A Justiça Federal mudou as regras para aplicação da chamada ‘sedação consciente’ em pacientes em consultórios odontológicos. A partir de agora, os cirurgiões dentistas devem contar com um profissional exclusivamente para esta finalidade e manter uma sala de recuperação pós-anestésica dentro do consultório, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A liminar atende parcialmente à ação movida pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que contesta o uso de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, como opioides, por profissionais da Odontologia.

Em nota oficial, a SBA afirma que “ao longo dos últimos anos, tem recebido vários pedidos de intervenção em face da reiterada prática, por parte dos profissionais da Odontologia, da realização de procedimentos de sedação consciente em consultório dentário, com a administração de fármacos de uso controlado”.

“Estamos falando de medicamentos que podem inclusive levar à morte se não usados com base em uma regulamentação”, alerta Jedson Nascimento, diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA.

Os meios de anestesia mais comuns em consultórios odontológicos são a aplicação local, feita por uma injeção diretamente na gengiva, e o uso de óxido nitroso, inalado por meio de uma máscara que cobre o nariz.

No entanto, alguns profissionais também recorrem a fármacos de uso controlado e aplicação direto na veia, especialmente em procedimentos complexos, como cirurgias e implantes odontológicos – embora não exista uma permissão legal explícita para tal prática.

Justiça determina que sedação seja feita por outro profissional habilitado

Em novembro de 2023, a SBA solicitou à Justiça que proibisse dentistas de realizarem esses procedimentos em geral, argumentando preocupações com o preparo dos profissionais.

“A ação busca demonstrar a existência de um risco para saúde pública nacional com base no fato de que dentistas estão realizando procedimentos de sedação sem a devida habilitação”, diz Nascimento.

Segundo ele, há um descontentamento com a liminar. Para o anestesista, a decisão deveria ser elaborada levando em consideração a experiência e opinião dos dentistas por meio do Conselho Federal de Odontologia (CFO), autarquia responsável pela supervisão da ética odontológica em todo o território nacional.

Conselho Federal de Odontologia ainda não se manifestou na ação

“Nossa intenção não é criar um embate, mas ressaltar a preocupação com a saúde pública. O CFO deveria se posicionar, especialmente sobre a habilitação desses profissionais, mas está omisso”, disse o membro da SBA.

O CFO afirmou que “irá se manifestar apenas nos autos do processo conduzindo uma análise técnica detalhada para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas e o cumprimento rigoroso da decisão liminar” (veja a nota na íntegra aqui)

A entidade também ressaltou seu “compromisso em promover a atualização e o aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que regem os profissionais da odontologia, garantindo a excelência nos resultados e a segurança dos pacientes”.

Com informações da Agência Estado

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