Fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode se tornar um desafio complexo, especialmente para quem convive com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), portadores de doenças graves e seus cuidadores. Com o prazo de entrega da declaração do IR 2026 se encerrando no próximo dia 29 de maio, Muitos contribuintes ainda não estão cientes dos seus direitos, especialmente em relação à isenção do imposto para aqueles que enfrentam doenças graves.
Essa isenção pode significar um alívio financeiro importante para quem já lida com os altos custos de tratamento médico. Mas a falta de informação e uma legislação considerada defasada fazem com que muitos contribuintes deixem de usufruir de benefícios fiscais legítimos.
Para garantir os direitos e evitar cair na malha fina, o primeiro passo é compreender a diferença fundamental entre dois mecanismos tributários: a isenção e a dedução. Ao contrário das deduções, a isenção por motivo de doença grave possui recortes bastante restritos na legislação brasileira.
O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, esclarece que a prerrogativa é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias especificadas na Lei 7.713/88. O benefício também não é universal para todas as receitas: ele incide apenas sobre os proventos de aposentadoria e pensão, não se estendendo a outras fontes de renda, como aluguéis.
Uma confusão frequente entre os contribuintes é acreditar que o direito se perde quando a doença é controlada. No livro recém-lançado “Cardiopatias Graves e Isenção do Imposto de Renda”, o advogado tributarista Fabrício Klein esclarece que, com base nas Súmulas 598 e 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção é um direito vitalício após o diagnóstico de cardiopatia grave.
O benefício permanece válido independentemente do sucesso do tratamento, de o paciente estar assintomático ou da existência de um laudo oficial emitido por serviço médico público, uma vez que exames e laudos particulares têm plena validade na via judicial. A publicação detalha ainda que o direito é retroativo, permitindo recuperar até cinco anos de imposto pago indevidamente, e abrange também os resgates de previdência privada.
Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doença grave: como garantir o benefício
A legislação que regula o Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.713/1988 e no Decreto nº 9.850/2018. O imposto é devido à União e administrado pela Receita Federal. A tributação incide sobre os rendimentos ou ganhos de capital do contribuinte, ou seja, sobre qualquer aumento de patrimônio. No entanto, a lei prevê uma importante exceção: a isenção do imposto para pessoas que sofrem de doenças graves, com o objetivo de amenizar o impacto financeiro dessa situação.
De acordo com o advogado Thiago Santana Lira, sócio da Barroso Advogados Associados, essa isenção está descrita no Artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, e abrange uma série de rendimentos, como aposentadorias, pensões e valores recebidos por meio de fundos de previdência complementar. A isenção foi criada para ajudar os contribuintes que estão em situação de vulnerabilidade devido à sua condição de saúde, reduzindo os custos relacionados ao tratamento médico.
Quando uma pessoa sofre de uma doença grave, o legislador optou por isentar certos rendimentos do Imposto de Renda, como aposentadoria e pensões. O objetivo é dar um alívio financeiro a essas pessoas, que já enfrentam custos elevados com tratamento”, explica Thiago.
Isenção sem exigência de requerimento administrativo
Embora, em geral, o processo de concessão de benefícios tributários exija um procedimento administrativo, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa realidade. O STF decidiu, por meio do julgamento do RE 1.525.407, que não é mais necessário que o contribuinte faça um requerimento administrativo prévio para obter a isenção. Em vez disso, ele pode recorrer diretamente à Justiça para garantir o benefício, caso enfrente dificuldades com o processo burocrático.
Esse processo burocrático era um verdadeiro martírio para muitos contribuintes, que, além de enfrentarem a doença, precisavam passar por uma série de perícias técnicas que nem sempre avaliavam de forma adequada a gravidade do quadro clínico”, comenta Thiago. A decisão do STF simplificou o acesso à isenção, proporcionando mais facilidade e menos sofrimento para aqueles que estão em situações de vulnerabilidade de saúde.
Sem exigência de prova de melhoras ou recidiva da doença
Outra questão importante abordada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a exigência de comprovar a “contemporaneidade” dos sintomas da doença. Ou seja, o contribuinte não precisa demonstrar que ainda está em tratamento ativo ou que a doença voltou para ter direito à isenção. O que importa é que a doença tenha sido diagnosticada, independentemente de estar em fase ativa ou de haver sinais de melhora.
O importante é que a doença tenha sido diagnosticada, não importa se o paciente está melhor ou se a doença recidivou. A legislação busca garantir um tratamento justo e digno para os contribuintes, sem discriminar com base nas fases do tratamento”, explica Thiago Lira.
O legislador, ao criar a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, visou aliviar o sofrimento financeiro daqueles que já enfrentam grandes desafios de saúde. “O objetivo da isenção é proteger a dignidade da pessoa humana e garantir que todos sejam tratados de forma justa, sem sobrecarga tributária em um momento de vulnerabilidade”, conclui Thiago.
Em resumo, se você foi diagnosticado com uma doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Se enfrentar dificuldades com o processo administrativo, saiba que pode recorrer diretamente à Justiça para garantir esse direito. O mais importante é estar ciente de que, pela lei, a isenção não exige comprovação de que a doença ainda está ativa, e a ajuda está disponível para reduzir o impacto financeiro durante esse período tão desafiador.
O que pode e o que não pode ser deduzido como despesa médica
Se as isenções são restritas a aposentados, as deduções de despesas médicas na declaração do IR são permitidas a qualquer contribuinte e, ao contrário de outros abatimentos, não possuem limite de valor. Contudo, a lista do que é aceito pela Receita Federal é rígida.
O que entra na prestação de contas
Profissionais de saúde formalmente habilitados (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm suas consultas, exames e terapias integralmente dedutíveis. No caso de equipamentos e próteses, o critério adotado pelo fisco é o da essencialidade e da fixação no corpo do paciente.
| Itens Dedutíveis (Comprovação Obrigatória) | Exigências Documentais |
| Cadeiras de rodas, andadores ortopédicos e palmilhas/calçados ortopédicos | Nota fiscal em nome do beneficiário e receituário médico |
| Próteses dentárias, braços e pernas mecânicos | Nota fiscal e receituário médico ou odontológico |
| Aparelhos ortopédicos para correção de desvio de coluna ou defeitos de membros | Nota fiscal e receituário médico |
| Medicamentos e vacinas particulares | Apenas se estiverem integrados à conta de internação hospitalar |
O que fica de fora
A atual legislação (Lei 9.250/95) exclui uma série de gastos cotidianos que pesam no orçamento das famílias. Aparelhos de surdez, muletas, bengalas e o equipamento CPAP (utilizado para a apneia do sono) não são dedutíveis por não se fixarem permanentemente ao corpo ou por falta de previsão legal expressa.
Medicamentos comprados diretamente em farmácias e vacinas particulares aplicadas fora do ambiente hospitalar também ficam de fora do abatimento. Além disso, profissões de saúde regulamentadas e essenciais para diversos tratamentos modernos, como nutricionistas e quiropratas, não são aceitas para dedução pela Receita Federal.
As lacunas sociais: cuidadores e deslocamentos
Uma das maiores queixas de especialistas e contribuintes gira em torno dos custos com cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca aponta que a legislação antiga não acompanhou o envelhecimento da população:
O cuidador é uma atividade essencial sim. Mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto.”
O entendimento da Receita Federal diferencia o cuidador particular do serviço de home care (atendimento hospitalar domiciliar), que possui respaldo de dedução quando atrelado a uma prescrição médica e faturado pela operadora do plano de saúde. Utilizar o registro de Microempreendedor Individual (MEI) do cuidador para emitir nota fiscal também não torna o gasto dedutível.
Da mesma forma, despesas com transporte, hospedagem e passagens para a realização de tratamentos médicos — inclusive no exterior — não possuem previsão legal para abatimento, exceto quando o deslocamento é realizado por ambulância ou UTI móvel contratada junto a serviços hospitalares especializados. Para especialistas do setor, a defasagem reforça a necessidade de mobilização social e pressão política para atualizar as diretrizes constitucionais e tributárias do país.
Palavra de Especialista
Doença grave e justiça fiscal: um passo importante no caminho da dignidade
Por Gisele Kravchychyn*
Pessoas que convivem com doenças graves já enfrentam desafios diários com exames, medicamentos, tratamentos e, muitas vezes, limitações físicas e emocionais. Em meio a isso, lidar com burocracia e entraves para garantir um direito básico — como a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões — parece, no mínimo, desumano.
Felizmente, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves não precisam mais apresentar um pedido formal ao INSS antes de recorrer à Justiça. O julgamento do Tema 1373 consolida algo que deveria ser óbvio: o acesso à Justiça não deve ser condicionado por obstáculos administrativos, especialmente para quem já vive em situação de vulnerabilidade.
Ao mesmo tempo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1037, fixou entendimento de que a isenção do IR não vale para trabalhadores na ativa, mesmo que diagnosticados com alguma das doenças previstas em lei. O STJ considera que a legislação que trata de isenções deve ser interpretada literalmente, o que limita o benefício aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Além disso, o STJ pacificou outras questões relevantes: não é preciso comprovar que a doença está ativa no momento do pedido; não é necessário laudo médico oficial, desde que haja outras provas suficientes; o benefício também alcança valores recebidos de previdência privada, quando destinados à complementação da aposentadoria.
A lista de doenças graves prevista na Lei nº 7.713/1988 inclui, entre outras: neoplasia maligna, AIDS, cegueira (inclusive monocular), doença de Parkinson, cardiopatia grave e esclerose múltipla.
Mas seguimos com perguntas que ficam no ar: por que quem está na ativa precisa tem tratamento diferenciado? A doença afeta menos porque a pessoa ainda trabalha? O que é mais justo: seguir a letra fria da lei ou olhar com mais humanidade para quem precisa?
As decisões dos tribunais trazem alívio para muitos e frustração para outros. E talvez o recado seja este: a Justiça avança, mas a legislação precisa acompanhar. Enquanto isso, informação e orientação são ferramentas poderosas. E podem fazer toda a diferença.
*Advogada previdenciária e vice-presidente da OAB/SC
Com Assessorias




