A principal mudança está na exigência de um percentual maior de sólidos de cacau para que um produto possa ostentar o nome “chocolate” em sua embalagem. De acordo com o texto aprovado:
Ø Chocolate Comum/Amargo: Deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau.
Ø Chocolate ao Leite: Exige o mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite.
Ø Chocolate Branco: Deve ter, pelo menos, 20% de manteiga de cacau.
Ø Chocolate em Pó: Passa a exigir um mínimo de 32% de cacau.
Ø Rotulagem: As empresas serão obrigadas a destacar o percentual exato de cacau no painel frontal da embalagem. Produtos que não atingirem esses patamares deverão ser renomeados como “alimento sabor chocolate” ou “composto de chocolate”.
Além disso, a lei limita o uso de gorduras vegetais alternativas (como o óleo de palma) a, no máximo, 5% da composição, proibindo que essas gorduras substituam a manteiga de cacau além desse limite.
Como era antes da mudança
Até então, o setor era regulado por uma resolução da Anvisa (RDC 264/2005) que estabelecia um piso de apenas 25% de sólidos totais de cacau para qualquer tipo de chocolate (exceto o branco). Na prática, essa margem permitia que produtos com alto teor de açúcar e gorduras hidrogenadas fossem comercializados livremente como “chocolate”, muitas vezes confundindo o consumidor sobre o valor nutricional do alimento.
Embora a lei busque elevar a qualidade, o baixo teor de cacau que ainda persiste em categorias populares é motivo de alerta para profissionais de saúde. Para o nutricionista clínico e esportivo Dereck Oak, a predominância de ingredientes “vazios” em detrimento do cacau puro é um risco silencioso.
O consumo de produtos que se dizem chocolate, mas que na verdade são carregados de açúcar e gorduras vegetais de baixa qualidade, é extremamente prejudicial à saúde metabólica. Quando o teor de cacau é baixo, o consumidor perde os benefícios dos flavonoides e antioxidantes da fruta e acaba ingerindo calorias vazias que favorecem a resistência à insulina, o aumento de gordura visceral e quadros inflamatórios”, afirma.
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O especialista ainda destaca que, para o público esportivo, a diferença é crítica. “Quem busca performance ou saúde muitas vezes consome o chocolate acreditando em suas propriedades funcionais. Se o produto tem apenas o mínimo exigido e o restante é açúcar, o efeito no organismo é o oposto do desejado, gerando picos glicêmicos que prejudicam tanto o rendimento quanto a composição corporal”, conclui o nutricionista.
Após a sanção da presidência e publicação no Diário Oficial da União, as indústrias de alimentos terão um prazo de 360 dias para adaptar suas fórmulas e embalagens às novas exigências. O descumprimento das normas sujeitará as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
- Novas porcentagens mínimas: Para ser oficialmente chamado de chocolate, o produto deve conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite precisa de no mínimo 25% de cacau e o chocolate branco, ao menos 20% de manteiga de cacau.
- Rotulagem transparente: As embalagens devem exibir o percentual exato de cacau em destaque na parte frontal.
- Fim das denominações vagas: Termos como “amargo” e “meio amargo” foram substituídos por classificações baseadas na real concentração de cacau. Produtos que não atingirem os requisitos mínimos não poderão usar embalagens ou imagens que remetam ao chocolate, sendo classificados apenas como achocolatados.
- Prazo de adaptação: A indústria brasileira e os produtos importados têm 360 dias (um ano) para se adequar às novas regras de composição e rótulos.
Com Assessorias




