A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu nesta terça-feira (19) uma medida cautelar que proíbe a publicidade das apostas esportivas online (bets) em todo o território nacional.  A medida tem como base uma nota técnica que evidencia a preocupação de diferentes setores da sociedade civil sobre como as bets se utilizam da publicidade para convencer as pessoas a apostarem em jogos de azar.
Todas as bets autorizadas a funcionar no país pelo Ministério da Fazenda deverão apresentar, no prazo de dez dias contados a partir da ciência da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das suspensões. Em caso de descumprimento da medida, a secretaria determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil às empresas responsáveis.

A exemplo de sua condição de pessoa em desenvolvimento e por limites próprios decorrentes de seu desenvolvimento físico e mental, [crianças e adolescentes] não possuem condições plenas de compreender o conceito de oferta, as consequências de uma publicidade, os exageros decorrentes de técnicas de convencimento ou o interesse econômico envolvido por trás de um anúncio divertido”, diz texto da nota técnica da Senacon que embasou a decisão.

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Crianças e adolescentes são alvos da publicidade das bets

As bets têm dominado os anúncios comerciais em televisão, redes sociais e campeonatos esportivos. Isso tem trazido problemas graves à sociedade brasileira, principalmente em crianças e adolescentes que frequentemente são alvos dessas propagandas. Por isso, a secretaria decidiu também suspender todas as publicidades sobre bônus que os jogadores recebem antes mesmo da realização de apostas nas bets.

Para o Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, a medida é importante, mas ainda é necessário fazer muito mais para “reverter esse jogo”.

A decisão é essencial para a gente começar do zero as discussões sobre a regulamentação das bets no Brasil. O impacto da publicidade em crianças e adolescentes é enorme, mas também é muito forte nos adultos, principalmente os mais vulneráveis que veem na aposta uma forma de tentar melhorar de vida. Por isso, barrar as publicidades é apenas o primeiro passo, mas muito importante para conseguirmos reverter esse jogo”, explica o diretor executivo do Idec, Igor Britto. 

Confira as decisões da Senacon sobre as bets

“a) suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta;

b) suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes; e

c) apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões.”

O descumprimento de qualquer uma dessas decisões implicará multa diária de R$ 50 mil para as empresas. A liminar tem efeito imediato, ou seja, já começa a valer a partir da sua publicação.

As justificativas da Senacon

De acordo com a nota técnica elaborada pela Senacon, a falta de regras claras para essa publicidade faz com que os pequenos fiquem mais expostos aos jogos e à dependência. “Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos (“mirins”), direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirma o órgão no documento.

Além disso, a nota técnica também mostra o quão prejudicial a publicidade é para toda a sociedade brasileira. “A presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva. São estímulos excessivos, aliados ao desejo de pertencimento e à pressão social que influenciam as escolhas, fazendo com que os consumidores participem reiteradamente de disputas como autoafirmação”, diz a Senacon.

Ainda de acordo com a Secretaria, “a publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”.

Da Agência Brasil e  Idec
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