Toda semana eu trago aqui no ‘CONEXÃO TEA’ uma informação bacana para autistas e responsáveis por crianças e adolescentes que seguem no universo do espectro. Esta semana, compartilho com vocês sobre o direito á redução na tarifa para responsáveis que acompanham um autista durante uma viagem de avião. Se as passagens forem compradas no Brasil, é possível obter um bom desconto no valor. Fica a dica!
Passageiros que necessitam de assistência especial durante viagens aéreas podem contar com um importante direito para garantir mais segurança e acessibilidade. Em determinadas situações, o acompanhante da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida ou outras condições que impeçam a viagem sem apoio pode obter 80% de desconto no valor da passagem aérea.
A previsão desse benefício está na Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece regras para assegurar condições adequadas de embarque e deslocamento a passageiros impossibilitadas de realizar a viagem de forma totalmente independente. A medida busca atender pessoas que não conseguem compreender as orientações de segurança, precisam de ajuda para necessidades pessoais ou não têm autonomia para se locomover dentro da aeronave.
Como ter acesso ao benefício na empresa aérea
Para ter acesso ao desconto, é necessário comprovar a condição que justifica a presença do acompanhante. O procedimento exige o preenchimento do Formulário de Informações Médicas, conhecido como MEDIF, com assinatura de um médico responsável. Esse documento deve ser encaminhado à companhia aérea com antecedência mínima de 48 horas antes do voo, dentro do prazo exigido para análise.
Além da apresentação do formulário, o passageiro deve verificar diretamente com a empresa aérea quais são as exigências e etapas do processo, já que cada companhia pode adotar procedimentos específicos para conceder o benefício. A orientação é buscar essas informações no momento da compra ou com antecedência suficiente para evitar contratempos.
O acompanhante também precisa atender a requisitos determinados pelas regras do transporte aéreo. É necessário ser maior de 18 anos, estar em condições de prestar a assistência durante toda a viagem e embarcar no mesmo voo e na mesma classe do passageiro que receberá o suporte.
Leia mais na coluna CONEXÃO TEA
Autismo genético ou lesional? Entenda as formas mais graves do transtorno
Cuidar de quem cuida: terapeutas de autistas enfrentam Burnout
Autismo: famílias de baixa renda enfrentam a falta de acesso
Atraso na fala, autismo não verbal e excesso de telas desafiam famílias
E se a empresa aérea recusar a concessão do benefício?
O benefício é destinado a voos com origem no Brasil e representa uma alternativa para reduzir custos em situações nas quais a presença do acompanhante é indispensável. Em casos de recusa, dificuldade no atendimento ou descumprimento da norma, o passageiro pode procurar a ANAC e os órgãos de defesa do consumidor para buscar orientação e assegurar o cumprimento do direito.
Com a aplicação dessa regra, o transporte aéreo se torna mais inclusivo para pessoas que dependem de apoio para viajar. A medida amplia o acesso e contribui para que o deslocamento ocorra com mais tranquilidade, segurança e dignidade.
Confira os formulários das principais companhias aéreas: LATAM, GOL, Azul Linhas Aéreas, TAP Internacional.





