A recente separação da cantora Iza, de 33 anos, grávida de seis meses de sua primeira filha, após a descoberta de uma traição de seu então parceiro Yuri Lima, 29, repercutiu intensamente na mídia e trouxe à tona discussões sobre os direitos das gestantes em situações de vulnerabilidade emocional.

Este não é um caso isolado; outras mulheres públicas também enfrentaram situações semelhantes, o que levanta importantes questões de casos como este, desde a possível indenização por danos morais até os direitos associados aos alimentos gravídicos e à presença do pai no parto e futuras disputas de guarda da criança.

Para Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e em situações de vulnerabilidade feminina, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, “a exposição pública da traição pode, sim, gerar indenização por danos morais.

O Código Civil brasileiro estabelece que a violação dos direitos da personalidade, que incluem a honra e a privacidade, pode resultar em indenização. Dada a dor causada e à invasão de privacidade que Iza experimentou, há a possibilidade de que tanto Yuri Lima quanto a amante possam ser processados por esses danos”, diz a especialista.

Leonardo Marcondes Madureira, advogado especialista em Direito de Família e Mediação e Resolução de Conflitos, sócio-fundador do escritório Marcondes Madureira, é cauteloso em relação à possibilidade de ação de dano moral. “Uma eventual ação de dano moral cabe somente quando uma situação é extremamente vexatória”, afirma.

Segundo ele, no caso de figuras públicas, que têm suas vidas naturalmente expostas, é mais difícil caracterizar dano moral. “Uma situação hipotética, no caso de uma mulher anônima, poderia valer, por exemplo, num caso em que foi feito um flagrante, no meio de uma festa, por exemplo, e a mulher foi exposta para amigos e família”, exemplifica.

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Pensão gravídica: entenda o que é isso

Com relação aos alimentos gravídicos, ambos concordam sobre o pagamento obrigatório um direito garantido pela Lei nº 11.804/2008.” Segundo Leonardo, esta responsabilidade financeira não recai apenas sobre a mãe, mas também sobre o pai, que deve compartilhar os custos da gravidez.

Desde já o genitor tem a obrigação de custear com as despesas de pré-natal, incluindo tratamentos médicos, terapias alternativas, alimentação especial, entre outros”, afirma.

De acordo com Vanessa, a lei exige que o pai biológico proveja os recursos necessários para cobrir as despesas adicionais decorrentes da gravidez, desde a concepção até o parto.

Isso visa assegurar tanto a saúde da gestante quanto a do nascituro (bebê), garantindo que todas as necessidades sejam atendidas durante este período crucial”, diz a advogada.

Além dos custos de pré-natal, Madureira destaca que, no caso de uma pessoa pública como Iza, podem haver custos adicionais decorrentes da interrupção temporária de sua carreira. “Cabe também essa conta de eventuais prejuízos que ela terá ao ficar parada”, explica o advogado.

Esses custos podem ser cobrados inclusive pós-nascimento e serem somados a um valor de pensão alimentícia. “Obviamente que o valor estabelecido de pensão alimentícia ou de alimentos gravídicos pode variar conforme a realidade de cada família”, completa.

Lei do Acompanhante e presença do pai no parto

Outro ponto relevante é a presença do pai no parto. “Iza não tem a obrigação legal de permitir que Yuri assista ao parto,” esclarece Vanessa Paiva (foto). “O direito de assistir ao parto é mais uma questão de escolha pessoal e das circunstâncias específicas do relacionamento entre os pais.” Durante o parto, a mãe tem o direito de escolher quem estará presente para apoiá-la, conforme sua vontade e os regulamentos do hospital ou local de parto.

A advogada também ressalta a importância da Lei do Acompanhante n.º 11.108/05, que garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. “Essa legislação é fundamental para assegurar que a mulher se sinta confortável e apoiada durante um momento tão delicado,” enfatiza.

Futura disputa sobre a guarda do filho

Quanto à guarda do filho que ainda vai nascer, Madureira esclarece que, embora não exista um direito à guarda antes do nascimento, essa pode ser uma discussão no futuro, dependendo dos desdobramentos do caso.

Não existe direito à guarda ainda, porque a criança ainda não nasceu. Mas essa pode ser uma discussão no futuro, a depender dos desdobramentos”, explica ele. A conduta do pai durante a gravidez pode influenciar as decisões judiciais relativas à guarda e ao bem-estar da criança.

Para os advogados, o caso de Iza e Yuri Lima levanta questões importantes sobre os direitos das mulheres em situações de vulnerabilidade, especialmente em casos de traição e gravidez. “´É essencial que as mulheres estejam cientes de seus direitos e saibam que podem buscar apoio jurídico para exercê-los”, diz Vanessa.

Com Assessorias

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