Assédio moral é uma forma de violência psicológica caracterizada por condutas repetitivas e prolongadas que humilham, constrangem, desqualificam ou isolam uma pessoa no ambiente de trabalho. Essas atitudes, que podem partir de superiores hierárquicos, colegas ou até subordinados, têm o objetivo ou o efeito de desestabilizar emocionalmente a vítima, prejudicar sua autoestima e, muitas vezes, levá-la ao isolamento ou à saída do trabalho.

Entre os comportamentos típicos estão: críticas constantes sem fundamento, sobrecarga proposital de tarefas, boicote de informações, exclusão de reuniões e desvalorização do trabalho realizado. Essas práticas afetam não só a saúde mental e física da vítima — podendo causar estresse, depressão, ansiedade, insônia e até doenças psicossomáticas —, mas também o ambiente organizacional como um todo.

Neste 2 de maio é celebrado no Brasil o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. Instituída em 2019, a data busca promover a conscientização sobre o tema, incentivar a denúncia e estimular ações de prevenção por parte de empregadores e instituições.

A data surgiu no Brasil por iniciativa de movimentos sindicais, entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e especialistas em saúde do trabalho, preocupados com os impactos do assédio moral na saúde física e mental das vítimas, bem como com suas consequências jurídicas e sociais.

Nos últimos anos, o tema tem ganhado espaço em políticas públicas, legislação e programas institucionais, que visam prevenir e coibir essas práticas, além de acolher as vítimas.

Você sabia que existem tipos diferentes de assédio moral?

O assédio vertical, no contexto de assédio moral no trabalhorefere-se a situações de assédio que ocorrem entre pessoas de diferentes níveis hierárquicosPode ser classificado em duas formas principais: vertical descendente (do superior para o subordinado) e vertical ascendente (do subordinado para o superior). 

Já o assédio horizontal refere-se a atos de assédio moral e/ou sexual que ocorrem entre colegas de trabalho, ou seja, sem distinção hierárquica. Isso significa que o assédio não é praticado por um superior hierárquico em relação a um subordinado, mas sim entre pessoas que estão no mesmo nível de responsabilidade e hierarquia. 

Leia mais

8 entre 10 mulheres já sofreram assédio no trabalho
Assédio moral: como reconhecer a vítima e parar o agressor
Mulheres são principais vítimas de assédio no trabalho

Saiba as diferenças entre assédio vertical e assédio horizontal

Tipos de assédio vertical

Tanto o assédio vertical descendente quanto o vertical ascendente são formas de assédio moral que podem causar danos à saúde física e mental da vítima, assim como prejudicar o ambiente de trabalho. Este é um problema sério que pode afetar a vida de muitos trabalhadores. 

Assédio vertical descendente
    • É o tipo de assédio mais comum e ocorre quando um superior hierárquico utiliza sua posição para constranger, humilhar ou prejudicar um subordinado. 
    • Exemplos incluem a cobrança excessiva de metas com ameaças, a imposição de tarefas humilhantes ou a criação de um ambiente de trabalho hostil e intimidador.
    • O superior hierárquico pode se aproveitar de seu poder para intimidar, humilhar ou criar um clima de medo e insegurança. 
Assédio vertical ascendente
  • É menos comum, mas ainda assim ocorre, quando um subordinado ou grupo de subordinados utiliza-se de estratégias para prejudicar ou constranger seu superior hierárquico.
  • Exemplos incluem a criação de um clima de boicote, a utilização de informações privilegiadas para chantagem, ou a pressão para que o superior tome decisões contrárias aos seus interesses.
  • O objetivo do assédio vertical ascendente pode ser a demissão do superior, uma promoção, ou a realização de outras demandas que não são atendidas. 

Tipos de assédio horizontal

  • Assédio moral horizontal:

    Envolve condutas abusivas entre colegas que geram humilhação, constrangimento ou prejuízo à vítima. Exemplos incluem ridicularização, difamação, tratamento injusto, exclusão, entre outros. 

  • Assédio sexual horizontal:

    Implica em condutas de natureza sexual que constrangem ou importunam, envolvendo gestos, palavras ou outros comportamentos, sem que haja relação de subordinação entre os envolvidos. 

Exemplos de assédio horizontal

  • Um colega de trabalho fazer piadas ofensivas sobre a vida pessoal de outro, causando-lhe constrangimento. 
  • Um grupo de colegas excluir um determinado indivíduo de reuniões importantes ou eventos sociais. 
  • Um colega de trabalho enviar mensagens com conteúdo sexual para outro, sem que haja consentimento. 
Consequências do assédio horizontal
  • Para o funcionário:
    O assédio horizontal pode causar danos emocionais, psicológicos e físicos, afetando a autoestima, a saúde mental e o desempenho no trabalho.
  • Para a empresa:

    A ocorrência de assédio horizontal pode criar um ambiente de trabalho tóxico, reduzir a produtividade e aumentar o absenteísmo. 

Como lidar com o assédio vertical

É importante que tanto os funcionários quanto as empresas estejam atentos aos sinais de assédio e que os mecanismos de denúncia e combate ao assédio sejam eficazes, garantindo que todos possam ter um ambiente de trabalho seguro e saudável.

É importante que as empresas tenham mecanismos para identificar e combater o assédio vertical, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários. A lei brasileira prevê a responsabilidade do empregador em caso de assédio moral, sendo que o empregador pode ser responsabilizado por danos morais e materiais causados aos trabalhadores. 

Como lidar com assédio horizontal

  • Documentar:

    Anote todos os incidentes de assédio, incluindo datas, horários, locais, testemunhas e detalhes do ocorrido. 

  • Notificar:

    Informe o seu superior hierárquico ou o departamento de recursos humanos sobre o problema. 

  • Buscar apoio:

    Consulte um advogado trabalhista ou um psicólogo para obter orientação e apoio. 

  • Denunciar:
    Se o problema persistir, você pode denunciar o assédio às autoridades competentes.

Com Assessorias e TRE-PE

Shares:

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *