O Brasil deu um novo passo para a popularização da cannabis medicinal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriaisCom a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha. Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

Há 205.159 presos acusados de crimes relacionados ao tráfico de drogas

A falta de regulamentação da cannabis é uma omissão dolosa. A síntese é do advogado Cristiano Maronna, especializado em cannabis law e políticas sobre drogas no Brasil. Ele ajuda a divulgar as atividades da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact) na ExpoCannabis, que termina neste domingo (17), em São Paulo. 

Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maronna cita o Artigo 2º da Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Esse artigo diz que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de plantas psicoativas para fins medicinais ou científicos.

O advogado lembra que há cerca de 20 anos existe no mundo um debate sobre a necessidade de uma transição do modelo repressivo para o modelo regulatório em relação a substâncias como o álcool e o tabaco. “E, no Brasil, a gente vê que essa discussão ainda está muito atrasada”, opina.

“Apesar de a maconha ser proibida para uso adulto, na prática já há todo um ecossistema criado em torno dela”, acrescenta.

Maronna afirma que a “zona cinzenta” formada pela ausência de regulamentação faz com que muitas associações dedicadas a facilitar o acesso à cannabis terapêutica sejam acusadas de cometer crimes. Isso devido ao fato de que iniciam, muitas vezes, o cultivo antes de obter autorização formal. “Existe um estigma. Como a maconha sempre foi considerada uma droga ilícita, o estigma de criminoso sempre esteve associado à planta [cannabis]”, assinala.

Farmacêutico clínico do Instituto CuraPro, Deusdete de Almeida conta que a entidade, sediada em São Paulo, está com a estufa de cannabis parada à espera de autorização.

Ele explica que o que tem sido feito para garantir que permaneça dentro da lei e em funcionamento é encontrar salvaguarda em habeas corpus dos pacientes, enquanto a organização não consegue os próprios. “Temos nosso sítio em Jundiaí e estamos brigando para fazer o cultivo e atender o maior número de pacientes. Já tivemos algumas safras e estamos aguardando autorização para termos outras”, afirma.

Almeida tem um exemplo próximo da eficácia da cannabis. Seu sobrinho tem autismo e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), condições que atrapalhavam a aprendizagem na escola e a interação social. “Até os seis anos, ele não falava e era muito agitado”, revela o farmacêutico, ressaltando que houve um “progresso fantástico” com um ano de uso da cannabis.

“Hoje, [o menino] está falando e interagindo melhor com outras crianças. E já está pedindo para ir à escola, algo que era impossível para ele”, observa.

Uma das possíveis consequências do proibicionismo é destacada no Relatório Mundial sobre Drogas 2023 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodoc): a de que pacientes que enfrentam muitos obstáculos para ter acesso às substâncias, por falta de estruturas bem projetadas e devidamente pesquisadas, podem recorrer a mercados ilegais.

Encarceramento em massa

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com limite de até 40 gramas ou seis pés de cannabis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu incluir esse parâmetro ao realizar o Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país. O mutirão será de 1º a 30 de novembro.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), 205.159 presos atualmente foram acusados de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Desse total, 173.064 foram enquadrados por suposto envolvimento com o tráfico, 25.713 por suposta associação para o tráfico e 6.382 por tráfico internacional de drogas.

A população carcerária é de 663.387 pessoas no sistema penitenciário e 4.664 em celas físicas de carceragens como a da Polícia Civil e da Polícia Militar.

Da Agência Brasil, com Redação

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