O enfrentamento à violência de gênero no Brasil ganhou um novo e robusto arsenal jurídico. Para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou o Decreto nº 12.976/2026, que estabelece regras inéditas de responsabilização para as plataformas digitais.
O conjunto de medidas reconhece que a violência contra a mulher é uma crise estrutural e expande a rede de proteção do ambiente físico para o digital. Por isso, o grande destaque do pacote é o combate à violência online, que frequentemente serve de prelúdio ou extensão para agressões físicas. O novo decreto disciplina os deveres das empresas de tecnologia e mídias sociais no ecossistema digital.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente defendeu que a desconstrução do machismo precisa alcançar as salas de aula para gerar uma mudança cultural profunda. No Brasil, cerca de 70% das agressões contra as mulheres acontecem dentro de casa, o que torna o ambiente doméstico o mais perigoso para as vítimas.
O cerco digital: os novos deveres das plataformas
As duas canetadas presidenciais no ambiente virtual atualizam regras que existiam desde 2016 (Decreto nº 8.771). A necessidade de mudança veio após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, considerar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, exigindo um detalhamento operacional sobre como as plataformas devem ser responsabilizadas pelo que distribuem.
Com o novo Decreto nº 12.975/2026, as empresas de tecnologia que operam no Brasil ficam juridicamente obrigadas — independentemente da origem do seu capital — a atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos e violações aos direitos humanos.
As responsabilidades das plataformas digitais
A partir de agora, as plataformas são obrigadas a manter canais permanentes, visíveis e de fácil acesso para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento. Uma vez notificada, a empresa tem o prazo máximo de até duas horas para remover o material. Conteúdos retirados ficam permanentemente banidos de reiteração na mesma rede.
Além do foco na segurança feminina, as plataformas digitais agora deverão agir preventivamente contra uma série de crimes graves que ameaçam a sociedade:
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Terrorismo e redes de ódio: Disseminação de conteúdos que atentem contra o Estado Democrático.
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Exploração sexual de crianças e adolescentes: Tolerância zero e remoção imediata de redes de abuso.
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Tráfico de pessoas e incentivo à automutilação: Bloqueio proativo de comunidades voltadas a esses crimes.
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Fraudes digitais e golpes financeiros: Empresas que comercializam anúncios serão obrigadas a guardar dados que permitam identificar e responsabilizar os autores de golpes, respondendo solidariamente caso haja falha recorrente na prevenção de publicidades enganosas impulsionadas.
As novas regras cobrem especificamente:
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Exposição de imagens de nudez não consentida, incluindo conteúdos falsos ou sexualizados criados por Inteligência Artificial (IA), os chamados deepfakes sexuais.
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Situações de perseguição (stalking), ameaças e assédio coordenado em massa.
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Obrigatoriedade de preservação de provas e dados de tráfego para repasse às autoridades policiais e ao Judiciário.
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Divulgação explícita e clara da Central de Atendimento à Mulher — o Ligue 180 — dentro dos próprios canais de denúncia das plataformas.
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As diretrizes se somam ao Decreto nº 12.975/2026 (que atualiza o Marco Civil da Internet de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal), vinculando juridicamente qualquer empresa, independentemente de onde venha o seu capital financeiro.
A fiscalização desse cumprimento sistêmico caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atuará de forma transparente e auditável para garantir que as redes sociais não sejam terra sem lei, resguardando, por outro lado, o direito à livre expressão, críticas, paródias e manifestações religiosas.
Os serviços de mensageria privada (como WhatsApp), e-mail e videoconferência ficam de fora dessa moderação proativa para preservar o direito constitucional ao sigilo das comunicações. Dentro desse novo ecossistema regulatório, o Decreto nº 12.976/2026 cria regras hiperbólicas de urgência para proteger a integridade de meninas e mulheres na internet, focando no estancamento rápido de danos.
A partir de agora, as plataformas são obrigadas a manter canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de conteúdos íntimos. Uma vez notificada pela vítima ou representantes, a empresa tem o prazo máximo de até duas horas para remover o material do ar. Conteúdos retirados ficam permanentemente banidos de reiteração (repostagem) na mesma rede.
O texto cobre especificamente a exposição de imagens de nudez não consentida, incluindo conteúdos falsos ou sexualizados criados por Inteligência Artificial (IA), os chamados deepfakes sexuais, além de perseguição (stalking) e assédio coordenado em massa. As redes também deverão expor de forma clara o acesso ao Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) em suas abas de denúncia.
Rigor no ambiente físico: as quatro novas leis
No plano físico e processual, as sanções e os mecanismos de restrição aos agressores foram severamente endurecidos por meio de quatro novas legislações que já estão em vigor:
1. Cadastro Nacional de Agressores (Lei nº 15.409/2026)
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O banco de dados unifica informações de tribunais estaduais e federais em tempo real, catalogando condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio e violência psicológica. Isso impede que criminosos evitem a identificação ao mudarem de estado. A lei entra em vigor em julho de 2026 (60 dias após a publicação).
2. Classificação de tortura e punição a ameaças (Lei nº 15.410/2026)
Tipifica explicitamente como crime de tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto doméstico”. Além disso, endurece a punição contra criminosos que, mesmo presos, continuam a enviar ameaças às vítimas.
3. Afastamento imediato do lar (Lei nº 15.411/2026)
Modifica a Lei Maria da Penha para determinar o afastamento imediato e sem entraves do agressor do lar ou local de convivência com a ofendida diante de qualquer indício de risco iminente.
4. Proteção financeira acelerada (Lei nº 15.412/2026)
Corta travas burocráticas para acelerar a execução de decisões judiciais ligadas à subsistência, como a fixação e o pagamento imediato de pensão alimentícia provisional, garantindo que a dependência econômica não force a vítima a permanecer com o agressor.
Balanço dos 100 dias: números mostram engajamento institucional
O Pacto Nacional — que une de forma permanente o Executivo, o Legislativo e o Judiciário — apresentou dados que comprovam que a agilidade do Estado reduz a impunidade e aumenta a confiança das vítimas para romper o ciclo de violência.
A eficácia das ações integradas reflete-se diretamente nos indicadores de monitoramento:
Balanço dos 100 dias: números mostram engajamento institucional
O Pacto Nacional — que une de forma permanente o Executivo, o Legislativo e o Judiciário — apresentou dados que comprovam que a agilidade do Estado reduz a impunidade e aumenta a confiança das vítimas para denunciar. Os resultados da Operação Mulher Segura e os novos prazos do Judiciário demonstram a força da mobilização:
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38.801 vítimas foram diretamente atendidas pelas equipes de proteção;
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30.388 medidas protetivas de urgência foram acompanhadas de perto;
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6.328 agressores foram presos em todo o território nacional;
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2.615 municípios receberam as ações integradas, cobrindo os 27 estados;
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53% das decisões judiciais de urgência passaram a ser proferidas no mesmo dia do pedido da vítima;
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90% das medidas protetivas são apreciadas em no máximo dois dias.
O balanço do Judiciário aponta uma velocidade histórica: mais da metade das solicitações de urgência são analisadas no mesmo dia em que são feitas. Na esfera legislativa, somam-se a esse esforço a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas pelos investigados e o reconhecimento legal da violência vicária — aquela praticada contra terceiros, frequentemente os filhos, com o objetivo de gerar sofrimento à mulher.
Com informações da Agência Brasil





