Neste dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos de vigência*. Ao longo dessas duas décadas, a norma promoveu uma profunda transformação cultural e jurídica no Brasil, consolidando o entendimento de que a agressão contra a mulher não é um problema restrito à intimidade do lar, mas sim um crime de interesse público.
Uma das mudanças de paradigma mais expressivas ocorreu no ambiente de convivência coletiva. O antigo dito popular de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” perdeu a validade diante do dever de proteção à vida. Atualmente, barulhos de agressões, gritos e pedidos de socorro em edifícios residenciais exigem intervenções imediatas e atitudes proativas por parte de administradores e moradores.
Responsabilidade coletiva e o Agosto Lilás
Com a chegada do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, especialistas reforçam a importância de fortalecer a rede de apoio comunitária.
Para Bianca Tedeschi Ruggi, advogada especialista em direito condominial e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) — entidade que congrega 32 administradoras associadas, representando mais de 2.700 condomínios e cerca de 740 mil moradores no estado —, a omissão pode custar vidas.
A violência doméstica não escolhe classe social, idade ou localização. Em muitos casos, vizinhos, porteiros, zeladores e síndicos são os primeiros a perceber os sinais de que algo está errado. A omissão pode permitir a continuidade dos abusos, ao passo que uma atitude responsável tem o poder de salvar vidas”, pontua a advogada.
O papel do gestor e os limites de atuação
Apesar dos avanços, ainda existem dúvidas sobre como o representante legal do prédio deve agir. Bianca esclarece que a incumbência do síndico é zelar pela ordem e segurança coletiva, mas ressalta que essa função não o transforma em investigador ou autoridade policial.
O síndico não deve apurar os fatos, intervir diretamente ou substituir os órgãos policiais”, explica. O compromisso fundamental da gestão é formalizar a notificação do ocorrido às autoridades competentes.
Em diversas regiões, essa atuação já se tornou dever legal. No Paraná, por exemplo, a Lei Estadual nº 20.145/2020 obriga síndicos e administradoras a comunicarem imediatamente a ocorrência ou indícios de abusos contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Legislações semelhantes têm sido adotadas por outros estados e municípios, prevendo advertências e multas financeiras para empreendimentos omissos.
Denúncia, prevenção e cumprimento de medidas protetivas
Embora a Constituição Federal estabeleça a segurança pública como dever do Estado, a proteção é um direito e responsabilidade de todos. Por essa razão, qualquer cidadão pode e deve acionar as autoridades diante de situações de risco, mesmo sem a autorização prévia da vítima.
Muitos temem invadir a privacidade alheia, mas denunciar é exercer a cidadania e proteger quem, por vezes, está impossibilitado de pedir socorro”, salienta Bianca.
Para orientar a gestão e a comunidade condominial, destacam-se três medidas práticas fundamentais:
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Respeito aos prazos e canais de denúncia: Em cenários de emergência ou flagrante, a Polícia Militar deve ser acionada imediatamente pelo 190. Caso haja registros recorrentes, relatos em livros de ocorrência ou marcas visíveis de agressão, a comunicação deve ser feita pelo Disque 180 ou diretamente em delegacias no prazo de até 48 horas.
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Divulgação informativa contínua: Os edifícios devem fixar cartazes e avisos em áreas de alta circulação — como elevadores, portarias e murais —, divulgando de forma ostensiva os telefones e canais de ajuda.
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Garantia de cumprimento de medidas protetivas: Quando o Poder Judiciário determina o afastamento do agressor do lar, o síndico obtém respaldo jurídico para proibir a entrada do indivíduo na portaria, garantindo a integridade da moradora e a segurança do prédio.
Mais do que agir em momentos críticos, a vice-presidente da AACEP defende que a conscientização em ambientes residenciais seja permanente. O combate à violência contra a mulher não deve se limitar a datas comemorativas, mas se consolidar como uma atitude diária de cidadania e respeito.




