A população brasileira tem celebrado de forma ainda mais efusiva a maior festa popular do país, após a pandemia de Covid-19. Mas junto com o Carnaval, vem a preocupação de outro índice retornar com números parecidos ou maiores que antes. Segundo dados do Ibope Inteligência, antes do período de isolamento, 48% das mulheres brasileiras declararam já ter sofrido algum tipo de assédio, constrangimento ou importunação sexual em alguma festa de Carnaval pelo país.

E o quadro fica pior. Em 2020, as notificações de ocorrências de estupro de mulheres por dia haviam aumentado em 50% a mais que no Carnaval do ano anterior, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, analisados pela organização Gênero e Número.

Uma pesquisa recente realizada entre aproximadamente mil usuárias do happn revelou uma estatística alarmante: mais de 90% das mulheres não se sentem seguras durante o Carnaval, com quase 50% delas afirmando terem sofrido algum tipo de assédio durante os bloquinhos e festas de rua.

Quando questionadas sobre os fatores que as fariam sentir-se mais seguras, a maioria (40%) destacou a necessidade de aumento da segurança pública. A disponibilidade de espaços de apoio para mulheres próximos a festas e desfiles foi mencionada por 35%, enquanto 25% das usuárias do aplicativo expressaram que se sentiriam mais seguras se os homens fossem mais conscientes.

Desde 2018, a legislação brasileira já tipifica o crime de importunação sexual na Lei nº 13.718 que consiste em praticar ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, como beijar à força ou ‘passar a mão’. Em tempos de comemorações carnavalescas, a violência contra mulheres aumenta. Segundo o Dossiê Mulher, do Instituto de Segurança Pública do Governo do Estado (ISP), 2.227 mulheres foram vítimas de importunação sexual no estado em 2023. O aumento dos registros foi de 36% em relação a 2022.

Há também as campanhas de prevenção e combate ao assédio, como a #NãoÉNão, que são importantes para alertar sobre o problema e incentivar as vítimas a denunciarem. Neste contexto, às vésperas do Carnaval, o Governo do Estado do Rio de Janeiro lançou um decreto que regulamenta o Protocolo “Não é Não! Respeite a Decisão”. A medida estabelece normas e procedimentos para a prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres em espaços públicos.

Campanha ‘não é não’ tem Viviane Araújo como madrinha

Além da assinatura do decreto, foi lançada a campanha “Não é Não! Respeite a Decisão”, contra assédio a meninas e mulheres no Carnaval. A campanha, estrelada pela Viviane Araújo, visa conscientizar a população sobre a importância do respeito e da prevenção ao assédio e à importunação durante as festas carnavalescas.

É uma honra e um privilégio poder dar voz a essa campanha tão importante, que traz uma mensagem essencial: As mulheres merecem respeito, em qualquer lugar, com qualquer roupa, simplesmente pelo que são. E que venha o Carnaval! Mas lembrando: pediu para parar, parou. Não é não. Respeite a decisão”, declarou a rainha do Salgueiro.
A campanha estará presente em diversos pontos da cidade do Rio, como na Sapucaí, em blocos de rua, na Intendente Magalhães e na Região dos Lagos. O objetivo é garantir que a mensagem chegue ao maior número possível de pessoas, promovendo um Carnaval de respeito e segurança para todos.
As peças também informam às mulheres os canais de ajuda, como a Central 190, da Polícia Militar, e o aplicativo gratuito para celular Rede Mulher. Tudo por um Carnaval mais seguro para meninas e mulheres.
Protocolo obrigatório
A medida reforça o compromisso em garantir a segurança e o bem-estar das mulheres e regulamenta a Lei Federal 14.786/23.  O decreto torna obrigatório a aplicação do protocolo em bares, restaurantes, casas noturnas, shoppings, clubes e outros espaços de convivência, que devem adotar medidas para proteger as mulheres que se sintam em situação de risco.
A medida tem viés educativo e não punitivo, buscando a colaboração dos estabelecimentos na criação de um ambiente mais seguro para as mulheres.  Além disso, o decreto institui o selo “Mulher Mais Segura”. Com validade de um ano, o selo visa incentivar estabelecimentos comerciais, entes públicos e organizações da sociedade civil que implementam o Protocolo “Não é Não! Respeite a decisão”.
O selo será concedido a estabelecimentos e empresas que tiverem os profissionais capacitados pelo protocolo, um espaço para acolhimento de possíveis vítimas e sinalização com canais de ajuda para mulheres em suas instalações.

Conheça os principais pontos do protocolo

  1. Conscientização:

Estar ciente dos desafios enfrentados pelas mulheres em eventos e da importância do atendimento diferenciado.

  1. Atendimento pleno de atenção:

A equipe deve priorizar o atendimento imediato, total atenção à vítima, demonstrando disponibilidade para ouvir, empatia e compreensão, sem julgamento ou preconceito.

  1. Escuta ativa:

Demonstre interesse genuíno pelo relato da mulher.

  1. Respeito às decisões da mulher:

Nunca force a vítima a fazer algo que ela não queira, como registrar uma ocorrência policial ou buscar atendimento médico. Ofereça informações sobre as opções disponíveis, mas deixe que ela decida o que é melhor para si.

  1. Atendimento discreto e humanizado:

Garanta que o atendimento seja em um ambiente seguro, longe de olhares curiosos, e mantenha a confidencialidade das informações compartilhadas pela vítima. Evite comentários ou piadas inadequadas.

  1. Atenção prioritária à pessoa agredida:

Em caso de agressão, ela deve receber a devida atenção. Em casos graves, ela não pode ser deixada sozinha, a não ser que queira.

  1. Não focar no processo penal:

Nesse primeiro momento a vítima deve ser acolhida. Questões policiais e do processo penal devem ser tratadas pelas autoridades competentes.

  1. Rejeição do agressor:

Jamais demonstre cumplicidade com o agressor, mesmo que seja apenas para diminuir o clima de tensão no momento da atuação.

  1. Rigor nas informações:

Respeite a privacidade da pessoa agredida e a presunção de inocência do acusado. Repasse informações sobre o caso apenas às autoridades competentes.

Com Assessorias

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