Recentemente, o Brasil deu um passo histórico na proteção de suas futuras gerações. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211) começou a valer no último dia 17 de março e representa o avanço legislativo mais significativo para a proteção infantojuvenil desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 36 anos esta semana.
Batizada de ECA Digital e também conhecida como Lei Felca, a nova lei surge em um momento crítico, em que a fronteira entre o mundo físico e o virtual se tornou praticamente inexistente. Um dos pilares da nova legislação é a quebra da falsa sensação de segurança que muitos responsáveis sentem ao verem seus filhos em casa, mesmo quando absorvidos pelas telas e pelo mundo virtual.
De acordo com a médica pediatra e psicanalista Luci Pfeiffer, que atua como coordenadora do Programa Dedica (Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente), mantido pela Associação dos Amigos do HC, a tecnologia, embora fantástica para muitas áreas que envolvem a infância e a adolescência, como a educação e a saúde, abriu portas para riscos e danos a esta população sem precedentes.
É uma conquista que a legislação brasileira tenha se preocupado com essa nova forma de violência que atinge crianças e adolescentes não protegidos do mundo virtual. Acreditávamos que, se os filhos estivessem fechados no quarto, ainda que ocupados com o celular ou computador, estariam em ambiente seguro. Não estão. Eles estarão acessíveis a mais de 6 bilhões de internautas e, entre eles, com a ajuda da Inteligência Artificial, pessoas cruéis que usam a tecnologia para filtrar quem é essa criança e como assediá-la com diversos objetivos perversos diretamente”, alerta a especialista.
Responsabilidade das plataformas e proteção de dados
Parte do texto da Lei 15.211 é focada na responsabilização das chamadas ‘big techs’. A partir da lei, plataformas e aplicativos são legalmente obrigados a manter mecanismos de proteção para crianças e adolescentes ativos, sendo proibido o uso de dados pessoais de menores de idade — incluindo informações de geolocalização, cookies e hábitos de navegação — para fins comerciais ou publicitários.
Doutora em Saúde da Criança e do Adolescente pela UFPR, a especialista destaca que o uso frequente e desregrado de plataformas digitais torna as crianças e adolescentes alvos fáceis para o processo de phishing, ou pescaria, sendo atraídos e levados a obedecer aos comandos de qualquer um, tanto para a captura de seus dados e de sua família (para venda a todo tipo de consumo) como para abordagem direta e submissão a várias formas de violência.
Um fator fundamental é quando uma criança ou adolescente é identificado pela Inteligência Artificial pelo seu uso de plataformas e aplicativos de forma continuada, por longos períodos sem interrupção ou, ainda, em horários em que deveria estar em outra atividade, especialmente na madrugada, sinalizando que está sem a supervisão e o cuidado de um adulto”, explica.
A proposta do ECA Digital é inibir que as crianças e adolescentes sejam abordados de forma invasiva, o que os coloca em risco ou em situação de violência, e evitar que seus dados pessoais sejam captados e comercializados para todo tipo de uso — desde a venda de produtos e indução a apostas e outros vícios até a incitação à violência ou venda como material de pedofilia e pornografia infantojuvenil.
Leia mais
ECA 36 anos: apesar dos avanços, violência contra crianças cresce
ECA Digital pode barrar violência contra crianças e adolescentes
‘Internet não é terra de ninguém’, diz Lula sobre ECA Digital
Os riscos da Inteligência Artificial
O ECA Digital abrange sistemas de IA, exigindo a oferta, manutenção e revisão periódica de ferramentas de proteção para crianças e adolescentes, além da desativação de funções não essenciais ou de risco. A fiscalização do cumprimento da lei será intensificada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que agora atua como agência reguladora central.
Ainda segundo a especialista, a nova legislação é uma extensão da doutrina da proteção integral, garantindo que o direito à dignidade e ao respeito das necessidades e características de seres em fase especial de desenvolvimento seja soberano. Embora a lei tenha entrado em vigor em 17 de março, levará tempo até que se definam os meios e prazos para que suas normas sejam cumpridas e para que todas as empresas ligadas à internet ofereçam os meios de cuidado e proteção.
Assim, como princípio que continua, o ensino e a imposição de regras de uso das telas, a orientação, a supervisão continuada e o exemplo que os pais dão no uso de seus próprios equipamentos são fundamentais para criar um uso inteligente, saudável e protegido nos ambientes do mundo virtual”, esclarece a médica.
Proteção digital é responsabilidade de todos
Assim como no ECA de 1990, todos os direitos de cuidado e proteção do mundo real devem ser garantidos no virtual. Para a especialista, o ECA Digital traz penalidades para as plataformas que não cumprirem com a proteção da infância e adolescência, mas ela também é um chamado a toda a sociedade para a necessidade do cuidado em todos os ambientes.
A vigilância, supervisão e proteção da infância e adolescência não são responsabilidades apenas do Estado, mas também de toda a sociedade e, especialmente, da família. É dever de qualquer pessoa que presenciar ou suspeitar de situação de violência contra uma criança ou um adolescente proteger e denunciar para órgãos especializados, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Nos crimes do mundo virtual, a denúncia também deve ser feita às plataformas e delegacias de crimes cibernéticos.
A justiça precisa ser ágil para impedir novas violências e punir os culpados”, conclui a coordenadora do Dedica, Dra. Luci Pfeiffer.
Quer receber nossas notícias direto no seu celular? Clique aqui para se inscrever no canal do Portal Vida e Ação no WhatsApp e não perca nenhuma atualização!

Quer receber nossas notícias direto no seu celular? 


