

O teto estipulado pela autarquia atinge apenas 7,7 milhões de beneficiários. Isso representa minguados 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, com base nos dados setoriais de março de 2026.
A armadilha dos planos coletivos e a falta de regulação
Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
Enquanto o teto dos planos individuais é usado como uma vitrine de equilíbrio e sustentabilidade, os restantes 85,5% dos usuários de saúde suplementar no país — inseridos em planos coletivos empresariais ou por adesão — enfrentam uma realidade completamente diferente.
Para os contratos coletivos, não existe teto estipulado pela agência. Os reajustes são definidos em negociações diretas entre as operadoras e as empresas ou entidades de classe, resultando frequentemente em aumentos de dois dígitos, que superam de longe a inflação oficial do período.
Críticos do setor apontam que a escassez de planos individuais novos no mercado é uma estratégia das próprias operadoras para migrar o público para os modelos coletivos, fugindo assim do controle rígido de preços da autarquia.
Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, individuais ou empresariais, estão sujeitos também ao aumento por variação de faixa etária. Essa outra variação é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades pré-determinadas, por exemplo, 59 anos.
A disparidade regulatória que penaliza a maioria dos usuários
Enquanto contratos individuais contam com teto de 5,11%, a maior parte do mercado enfrenta reajustes sem limite definido pela agência reguladora
O anúncio do teto de 5,11% para os planos individuais e familiares serve como um importante balizador, mas escancara a profunda desigualdade regulatória no mercado de saúde suplementar brasileiro. A ANS monitora de forma diferente as duas principais modalidades de contratação, gerando cenários financeiros opostos para os consumidores.
A principal distinção está na forma como o reajuste é definido:
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Planos individuais/familiares: O índice é rigorosamente calculado e limitado pela própria agência reguladora, protegendo o consumidor de aumentos abusivos diretos.
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Planos coletivos (empresariais e por adesão): Não há teto estipulado pela autarquia. O percentual é definido por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato ou associação de classe) e a operadora ou administradora do plano.
O comportamento dos reajustes nos últimos anos
Embora a agência reguladora aponte uma tendência de desaceleração nos percentuais médios dos planos coletivos nos primeiros meses deste ano, os índices aplicados a essa categoria continuam superando historicamente o teto dos planos individuais e, de forma consistente, a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O histórico recente evidencia essa distância entre as duas modalidades:
| Ano | Teto dos planos individuais (ANS) | Reajuste médio dos planos coletivos |
| 2023 | 9,63% | 14,13% |
| 2024 | 6,91% | 13,18% |
| 2025 | 6,06% | 10,76% |
| 2026 | 5,11% | 9,90% (dados parciais) |
A distorção nos pequenos contratos: O reajuste médio de 9,90% registrado nos primeiros meses deste ano para os planos coletivos esconde uma realidade ainda mais severa para as micro e pequenas empresas. Os contratos com até 29 usuários (conhecidos no jargão do setor como pequenos coletivos ou “falsos coletivos”, muitas vezes contratados por núcleos familiares via MEI) amargaram um aumento médio de 13,48%, enquanto os grandes contratos (com 30 vidas ou mais) registraram média de 8,71%.
Essa assimetria explica por que as operadoras de saúde reduziram drasticamente a oferta de novos planos individuais no mercado nas últimas duas décadas. Ao concentrar suas carteiras nos modelos coletivos, as empresas conseguem aplicar índices de reajuste muito mais elevados, diluindo seus riscos financeiros diretamente no bolso do trabalhador e das empresas contratantes.
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Como funciona o cálculo e o peso no bolso
A metodologia adotada para chegar aos 5,11% combina a variação das despesas assistenciais das operadoras (com peso de 80%) e a inflação oficial medida pelo IPCA, expurgando o item “Plano de Saúde” (com peso de 20%). De acordo com o relatório da agência, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais tiveram um crescimento de 8,32% na comparação entre 2025 e 2024.
Fatores como o envelhecimento da população e a incorporação de novos remédios e terapias no Rol dos Procedimentos da ANS pressionam os custos. No entanto, o cálculo final deste ano aplicou o chamado Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), que teoricamente transfere ao consumidor os ganhos de produtividade das empresas, amortecendo o repasse integral da variação de custos.
Regras para a cobrança e o direito à portabilidade
O reajuste autorizado só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Como o anúncio ocorreu no final de maio, os contratos que fazem aniversário nos meses de maio e junho terão a cobrança reajustada iniciada em julho ou, no máximo, agosto. Nestes casos, haverá cobrança retroativa referente aos meses anteriores.
Para o consumidor que considerar o aumento abusivo ou não tiver mais capacidade financeira para arcar com as mensalidades, a alternativa legal é buscar a troca de operadora. O direito à portabilidade de carências permite migrar para um plano equivalente sem a necessidade de cumprir novos períodos de espera por atendimento, desde que preenchidos os requisitos de permanência mínima no plano atual.
As opções e comparativos de mercado podem ser consultados diretamente no Buscador de Planos de Saúde – Guia ANS, ferramenta oficial do órgão regulador.
Veja os reajustes dos últimos anos
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
- 2026: 5,11%
O reajuste atual só perde para o reajuste negativo (-8,19%) de 2021, ano atípico da pandemia, quando pela primeira vez os planos ficaram mais baratos. A explicação é que o período de isolamento causou redução no uso de serviços de saúde não emergenciais, baixando os custos dos planos.
Forma de cálculo
A variação máxima de 5,11% fica acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial, mostra que até maio o aumento do custo de vida em um ano ficou em 4,64%.
A ANS justifica que a inflação do plano de saúde não é a mesma que a inflação geral. O cálculo do reajuste leva em conta a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos. Dessa forma, uso maior ou menor dos serviços e custos de equipamentos e insumos médicos influenciam nas contas.
De acordo, com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.
A metodologia da ANS considera dois índices: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA). O IVDA, que representa custos das operadoras, tem peso de 80%, restando ao IPCA peso de 20%. O IVDA leva em conta também ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos cobrados de clientes que mudam de faixa etária.
Data do reajuste
O reajuste vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato ─ data de contratação. A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Os cálculos para reajuste dos planos foram feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de aprovado definitivamente pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial da União.
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