A partir do dia 1º de outubro, os planos de saúde de todo o Brasil serão obrigados a cobrir o exame de mamografia digital para pessoas de qualquer idade. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que a única exigência para a realização do procedimento será a indicação médica, garantindo o direito ao exame sempre que houver necessidade clínica identificada por um profissional de saúde.

A novidade acaba com a restrição da Diretriz de Utilização nº 52 (DUT 52), regra em vigor desde 2016 que limitava a obrigatoriedade da mamografia digital apenas a mulheres de 40 a 69 anos. A mudança ocorre após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e a Consulta Pública nº 173, contando com a participação ativa de entidades médicas como a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).

Fim das negativas e diagnóstico precoce

A liberação da cobertura sem limitação de idade resolve um grande obstáculo para pacientes que ficavam fora da faixa dos 40 aos 69 anos, em especial mulheres idosas e jovens com indicação clínica. Dados do DATASUS entre 2015 e 2024 mostram que foram registrados 162.471 casos de câncer de mama em mulheres idosas no Brasil, sendo que 93.852 resultaram em morte.

A mastologista Thais Paiva Moraes, coordenadora da Comissão de Imagenologia Mamária da SBM e membro da Comissão Nacional de Mamografia, acompanhou as discussões com o órgão regulador e reforça que a decisão corrige uma distorção grave na linha de cuidado das pacientes.

A proposta da SBM foi pela exclusão da DUT 52 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A retirada desta diretriz de utilização vem para alinhar a prática clínica atual com a obrigatoriedade de cobertura de um exame tão importante e minimizar as negativas de atendimento para pacientes fora da faixa de 40 a 69 anos e também com alguma necessidade clínica específica”, afirma Thais Paiva Moraes.

A médica alerta para as dificuldades enfrentadas até então pelas pacientes com mais de 70 anos e por aquelas com necessidades específicas.

Por falta de cobertura do convênio, as pacientes acabavam pagando para fazer o exame. Em alguns casos, o serviço e os médicos realizavam a mamografia digital, assumindo o ônus”, ressalta a especialista.

Com a eliminação das barreiras administrativas, a expectativa da comunidade médica é de que haja mais agilidade no diagnóstico de uma doença que afeta cerca de 73.610 pessoas por ano no país, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

A exclusão desta diretriz de utilização minimiza os ruídos que antes existiam e as negativas de realização do exame que poderiam gerar um atraso em diagnóstico”, conclui Thais Paiva Moraes.

Vantagens da tecnologia digital e inclusão

A mamografia digital é considerada a versão mais avançada do exame convencional e é fundamental para a detecção precoce do câncer de mama, identificando alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque. Atualmente, 99,75% dos mamógrafos em uso no Brasil já são digitais, contra apenas 0,25% de aparelhos analógicos, segundo o INCA.

Entre as principais vantagens da modalidade digital estão a menor exposição do paciente à radiação, o menor tempo de compressão da mama durante o exame e o armazenamento do arquivo em formato digital, o que facilita o acompanhamento do histórico e a avaliação por diferentes médicos.

Outro avanço importante é a clareza da norma em relação à inclusão. Ao determinar a obrigatoriedade da cobertura para “todas as pessoas”, a ANS garante o exame a qualquer gênero, incluindo pessoas não binárias e homens que necessitem de avaliação médica para lesões mamárias.

A entrada em vigor da medida no dia 1º de outubro foi planejada para marcar a abertura do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

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