Rio homenageia Paulo Gustavo com o ‘Dia Estadual do Humor’

Data será lembrada em 30/10, dia do aniversário do comediante, que morreu de Covid-19 e fazia do riso um ato de resistência

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‘Rir é um ato de resistência’, disse Paulo Gustavo em um vídeo gravado em dezembro de 2020, como mensagem de fim de ano, em meio ao caos social causado pela Covid-19. Meses depois, vítima da doença, o comediante deixava uma legião de fãs comovida. Após virar nome de rua em Niterói, onde nasceu e se criou, o ator será homenageado com a criação do Dia Estadual do Humor, a ser comemorado no dia 30 de outubro, data de seu aniversário. A proposta é do projeto de lei 4.963/21, do deputado André Ceciliano (PT), aprovado em discussão única dia 13/10 na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

“Nosso objetivo é eternizar Paulo Gustavo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro e promover uma celebração ao ato de fazer rir, reconhecendo a importância que a comédia tem na vida dos cidadãos fluminenses e a sua potência para transformar o mundo e as pessoas para melhor”, declarou Ceciliano. “A empatia e o carinho que conquistou do público também promoveram o combate à discriminação, já que Paulo conseguia por meio de humor e do riso levar uma mensagem de tolerância e respeito”, continuou.

O ator morreu de Covid-19 aos 42 anos e, ao longo de sua carreira, colecionou personagens que fizeram história na TV, no teatro e nos cinemas, deixando um legado incontestável para o humor nacional. “Minha Mãe é uma Peça”, obra que nasceu nos palcos e ganhou as telas de todo o Brasil, é uma história sobre as famílias, mas também uma homenagem a Niterói, cidade onde o humorista nasceu e foi criado. Recentemente, uma das ruas mais famosas de Icaraí, bairro onde morou, foi renomeada em sua homenagem.

“Paulo tinha uma profunda conexão afetiva especialmente com Niterói e com o Rio, onde vivia. Essas cidades, com as peculiaridades de seus bairros e seus moradores, não eram apenas ‘cenários’ das suas obras, mas praticamente uma extensão de seus personagens, que incorporavam o jeito de viver, a graça e os dramas cotidianos desses lugares”, comentou o presidente da Alerj, André Ceciliano.

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Garantias aos pequenos órfãos da Covid-19

O Estado do Rio ganhará o programa Pequenos Órfãos da Covid-19 para adoção de medidas eficazes que garantam o mínimo necessário a crianças e adolescentes que tenham pai, mãe ou tutor falecido em decorrência do coronavírus. A determinação é do projeto de lei 4.576/21, de autoria dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Alerj aprovou, em primeira discussão, no dia 14/10. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.

Segundo a norma, poderá ser instituído auxílio financeiro até o período de dois anos, ou enquanto perdurar o período da pandemia do novo coronavírus, para os responsáveis das crianças e adolescentes em estado de necessidade. Para isso, deverão comprovar renda mensal igual ou inferior a R$ 178, estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), ter perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e estar sem qualquer outra fonte de renda. O valor do benefício será de R$ 200 por criança ou adolescente órfão e serão priorizados os responsáveis que tenham idade maior de 65 anos.

“Estima-se que com a pandemia, entre março de 2020 e abril de 2021, mais de 130.000 crianças e jovens brasileiros de até 17 anos ficaram órfãos. Por isso é necessário assegurar que tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais”, justifica Lucinha.

As diretrizes do programa deverão ser elaboradas pelo Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA). O programa será custeado com valores superavitários do orçamento de 2020, além de, no mínimo, 3% dos recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e de recursos de Fundos estaduais existentes. O Poder Executivo, através da internet, deverá dar total transparência aos beneficiários da medida.

Tempo de Mudar: uma chance aos agressores de mulheres

Os homens autores de agressões contra mulheres poderão fazer parte do programa “Tempo de Mudar”, para refletir e se conscientizar sobre a gravidade da violência doméstica e familiar. É o que prevê o projeto de lei 3.339/20, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Alerj, nesta quinta-feira (14/10). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

O programa contemplará aqueles homens que, pela primeira vez, sejam autores de violência doméstica contra a mulher e estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva ou processo criminal em curso. O programa é inspirado em uma iniciativa da Justiça de São Paulo. Após três anos do projeto, vinculado ao Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar, o índice de reincidência entre os participantes caiu de 65% para 2%.

“Com esse programa, acredita-se na mudança de pensamento, valores e comportamentos dos homens, na redução cada vez maior de casos de violência contra a mulher e na busca incessante da equidade de gênero da nossa sociedade e no respeito a todos”, justificou a autora.

O programa acontecerá por meio do trabalho psicossocial em grupo de reflexão e de reeducação, de palestras expositivas com convidados, de discussões em grupo e de orientações de assistência social. A periodicidade, a metodologia e a duração do programa serão decididas em conjunto com o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e universidades. Anualmente, o projeto será reavaliado.

Estão proibidos de participar do programa aqueles que estejam presos, sejam acusados de crimes sexuais, dependentes químicos com alto comprometimento, portadores de transtornos psiquiátricos e autores de crimes dolosos contra a vida.

Da Alerj

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