresas de tecnologia com recomendações de adequação. Nos primeiros meses de vigência, as plataformas aceitarão, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento judicial enquanto a regularização está em curso.
Desafio técnico: a fragilidade na verificação de idade
A urgência das novas regras do ECA Digital é endossada por dados alarmantes do levantamento inédito “Práticas de aferição de idade em 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil”, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo NIC.br.
O estudo revelou que 84% dos serviços digitais mais usados por crianças no país não verificavam a idade no momento da criação da conta — correspondendo a 21 das 25 plataformas analisadas.
| Tipo de Serviço | Prática Identificada no Cadastro |
| Redes Sociais e IAs (ex: Facebook, Instagram, ChatGPT) | Adotam mera autodeclaração; verificação posterior por documentos ou selfies ocorre apenas para liberar recursos específicos (como lives) ou em caso de denúncia. |
| Plataformas Infantis (ex: YouTube Kids) | Utilizam barreiras simples e contornáveis, como desafios matemáticos básicos. |
| Mensageria (WhatsApp) | Exige idade mínima de 13 anos em seus termos, mas valida o acesso apenas pelo número do celular, sem checagem etária. |
| Sites de Apostas (Bets) | São os únicos que apresentam rigor inicial, exigindo verificação de maioridade logo no cadastro via serviços terceirizados. |
O relatório aponta ainda que os mecanismos de controle parental oferecidos por 60% das plataformas funcionam de forma passiva, ou seja, não vêm ativados por padrão. Cabe inteiramente aos pais a iniciativa de buscar e configurar as ferramentas de proteção.
Com o ECA Digital em vigor, a simples autodeclaração de idade (marcar caixas de seleção) passa a ser proibida, obrigando a indústria de tecnologia a implementar sistemas proativos de supervisão e bloqueio.
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