Mais de 7,8 milhões de brasileiros estão a pelo menos quatro horas de distância de um município que ofereça atendimento de alta complexidade, com Unidade de Terapia Intensiva (UTI), equipamentos e pessoal especializado para doenças respiratórias graves e agudas provocadas pela epidemia de Covid-19. Essa é uma das principais conclusões da mais recente análise dos pesquisadores do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict/Fiocruz).
Publicada na nota técnica do sistema MonitoraCovid-19 intitulada Regiões e Redes Covid-19: Acesso aos serviços de saúde e fluxo de deslocamento de pacientes em busca de internação, a análise mostra que a situação é pior nos estados de Amazonas (1,3 milhão de habitantes), Pará (2,3 milhões) e Mato Grosso (888 mil). Nessas três unidades da federação, mais de 20% da população mora em áreas com até quatro horas de deslocamento para chegar ao município mais próximo que ofereça condições de atendimento em casos graves de Covid-19.
Outras regiões com elevado percentual de população que leva mais de quatro horas de deslocamento até um município que ofereça atendimento especializado são o interior do Nordeste, o norte de Minas Gerais e o sul do Piauí e do Maranhão.
A análise da equipe do Icict/Fiocruz cruzou as informações de hospitalização por problemas respiratórios (entre eles a Covid-19) do banco de dados do Sivep-Gripe, do Ministério da Saúde, com os deslocamentos populacionais e as distâncias potencialmente percorridas pela população, considerando as Regiões de Influência das Cidades (IBGE, 2018) e as Regiões de Saúde (CIR) definidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Vírus se interioriza rapidamente
A nota técnica constatou também a rapidez da interiorização da Covid-19. Por exemplo, em apenas uma semana (de 9 a 16 de maio), nos municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes, a cada dia seis cidades registravam pela primeira vez uma vítima fatal de Covid-19. Entre municípios menores, com população de 10 a 20 mil habitantes, na mesma semana cinco cidades a cada dia entravam na lista de municípios com óbitos por Covid-19.
Na mesma semana, em média, nos municípios com menos de 50 mil habitantes, a cada dia 15 cidades apresentavam pela primeira vez casos de Covid-19 por dia. O primeiro caso de infecção por Covid-19 foi registrado em 227 municípios com população menor que 10 mil habitantes; em 197 com entre 10 e 20 mil habitantes; e em 112 com entre 20 e 50 mil habitantes. Até 16 de maio, 60% dos municípios brasileiros registravam casos da doença e 21%, óbitos. Nos municípios com população acima de 50 mil habitantes, 98% apresentavam casos e 58%, óbitos.
A nota técnica destaca a importância da integração e do diálogo entre municípios, estados e União nas políticas de contenção da Covid-19 e mostra o desafio representado pela interiorização: “Um dos grandes problemas para a rede de saúde brasileira é a acessibilidade geográfica. O Brasil possui dimensões continentais e, por isso, algumas regiões mais remotas impõem à sua população o deslocamento de enormes distâncias para busca de atendimento (…) É evidente que nem todos os municípios do país devem ter um centro de tratamento intensivo, mas é necessário definir serviços de referência e contrarreferência no atendimento à saúde, evitando vazios de atendimento, bem como deslocamentos longos, que podem afetar o estado de saúde do indivíduo”, diz a nota técnica.
“Um dos grandes problemas para a rede de saúde brasileira é a acessibilidade geográfica. O Brasil possui dimensões continentais e, por isso, algumas regiões mais remotas impõem à sua população o deslocamento de enormes distâncias para busca de atendimento (…) É evidente que nem todos os municípios do país devem ter um centro de tratamento intensivo, mas é necessário definir serviços de referência e contrarreferência no atendimento à saúde, evitando vazios de atendimento, bem como deslocamentos longos, que podem afetar o estado de saúde do indivíduo”, diz a nota técnica.
A nota ainda conclui que a definição e utilização de regiões compostas por conjunto de municípios é o caminho para adoção de medidas de restrição ou relaxamento do isolamento social. Leia a nota na íntegra.