Uma estimativa do Ministério da Saúde aponta que aproximadamente 1,2 milhão de brasileiros vivem com Alzheimer, com 100 mil novos casos sendo confirmados a cada ano. Essa doença neurodegenerativa e progressiva impacta a memória, a linguagem e a percepção do mundo do paciente. Dividida em fases, de leve à avançada, ela provoca alterações no comportamento, na personalidade e no humor do paciente.
Ainda não se sabem as causas e a cura do Alzheimer, com tratamentos disponíveis atualmente tendo o objetivo de retardar o avanço dos sintomas. O diagnóstico da doença impacta não apenas na vida do paciente, mas também na de todo o seu círculo social, como de familiares e pessoas próximas. Por isso, cercar-se de informações corretas e orientações precisas são passos fundamentais no processo de apoio ao paciente. Entre eles, entender sobre as questões jurídicas importantes para casos de Alzheimer.
As pessoas próximas de quem recebeu o diagnóstico devem procurar aconselhamento jurídico para saberem as medidas que eventualmente terão de ser tomadas com o avançar dos sintomas e para que estejam preparadas para tanto. Isso porque, muito provavelmente, uma curatela será necessária quando a demência estiver avançada a ponto de a pessoa não ter mais condições de administrar sua vida financeira”, explica a advogada Laura Brito, especialista em Direito da Família e Sucessões.
Quando é hora de pedir a curatela de pessoas com Alzheimer
Para estes casos, a curatela é uma forma de proteção dos interesses da pessoa com Alzheimer. Ela é feita junto à Justiça, com um curador sendo determinado pelo juiz a partir de uma solicitação quando o paciente for reconhecido como incapaz de gerenciar os atos da vida civil.
A curatela é um processo de proteção dessa pessoa com Alzheimer, mas também de legalidade das ações. Vai além de ter o cartão e a senha do banco. É uma gestão patrimonial, inclusive, com prestação de contas”, orienta Laura.
As dicas jurídicas também são importantes para o paciente, que pode buscar informações sobre providências que devem ser tomadas ainda quando lúcido. “São providências para terem efeitos quando os sintomas da doença avançarem. Ou seja, saber todas as possibilidades de tomada de decisão para que suas opções tenham reflexo em um momento de saúde mais fragilizada”, complementa a advogada.
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A incapacidade jurídica das pessoas com Alzheimer
Por Laura de Brito*
Setembro é considerado o mês para intensificar a divulgação do Alzheimer e, além dos desafios pessoais que as famílias encontram após o diagnóstico, existem questões práticas a serem enfrentadas: a administração da renda e do patrimônio em favor do parente que adoece. O Setembro Lilás nos convoca a um mês de conscientização da doença e outros tipos de demência.
Se você que me lê pensa que é só mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de atenção aos números de demência no Brasil. Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório Nacional sobre a Demência: Epidemiologia, (re)conhecimento e projeções futuras e o estudo mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos ou mais convivem com algum tipo de demência, o que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até 2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam diagnosticadas no Brasil.
Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão vivendo com demência e algumas delas não têm sequer a chance de saber, muito menos de se tratar. Isso se dá por uma sequência de obstáculos: resistência da família, falta de especialização médica e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso pode ser melhorado por meio de conscientização.
Falta de memória não é motivo de brincadeira
Sobre a resistência de família, é preciso que as pessoas saibam que falta de memória recente não é comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O problema é a demência estar lá e todo mundo fingir que não vê.
Como o aumento da longevidade e o consequente crescimento dos casos de demência são recentes, obter um diagnóstico preciso para uma situação de declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a conscientização de que buscar um profissional especializado, sempre que possível, é uma chance importante para um manejo adequado das manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura, mas tem tratamentos que visam estabilizar os sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.
Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das possibilidades da família, cumprir o plano de tratamento prescrito. Além de medicação, há reabilitação cognitiva, terapia ocupacional, estimulação social e física e adaptações no ambiente. A abordagem multidisciplinar é muito importante. Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se vença uma noção bastante arraigada de que a medicação – especialmente as mais comumente prescritas para agitação – é suficiente para administrar o Alzheimer.
Planejamento jurídico do envelhecimento
A conscientização dos sintomas e da importância do diagnóstico precoce também é uma chance de planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o diagnóstico de Alzheimer quando o declínio cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o seu patrimônio.
Por isso, precisamos falar e orientar sobre a incapacidade jurídica que a doença provoca. A solução adequada para a administração da renda e dos bens de uma pessoa que recebeu o diagnóstico de Alzheimer e cujos sintomas já estão avançados, impedindo que ela mesma seja capaz de gerir seus proventos, é a curatela.
Se a família resiste ou não tem informações para reconhecer os sintomas que já começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de exercer sua autodeterminação e tomar providências que poderiam mudar a sua vida. Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso a conforto e autonomia.
Ela pode fazer um testamento, designando quem deve ficar com seus bens ou sobre remuneração de serviços prestados a ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.
Contudo, depois que os sintomas da demência avançam, desaparecem as chances de que a pessoa desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos. Também nesse ponto a conscientização pregada pelo setembro lilás é tão importante.
Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a curatela, por meio do que uma pessoa próxima será nomeada representante de quem está vulnerável. Não adianta procuração, não adianta ter cartão e senha. O que organiza as responsabilidades em relação a uma pessoa com demência é o processo de interdição.
A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer, sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a gestão dos cuidados e das finanças da pessoa curatelada. Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer. Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não tem cura. Fechar os olhos não faz com que o Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas percam chances importantes de tratamento e tomada de decisão.
*Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.



