Os feminicídios no Brasil atingiram números alarmantes em 2023, com um crescimento de 1,6% em relação ao ano anterior. Para barrar esse grave problema social no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (9/10), véspera do Dia Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, a  Lei nº 14.994/2024, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos.

O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.

Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, postou o presidente em seu perfil no Instagram.

Feminicídio é crime hediondo

A nova legislação ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.

O texto traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. São elas:

emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel;

emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e

emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva – a punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Dentre as novidades da lei está a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Crime autônomo x homicídio qualificado

Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), autoria do Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, afirmou que transformar o  homicídio qualificado em crime autônomo aumenta as penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados. “A criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime”.

A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula. O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).

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Foram 1.463 vítimas de feminicídio em 2023

No ano de 2023, dados recentemente divulgados sobre segurança pública revelam uma preocupante realidade: 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, resultando em uma taxa de 1,4 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Este número representa um aumento de 1,6% em comparação ao período anterior, marcando o maior índice já registrado desde a promulgação da lei de feminicídio em março de 2015.

Desde a sua implementação, a lei do feminicídio tem sido crucial na luta contra este crime hediondo, e mesmo considerando a subnotificação inicial, pelo menos 10.655 mulheres perderam suas vidas devido a feminicídios entre 2015 e 2023.  Além dos feminicídios, a violência doméstica continua a ser uma preocupação significativa, afetando profundamente a vida de muitas brasileiras.

Um estudo revelou que 60% das mulheres conhecem pelo menos uma vítima de violência doméstica, enquanto 36% admitiram terem sido vítimas delas próprias, predominantemente de formas psicológica e física. Alarmantemente, uma em cada dez mulheres declarou ter sofrido violência sexual, destacando a gravidade deste problema social.

Esta triste realidade destaca a urgência de medidas mais eficazes para proteger as mulheres brasileiras contra a violência de gênero”, diz Moara Lima, professora do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e ex-conselheira da OAB/DF. Segundo ela, há uma “necessidade urgente de ações coordenadas e eficazes para proteger as mulheres brasileiras contra a violência de gênero, um problema que continua impactando negativamente nossa sociedade”.

As principais mudanças estabelecidas pela nova lei

A Lei nº 14.994/2024, conhecida como o “Pacote Antifeminicídio”, prevê, entre outras, as seguintes punições?

  • Crime autônomo: O feminicídio deixou de ser um tipo de homicídio qualificado e passou a ser um crime independente no Código Penal (Artigo 121-A), o que facilita a geração de estatísticas e a criação de políticas públicas específicas.
  • Aumento da pena: A pena mínima subiu de 12 para 20 anos, e a máxima foi ampliada de 30 para 40 anos de reclusão. Esta é agora a maior pena prevista no Código Penal brasileiro.
  • Progressão de regime mais rígida: O condenado por feminicídio deve cumprir pelo menos 55% da pena em regime fechado antes de ter direito à progressão para o semiaberto. Além disso, foi proibida a concessão de liberdade condicional para esses criminosos.
  • Agravantes: A pena pode ser aumentada se o crime for cometido:
    • Durante a gestação ou nos três meses após o parto.
    • Contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos.
    • Na presença de filhos ou pais da vítima.
    • Mediante tortura, veneno, emboscada ou uso de arma de fogo de uso restrito.
  • Perda de direitos: O agressor perde automaticamente o poder familiar (pátrio poder) sobre os filhos, o direito de exercer cargo público e o direito a visitas íntimas enquanto estiver preso.
  • Outras punições: A pena para o descumprimento de medidas protetivas aumentou para 2 a 5 anos de reclusão (antes era de 3 meses a 2 anos). 

 

Mobilização nacional pelo feminicídio zero

Segundo a ministra Cida Alves, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.

Em agosto deste ano, o governo federal, por meio do Ministério das Mulheres, lançou uma mobilização nacional pelo Feminicídio Zero, com o propósito de despertar na sociedade brasileira a atitude de não tolerar nenhuma forma de violência contra a mulher, oferecendo apoio às vítimas e/ou denunciando esses casos em canais como o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.

O Ministério das Mulheres também vem ampliando os recursos destinados às políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. Desde janeiro de 2023 até agosto de 2024, a pasta investiu cerca de R$ 389 milhões em políticas voltadas a equipamentos de proteção e outras ações de prevenção e acesso à justiça. Foram investidos:

• R$ 330.2 milhões para a ampliação das Casas da Mulher Brasileira;

• R$ 19 milhões em Centros de Referência da Mulher Brasileira;

• R$ 6.1 milhões em equipagem de Centros de Referência;

• R$ 4.8 milhões em veículos para Casas da Mulher Brasileira;

• R$ 16.9 milhões para a reestruturação do Ligue 180;

• R$ 11.9 milhões em outras ações de prevenção, acesso à justiça e enfrentamento à violência.

Com Agência Gov, Agência Câmara e Faculdade Santa Marcelina

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