Na novela Quem Ama Cuida (exibida pela TV Globo), Elenice – a personagem interpretada pela atriz Marina Sena – vive um casamento abusivo e sufocante com Tom (Allan Souza Lima), um homem controlador, agressivo e manipulador. Ela sofre com a vigilância excessiva do marido e tenta esconder da própria mãe, Rosa (Tati), as agressões e marcas de violência que sofre em casa.  O relacionamento abusivo assistido na TV ganha contornos da vida real e faz com que muitos telespectadoras se identifiquem com os sinais:
  • Controle e posse: Tom isola Elenice, vigia seus passos e demonstra um ciúme doentio que Rosa tenta alertar ser posse, e não amor.
  • Ciclo de violência: Elenice frequentemente cai na lábia de Tom, acreditando nas falsas promessas de mudança dele após momentos de grosseria e conflito.
  • Conflitos com a família: Rosa desaprova totalmente o genro e tenta fazer com que a filha enxergue a prisão emocional em que vive.

Namorar ou viver um relacionamento amoroso é bom e todo mundo gosta. Só não vale ficar “cega de amor” como a Elenice. A pesquisa “Medo, ameaça e risco” realizada em 2024 pelo Instituto Patricia Galvão revelou que, em namoros, a violência contra a mulher se manifesta fortemente em ameaças de morte e controle emocional – especialmente no momento de ruptura.

Antes de chegar a esse ponto, porém, há sinais – e muitos deles são crimes tipificados no Código Penal ou na Lei Maria da Penha. Para que você saiba se vem sendo vítima de quem só deveria te dar carinho, a advogada criminalista Maria Tereza Novaes preparou uma lista com alguns exemplos e o que você pode fazer para se proteger.

Me passa suas senhas”, “Ninguém vai te querer” e até o famoso “com essa roupa você não vai”:

Violência psicológica contra a mulher é crime tipificado no artigo 147-B do Código Penal brasileiro. Se reiteradas vezes o seu sapo de estimação faz esse tipo de exigência, humilhação ou impedimento, afetando aos poucos sua autoestima, você pode sim ir até uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência e pedir sua medida restritiva.

Um ato isolado não configura o crime de Violência Psicológica”, explica Novaes. “Se aquela voz que só você pode escutar começar a te ajudar a perceber que o que seu namorado faz prejudica seu desenvolvimento profissional, controla suas ações, comportamentos  e decisões, é hora de usar o aparato legal para se proteger”, diz a advogada. O autor do crime pode pegar entre 6 meses e 2 anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa.

“Namorada minha precisa aceitar quando eu quero transar”

Apresentá-lo como namorado ou ser apresentada como tal por ele para todo mundo não te obriga a transarMaria Tereza explica que isso ainda gera muita dúvida entre as mulheres. “Se você não está a fim e ele te pressiona até você ceder porque ficou com medo, se ele ameaça terminar o namoro e se vingar, ou ainda se ele fizer chantagem emocional e com isso te levar ao sexo, é estupro”, diz.

O artigo 213 do Código Penal afirma que o seu consentimento precisa ser livre, claro e contínuo”, explica. Vínculo afetivo não elimina o crime. Se você disse “não”, demonstra desconforto ou medo, e mesmo assim é forçada ou ameaçada, pode denunciá-lo.

“Amiga, ele ficou com tanto ciúme que quebrou meu celular”

Quando ele te diz que deu um soco na parede para não dar em você, o sinal é claro: violência física vai escalar. Mas um tipo de violência que é crime, e não muito fácil de identificar, é a patrimonial. A Lei Maria da Penha reconhece que a tentativa de controlar sua vida por meio da dependência econômica, é uma violência doméstica. Portanto, se ele rasgar seus documentos, destruir instrumentos de trabalho, seu celular, carro ou casa, você também pode denunciá-lo.

Neste caso, a previsão está no Código Penal como dano, e ao associar esse crime ao de Violência Patrimonial previsto na Lei Maria da Penha, você passa a ter direitos que esta última garante nesses casos, como medida protetiva, por exemplo”, esclarece Novaes.

Outras situações, como ser xingada – seja por mensagem escrita ou pessoalmente -, ser filmada e fotografada sem consentimento, ou ainda ter sua filmagem ou fotografia consentidos divulgados sem sua autorização, também têm previsão legal como crime. Segundo o estudo do Instituto Maria Galvão, apenas 30% das mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica registram ocorrência policial, e 17% pedem medida protetiva.

A subnotificação de casos por medo de represália e até mesmo porque muitas mulheres não sabem identificar alguns tipos de violência doméstica ainda é grande, e a baixa denúncia de casos como os citados acima, não raro, acabam levando muitas mulheres a serem vítimas de feminicídio”, finaliza a advogada.

 

 

Fim à revitimização na Justiça

Alteração na Lei Maria da Penha elimina exigência de audiência com a vítima para confirmar denúncia contra agressor

A cena se repete em muitos casos de violência doméstica: após sofrer a agressão, a mulher registra a ocorrência e o caso segue para análise do Ministério Público. Antes mesmo de a denúncia ser formalizada, a vítima é convocada para uma audiência de retratação — um momento em que precisa dizer ao juiz se deseja manter ou retirar a representação criminal. É justamente aí que começa o que especialistas chamam de revitimização: além de enfrentar a violência, a mulher ainda precisa lidar com procedimentos que podem aprofundar seu sofrimento.

Isso porque, até então, a audiência de retratação era obrigatória pela Lei Maria da Penha, abrindo espaço para pressões do agressor para que a vítima desistisse da denúncia. Muitas vezes, a decisão de retirar a queixa não refletia uma vontade livre, mas sim o medo, a dependência emocional ou financeira — fatores que mantêm o ciclo de violência e dificultam a ruptura definitiva.

Para enfrentar esse problema, foi sancionada em abril deste ano a Lei 15.380/2026, que altera a Lei Maria da Penha e estabelece que a vítima não precisa mais comparecer ao Judiciário para confirmar se deseja seguir com o processo. A nova regra padroniza o procedimento em todo o país: a audiência de retratação só poderá ser realizada quando houver manifestação expressa da mulher — seja por escrito ou de forma oral — indicando que quer retirar a representação.

Para a advogada criminalista e especialista em crimes de gênero Maria Tereza Novaes, a mudança traz mais segurança jurídica e clareza à aplicação da Lei Maria da Penha. Até agora, alguns juízes marcavam automaticamente a audiência de retratação para perguntar se a vítima pretendia manter a denúncia, enquanto outros entendiam que esse ato só deveria ocorrer se a própria mulher solicitasse a retratação.

O Tema Repetitivo 1.167 do Superior Tribunal de Justiça já havia pacificado que a audiência serve apenas para confirmar uma retratação previamente manifestada — e não para consultar a vítima. Agora, a lei incorpora esse entendimento”, explica Novaes. Segundo ela, a alteração fortalece a autonomia da mulher e evita que ela seja exposta a audiências desnecessárias, reduzindo situações de revitimização.

Maria Tereza destaca ainda que audiências compulsórias podem gerar um desgaste emocional comparável ao vivido no episódio de violência. “Eu já acompanhei mulheres que saíram da audiência emocionalmente destruídas. A obrigatoriedade desse ato nunca protegeu — pelo contrário, expôs ainda mais quem já estava vulnerável”, finaliza a advogada.

Com Assessorias

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