O cenário para a atuação de crianças e adolescentes nas redes sociais e plataformas digitais no Brasil mudou drasticamente. Uma resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as diretrizes para que magistrados autorizem a participação dos chamados “influenciadores mirins” em vídeos, lives e conteúdos digitais. A medida detalha a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), cujas normas que proíbem a exposição comercial sem controle judicial entraram em vigor.

A partir de agora, as plataformas digitais — como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai — estão proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem a imagem ou a rotina de menores de idade de forma habitual sem o devido alvará. Caso a autorização não seja apresentada, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente.

Critérios rigorosos para a concessão de alvarás

De acordo com o texto apresentado pelo relator, conselheiro Fábio Esteves, a autorização judicial será sempre individual, mesmo para atividades coletivas, e analisada caso a caso na Vara da Infância e da Juventude do município de residência da criança.

Os juízes deverão avaliar se a exposição digital é compatível com o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do menor, observando obrigatoriamente:

  • Limites de tempo: Fixação de horários, frequência e duração das atividades digitais.

  • Rotina saudável: Garantia de períodos adequados de descanso e alimentação.

  • Educação preservada: Comprovação de matrícula e monitoramento da frequência e do desempenho escolar.

  • Proteção financeira: Os rendimentos gerados pelas atividades devem ser revertidos diretamente em favor do menor, depositados em conta poupança ou aplicações de baixo risco (como o Tesouro IPCA+), conforme determinação judicial.

Fim das autorizações vitalícias

Os alvarás perderam o caráter indeterminado. Agora, possuem validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público participará obrigatoriamente de cada processo, e as autorizações podem ser revistas ou canceladas a qualquer momento.

Proibições expressas e combate ao trabalho infantil

A resolução do CNJ veda categoricamente a participação de crianças e adolescentes em:

  1. Conteúdos que promovam apostas online (bets), jogos de azar ou equivalentes.

  2. Ações de publicidade infantil abusiva ou divulgação de produtos proibidos para menores.

  3. Vídeos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou violência.

  4. Situações que configurem as piores formas de trabalho infantil.

O conselheiro Fábio Esteves, que é juiz especializado em direitos humanos, ressaltou que a regulamentação serve justamente para evitar o trabalho infantil dissimulado em práticas artísticas.

A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente”, assinalou o relator.

Criação do Banco Nacional de Alvarás (BNAD)

Para garantir a padronização e a transparência do sistema, o Poder Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo unificado permitirá que as redes sociais verifiquem de forma automatizada e instantânea se um canal possui autorização válida para monetizar. O banco também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção e gerar dados estatísticos nacionais.

Em paralelo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já notificou as principais empresas de tecnologia com recomendações de adequação. Nos primeiros meses de vigência, as plataformas aceitarão, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento judicial enquanto a regularização está em curso.

Desafio técnico: a fragilidade na verificação de idade

A urgência das novas regras do ECA Digital é endossada por dados alarmantes do levantamento inédito “Práticas de aferição de idade em 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil”, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo NIC.br.

O estudo revelou que 84% dos serviços digitais mais usados por crianças no país não verificavam a idade no momento da criação da conta — correspondendo a 21 das 25 plataformas analisadas.

Tipo de Serviço Prática Identificada no Cadastro
Redes Sociais e IAs (ex: Facebook, Instagram, ChatGPT) Adotam mera autodeclaração; verificação posterior por documentos ou selfies ocorre apenas para liberar recursos específicos (como lives) ou em caso de denúncia.
Plataformas Infantis (ex: YouTube Kids) Utilizam barreiras simples e contornáveis, como desafios matemáticos básicos.
Mensageria (WhatsApp) Exige idade mínima de 13 anos em seus termos, mas valida o acesso apenas pelo número do celular, sem checagem etária.
Sites de Apostas (Bets) São os únicos que apresentam rigor inicial, exigindo verificação de maioridade logo no cadastro via serviços terceirizados.

O relatório aponta ainda que os mecanismos de controle parental oferecidos por 60% das plataformas funcionam de forma passiva, ou seja, não vêm ativados por padrão. Cabe inteiramente aos pais a iniciativa de buscar e configurar as ferramentas de proteção.

Com o ECA Digital em vigor, a simples autodeclaração de idade (marcar caixas de seleção) passa a ser proibida, obrigando a indústria de tecnologia a implementar sistemas proativos de supervisão e bloqueio.

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