A Justiça de São Paulo decretou a interdição do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após o agravamento de seu quadro de Alzheimer, e nomeou seu filho mais velho, Paulo Henrique, como curador provisório para representá-lo em atos da vida civil e na gestão de seus bens. A ação foi movida em conjunto pelos três filhos (Paulo Henrique, Luciana e Beatriz) em razão da perda de autonomia e do comprometimento da memória do ex-presidente.

Anteriormente, em março de 2022, FHC havia sido internado para tratar uma fratura no fêmur, mas na ocasião não houve menção oficial a problemas neurodegenerativos.

Registro do encontro, em junho de 2024, entre Fernando Henrique e economistas (Foto: Vinicius Doti/Fundação FHC)

De lá para cá, foram poucas as aparições públicas do ex-presidente, como em junho de 2024, quando ele, sentado em uma cadeira, posou para fotos (acima) com economistas que participaram da criação do Plano Real: Persio Arida, Pedro Malan e Gustavo Franco. Em abril de 2023, o ex-prefeito de São Paulo, João Dória, postou uma foto junto com FHC em que o ex-presidente aparece bastante debilitado, sem olhar para a câmera.

João Doria com FHC, que escreveu o prefácio da biografia do ex-prefeito de São Paulo (Foto: Poder 360 / Reprodução)

Especialistas esclarecem a interdição judicial

A decisão judicial que determinou a interdição de Fernando Henrique Cardoso trouxe visibilidade a um tema presente na realidade de muitas famílias: a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção. O caso despertou a atenção de muitas famílias que têm pessoas idosas, com doenças crônicas, incapacitantes ou degenerativas.

O processo de interdição é um instrumento legal que visa proteger pessoas que, por razões de saúde física ou mental, não conseguem mais gerir de forma adequada os atos da vida civil e a administração de seus bens.

Esse procedimento tem como finalidade declarar a incapacidade de uma pessoa, seja para questões patrimoniais ou decisões pessoais, nomeando um curador que será responsável por representar e assistir o interditado.

Trata-se de uma medida extrema e necessária para proteger os interesses do interditado, sendo regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015.

FHC com o filho mais velho, Paulo Henrique, agora seu curador (Foto: Arquivo)

Afinal, quando e quem deve ser interditado judicialmente? VIDA E AÇÃO ouviu especialista em Direito Médico para esclarecer todas as dúvidas. Saiba quando ela pode ser autorizada por lei, quem pode entrar com a ação e quais as consequências para o interditado.

O papel da família e os cuidados para evitar abusos

Segundo a advogada e especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Fabiana Longhi Vieira Franz, a interdição é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a incapacidade cognitiva para a gestão da própria vida, especialmente em casos de doenças como o Alzheimer.

Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explica.

A medida não implica, necessariamente, na perda total de autonomia, pois “a curatela é definida de forma proporcional às necessidades do caso e, em geral, se restringe a atos patrimoniais, sem atingir os direitos existenciais, como ir e vir ou votar, por exemplo”, afirma.

De acordo com Fabiana, a intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. “A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destaca.

Para famílias que enfrentam essa realidade, a orientação é buscar avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo com diálogo e respeito. “O objetivo é preservar a dignidade, garantindo segurança sem violar direitos”, conclui.

Quando a interdição é recomendada?

Fernando Henrique Cardoso foi presidente da República por oito anos (Foto: Arquivo)

advogada Patrícia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR), explica que a interdição é recomendada em situações em que o indivíduo não tem mais a capacidade plena de gerir sua vida de forma autônoma devido a uma condição de saúde física ou mental.

Isso pode ocorrer em casos de doenças mentais ou psiquiátricas graves, deficiência intelectual severa, doenças degenerativas como o Alzheimer, traumas cerebrais permanentes, dependência química ou quando a pessoa se encontra em estado de coma ou inconsciência prolongada”.

O processo também é indicado para os casos de idosos vulneráveis com doenças cognitivas ou pessoas com deficiência física e intelectual graves. “É necessário que seja apresentada ao juiz uma avaliação detalhada da capacidade civil da pessoa a ser interditada, geralmente acompanhada de laudos médicos que atestem sua condição. O juiz pode ainda solicitar perícias, ouvir testemunhos de familiares e analisar o parecer do Ministério Público antes de tomar uma decisão”, esclarece.

Leia mais

A incapacidade jurídica das pessoas com Alzheimer
Estudo revela fragilidades no cuidado à pessoa idosa com Alzheimer
Se a memória falha, o afeto resiste: um novo olhar sobre o Alzheimer

Quais direitos o interditado perde com a medida?

FHC com o filho mais velho, Paulo Henrique, agora seu curador (Foto: Arquivo)

O grau de incapacidade declarado no processo judicial determinará quais direitos o interditado perderá. Entre os principais direitos que podem ser suspensos estão o de gerir os próprios bens, celebrar contratos, fazer testamento, contrair matrimônio ou união estável, exercer atividade comercial, tomar decisões médicas, movimentar contas bancárias e, em casos de interdição total, até mesmo o direito ao voto.

O interditado também não poderá mais ser responsabilizado civilmente por seus próprios atos. De acordo com os especialistas, a interdição funciona como um instrumento de proteção jurídica. Ao reconhecer formalmente a incapacidade, a Justiça impede que a pessoa pratique atos que possam prejudicar seu próprio patrimônio ou seus direitos, como a assinatura de contratos ou movimentações financeiras sem o devido discernimento.

Sem essa medida, há um risco elevado de fraudes, abusos por terceiros e até de prejuízos irreversíveis, já que a pessoa não teria condições de avaliar as consequências de suas decisões. A curatela, portanto, atua como um mecanismo de resguardo da dignidade e da segurança jurídica do interditado”, conclui Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças e Planejamento Sucessório.

Diferença entre interdição e curatela

advogada Isabela Naomi Tada Murakami, que também atua na área de família no escritório PHR, ressalta que é importante distinguir o processo de interdição da curatela, que é uma medida de proteção resultante da interdição.

A interdição, por si só, é o procedimento judicial que declara a incapacidade civil do indivíduo, seja de forma parcial ou total, enquanto a curatela consiste na nomeação de um curador que assume a administração dos bens e dos interesses pessoais do interditado”.

A curatela deve ser “sob medida”. Para Alzheimer leve, o juiz pode limitar a curatela só para gestão financeira, mantendo direito a voto, casamento etc. Só se restringe o que for realmente necessário”, acrescenta Vanessa Bispo, especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos.

O papel do curador na administração da vida e dos bens do interditado

Segundo Patrícia Valle Razuk, o papel do curador é de extrema importância, já que ele será responsável por representar o interditado em todas as esferas de sua vida, desde questões pessoais até patrimoniais e jurídicas.

O curador é nomeado pelo juiz durante o processo de interdição, levando em consideração os melhores interesses do interditado, e sua função é regulamentada pela sentença de interdição, que pode limitar o alcance de sua atuação, dependendo das necessidades do interditado. Ele deve agir com responsabilidade e diligência, visando o bem-estar e a garantia dos direitos e interesses do interditado”, enfatiza.

Por fim, as especialistas ressaltam que, embora o laudo médico seja necessário para a propositura da ação de interdição, ele pode ser dispensado em situações em que o interditando se recusa a se submeter ao exame, conforme entendimento da ministra Nancy Andrighi. Essa flexibilização demonstra que a prioridade da Justiça é garantir a proteção e o bem-estar do interditado, mesmo diante de situações de resistência.

Com Assessorias

Shares:

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *