O estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de coronavírus foi prorrogado até 31 de dezembro. É o que determina a Lei 9.008/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16/09).

A medida altera a Lei 8.794/2020, que previa o fim da calamidade no dia primeiro de setembro. Aprovado em março deste ano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. Caso seja necessário, o estado de calamidade poderá ser novamente renovado pelo Parlamento Fluminense.

Antes de a Lei de Calamidade expirar, foi apresentado na Alerj projeto para prorrogá-la até 30 de novembro, mas logo depois o governo emitiu um decreto estendendo esse prazo até o fim deste ano. Então, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa ajustou o texto, porque essa também foi a data aprovada pelo Congresso Nacional.

Os autores originais do novo projeto, que prorroga a calamidade até o fim do ano, são os deputados André Ceciliano (PT), presidente da Casa, Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB. “O ainda alto número de óbitos e casos no estado demonstram a necessidade da prorrogação da medida”, declarou Ceciliano.

Antes da Lei de Calamidade expirar, apresentamos um projeto para prorrogá-la até 30 de novembro, mas logo depois o governo emitiu um decreto estendendo até o fim do ano. Então, a Comissão de Constituição e Justiça ajustou esse texto e concordamos com isso, porque essa também foi a data aprovada pelo Congresso Nacional”, explicou o deputado Luiz Paulo (PSDB), que reforçou o ainda alto número de mortes pela doença no país.

Saiba mais sobre o projeto aqui.

Atividades religiosas são consideradas serviços essenciais

Atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles são essenciais e devem ser mantidas em situações de emergência ou de calamidade pública, como o caso da pandemia de coronavírus. É o que estabelece Lei 9012/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, desta sexta-feira (18/09),

Para a aplicação da medida devem ser observadas as competências municipais e as recomendações e protocolos de segurança sanitária expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pelo Ministério da Saúde, inclusive referentes a não aglomeração de pessoas.

“A atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano”, destacou a deputada Rosane Félix (PSD), autora original da proposta.

Também assinam o texto os deputados Lucinha (PSDB), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Dr. Deodalto (DEM), Alexandre Knoploch (PSL), Capitão Paulo Teixeira (RE), Val Ceasa (Patriota), Filippe Poubel (PSL) e Márcio Pacheco (PSC).

Impactos da pandemia entre as mulheres

A Lei 9.015/20, que autoriza o governo do do Estado a criar uma comissão interdisciplinar para analisar os dados sobre o impacto da pandemia de covid-19 nas mulheres fluminenses, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (21/09).

O objetivo da comissão é implantar ações de curto prazo e propor uma política de proteção preventiva para casos de pandemia ou outras catástrofes. Ela deverá ser composta por gestores das secretarias estaduais que atendem a população no enfrentamento à pandemia, além da subsecretária de Estado de Políticas para as Mulheres (SSPM); uma representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim); uma representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj; uma representante do Conselho Estadual de Saúde (CES); duas representantes das universidades, sendo uma da Universidade do Estado do Rio (Uerj); uma representante da sociedade civil organizada e uma representante da Defensoria Pública.

Segundo a norma, a comissão funcionará, sempre que possível, sob o sistema de trabalho remoto. O grupo terá 15 dias para entregar ações pontuais que signifiquem respostas imediatas para mitigar o já comprovado aumento da violência contra as mulheres; além de medidas para melhorar o atendimento às gestantes, o atendimento à saúde das mulheres com doenças crônicas e a cobertura de renda mínima emergencial para sustento das famílias uniparentais chefiadas por mulheres. Neste período, também deverão ser criadas ações de apoio às categorias de grande concentração de força de trabalho feminino.

Ainda segundo a lei, o grupo terá 45 dias para indicar políticas públicas estruturantes para conter o aumento da violência doméstica, diminuir as situações que mais atingem mulheres e permitir condições de resiliência econômica, em particular, às chefes de família.

A medida também determina a criação de uma base de dados com as taxas diferentes de infecção e óbitos das mulheres por faixa etária; ocupação; raça; sexo e local de moradia, com os impactos econômicos nos diferentes segmentos da sociedade; com os números da eventual diminuição da oferta dos cuidados de saúde pré e pós-natal; e contraceptivos – especialmente quando os serviços de saúde estão sobrecarregados – além de dados sobre as carências de produtos de limpeza, higienização e até higiene menstrual das mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Segundo a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), autora original da medida, a violência doméstica e o impacto social do coronavírus devem ser combatidos. “As mulheres estão sendo muito afetadas pela pandemia não só porque elas representam 70% das pessoas que trabalham no setor de assistência social e de saúde, mas, também, por responderem majoritariamente pelos cuidados não remunerados em suas casas. Como essa realidade se manifestou em todos os países do mundo, a ONU Mulheres vem recomendando que se busque protegê-las nesse período de excepcionalidade”, explicou Rejane.

Da Alerj, com Redação

Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!
Shares:

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *