O mês de maio carrega um dos apelos mais urgentes para a sociedade brasileira: a conscientização e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, movimento conhecido como Maio Laranja. Em 2026, a campanha ganha contornos ainda mais graves com a divulgação de novos balanços estatísticos que expõem a vulnerabilidade infantojuvenil no país, ao mesmo tempo em que o Poder Público e organismos internacionais articulam novas frentes de proteção e padronização de respostas.

Um levantamento inédito divulgado pelo Mapa Nacional da Violência de Gênero — iniciativa que une o Observatório da Mulher contra Violência (OMV) do Senado Federal, o Instituto Natura e a Associação Gênero e Número — revelou que, entre 2011 e 2024, o Brasil registrou a estarrecedora marca de 308.077 meninas de até 17 anos vítimas de violência sexual. Isso representa uma média de 64 casos diários.

Em 2024 foram consolidadas 45.435 notificações (cerca de 3,78 mil por mês). A série histórica mostra um crescimento acumulado de 29,35% desde 2011, interrompido brevemente em 2020 devido à subnotificação severa causada pelo isolamento da pandemia da covid-19. Os números voltaram a subir de forma expressiva nos anos seguintes, registrando um pico de aumento de 37,22% em 2023.

A desigualdade racial desenha um cenário ainda mais cruel: as meninas negras (pretas e pardas) concentram 56,5% das ocorrências ao longo da série histórica. Em 2024, este grupo representou 52,3% do total de vítimas (23.776 casos). Quando comparados os gêneros no crime de estupro de vulnerável, a disparidade se mantém acentuada: para cada menino vitimado, há cinco meninas na mesma situação.

Especialistas alertam, contudo, que os índices reais são ainda maiores. A subnotificação é alimentada pelo fato de que o perigo costuma residir dentro de casa. Em 31% dos casos analisados na série histórica, os agressores possuem vínculo familiar direto com a vítima (pais, mães, padrastos/madrastas ou irmãos).

O primeiro quadrimestre de 2026 já aponta um crescimento de 49,48% nas denúncias de violações sexuais contra o público infantojuvenil pelo Disque 100 em relação ao mesmo período do ano passado, saltando de 21,9 mil para mais de 32,7 mil registros.

Resposta institucional: instituída a Política Nacional de Combate ao Abuso

Como resposta direta à necessidade de centralização e padronização das ações de enfrentamento, passou a vigorar no país a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Regulamentada pela Portaria nº 836 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e fundamentada na Lei nº 14.811/2024, a nova normativa estabelece uma atuação descentralizada e conjunta entre a União, estados, Distrito Federal e municípios.

Baseada no princípio da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a política impõe a prioridade absoluta deste público nas ações estatais. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, os eixos principais focam na prevenção, na responsabilização rigorosa dos autores e no compromisso de não revitimização das crianças durante o processo de escuta e acolhimento.

A estratégia prevê a articulação intersetorial envolvendo saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, levando em conta marcadores de vulnerabilidade social, gênero, raça e deficiência. Entre as ações práticas programadas estão: campanhas permanentes de conscientização, formação contínua de profissionais e  ampliação de centros de atendimento integrado, que reúnem serviços médicos, psicológicos e jurídicos em um único local para evitar o deslocamento exaustivo da vítima.

A governança do plano decenal será coordenada por uma Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Leia mais

Campanha contra violência sexual infantil ganha as ruas
Brasil bate recorde de denúncias de imagens de abuso infantil online
Faça bonito: saiba como denunciar os casos de abuso infantil

Agenda Positiva

Grandes eventos: Unicef lança guia prático para municípios

Complementando as diretrizes governamentais, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, lançou o Guia Rápido para Municípios – Proteção de Crianças e Adolescentes durante Grandes Eventos e Festas Populares. O manual oferece um roteiro prático para que gestores locais possam diagnosticar riscos, capacitar equipes de rua e estruturar redes seguras de monitoramento durante períodos festivos de grande aglomeração.

A circulação massiva de turistas e a consequente sobrecarga dos serviços públicos criam ambientes de extrema vulnerabilidade. O documento resgata o histórico de grandes eventos ocorridos no país, como a Copa do Mundo de 2014, período em que as denúncias no Disque 100 subiram 15% nas cidades-sede, vitimando majoritariamente meninas de 12 a 17 anos em situação de rua ou expostas à exploração no setor turístico.

Como apontado na cobertura da Agência Brasil, o guia do Unicef destaca modelos positivos de vigilância integrada já aplicados no território nacional, como o Observatório de Violações de Direitos de Crianças e Adolescentes na Bahia, as ações protetivas no Círio de Nazaré, em Belém, e o Comitê de Proteção Integral atuante no Rio de Janeiro. A colaboração público-privada e o fluxo ágil de informação para o público geral são apontados pelo órgão internacional como pilares indispensáveis para blindar a infância nas festividades.

Como denunciar e agir

A proteção de crianças e adolescentes é um dever compartilhado por toda a sociedade. Casos de suspeita, sinais de mudança de comportamento ou confirmação de abuso e exploração sexual devem ser reportados imediatamente.

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos): Canal gratuito, sigiloso, anônimo e disponível 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e imediatamente encaminhadas aos Conselhos Tutelares, Ministério Público e delegacias especializadas de cada localidade.

  • Canais Locais: Conselhos Tutelares municipais, delegacias de proteção à criança e ao adolescente (DPCA) ou autoridades policiais militares (190) e civis (197).

Com informações da Agência Brasil

Shares:

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *