Com o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2026 estipulado para o dia 29 de maio, os contribuintes precisam redobrar a atenção ao preencher as despesas médicas e os dados de seus dependentes. Por não apresentarem limites de teto para a dedução, os gastos com saúde são os que mais atraem a fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), levando muitos cidadãos à malha fina por erros simples de preenchimento ou falta de comprovação documental.

Especialistas reforçam que a regra de ouro do Fisco é clara: o contribuinte só deve declarar os valores que efetivamente saíram do seu próprio bolso.

Planos de saúde: regras para contratos corporativos, coparticipação e reembolsos

A declaração de planos de saúde coletivos ou empresariais gera dúvidas frequentes. A orientação principal é deduzir apenas a fração financeira sob responsabilidade do trabalhador.

  • Planos corporativos: Se a empresa onde o contribuinte trabalha custeia 100% da mensalidade do plano de saúde, o funcionário não pode declarar nenhum valor. Caso haja desconto em folha de uma porcentagem do benefício, apenas essa parcela paga pelo trabalhador é dedutível.

  • Coparticipação: Os valores adicionais pagos de forma variável pelo uso de consultas ou exames também podem ser deduzidos normalmente, já que representam um desembolso real do cidadão.

  • Reembolsos parciais: Quando o paciente realiza uma consulta particular e recebe um reembolso parcial da operadora, a declaração deve refletir apenas o prejuízo real.

Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível, não o valor total”, exemplifica a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo. Lançar o valor integral configuraria duplicidade, o que é retido pelo cruzamento de dados do Fisco.

Planos familiares e critérios para dependentes

Nos contratos de planos de saúde familiares, a recomendação contábil é fracionar os valores. Cada membro deve declarar a sua respectiva cota-parte, desde que façam declarações separadas. No caso de filhos menores ou dependentes legais, os gastos devem ser consolidados na ficha do responsável que os incluiu na declaração.

Pagar o plano de saúde de terceiros sem que haja um vínculo legal de dependência tributária invalida o abatimento para ambas as partes. Se um contribuinte custeia o plano de uma sobrinha que não é sua dependente oficial, por exemplo, nenhum dos dois poderá deduzir o gasto no Imposto de Renda.

Dependentes com deficiência: sem limite de idade, mas com atenção aos rendimentos

Pelas regras gerais da Receita Federal do Brasil, os filhos podem constar como dependentes até os 21 anos — ou até os 24 anos, caso estejam cursando o ensino superior. No entanto, quando se trata de pessoas com deficiência ou neurodivergentes, a legislação extingue o limite de idade.

No caso de pessoas neurodivergentes ou com alguma deficiência, desde que seja acompanhado pelos laudos, é permitida a continuação como dependente e junto dele o lançamento de todas as despesas de educação, saúde, previdência, entre outras”, esclarece o auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca. A mesma flexibilidade se aplica a curatelados e tutelados sob decisão judicial.

O principal erro cometido pelos contribuintes, contudo, reside na omissão de receitas. Se o dependente com deficiência recebe algum tipo de remuneração ou benefício previdenciário, esses valores devem ser obrigatoriamente somados à base de cálculo do titular. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, orienta que as famílias façam simulações prévias para avaliar se vale a pena manter a pessoa como dependente ou se é financeiramente mais vantajoso realizar a declaração em separado, ainda que ela seja isenta.

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Como declarar os bens e veículos de dependentes

Os patrimônios que estejam formalmente no nome dos dependentes — como contas bancárias ou veículos adquiridos com isenção de impostos para PcDs — precisam constar detalhadamente na ficha de “Bens e Direitos” do titular.

Para a declaração de automóveis comprados com desoneração fiscal, a Receita Federal orienta preencher o valor real efetivamente pago pelo veículo (com os descontos de IPI e ICMS), e não o valor de mercado ou da tabela Fipe. É recomendável utilizar o campo de descrição para esclarecer que o bem foi adquirido por meio de processos de isenção PcD, facilitando o cruzamento automático de dados e prevenindo convocações desnecessárias para esclarecimentos.

Dica digital: a declaração pré-preenchida

Os dados relativos aos dependentes não costumam migrar de forma automática para a modalidade de declaração pré-preenchida, necessitando de inserção manual por parte do titular. Uma alternativa para otimizar o processo é fazer com que o dependente, caso possua uma conta prata ou ouro na plataforma Gov.br, autorize o CPF do responsável a acessar e importar suas informações de saúde e serviços diretamente para o sistema do Imposto de Renda.

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Da Agência Brasil, com Redação

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