A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer dar um passo importante para modernizar o acesso à saúde preventiva no setor privado. A reguladora defende que os planos de saúde passem a cobrir obrigatoriamente o exame de mamografia digital para qualquer pessoa, independentemente de idade ou gênero, desde que haja a devida indicação médica.
Para viabilizar a mudança, a ANS abriu esta semana a Consulta Pública 173, permitindo que a sociedade civil opine sobre a proposta antes da decisão final. Atualmente, os planos de saúde são obrigados a custear a tecnologia digital apenas para mulheres na faixa etária de 40 a 69 anos.
Tecnologia a favor do diagnóstico precoce
A mamografia digital representa uma evolução significativa em relação ao exame convencional. Considerada um dos pilares para a detecção precoce do câncer de mama, a tecnologia permite identificar lesões e nódulos milimétricos antes mesmo que eles se tornem perceptíveis ao toque.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), estimam-se cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. O diagnóstico em fases iniciais não apenas aumenta drasticamente as chances de cura, como também reduz o impacto do tratamento, minimizando a necessidade de procedimentos altamente invasivos.
Entre as principais vantagens da mamografia digital, destacam-se:
-
Menor exposição à radiação: O sistema digital é mais sensível e exige menos carga radiológica.
-
Mais conforto: O tempo de compressão da mama durante o procedimento é reduzido.
-
Precisão e armazenamento: As imagens geradas em formato digital facilitam o acompanhamento da evolução clínica e o compartilhamento entre especialistas para segundas opiniões.
Leia mais
ANS debate mamografia digital sem restrição de idade e gênero
Câncer de mama: Brasil amplia acesso à mamografia para reduzir mortes
Número de mamografias pelo SUS no Rio cresceu 180% em 2024
Mamografia agora é indicada a partir dos 40 anos no SUS
Inclusão e fim das barreiras no rol de procedimentos
A proposta da ANS visa alinhar as regras da mamografia digital ao que já é praticado na versão convencional, eliminando as amarras burocráticas. Ao remover as restrições de gênero, a medida garante, por exemplo, o direito de acesso a pessoas não binárias e homens trans, promovendo uma cobertura mais inclusiva.
A iniciativa partiu de discussões no seio da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A maioria dos integrantes da comissão pontuou que o uso da versão digital já se consolidou como o padrão ouro no cuidado oncológico. Manter a limitação de faixa etária no rol, portanto, representaria um atraso injustificável ao diagnóstico oportuno.
Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, defendeu Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Como participar da Consulta Pública
A participação da sociedade é fundamental para consolidar essa conquista. As contribuições para a Consulta Pública 173 podem ser enviadas de forma online até o dia 11 de julho.
O envio de pareceres, bem como o acesso aos documentos técnicos que fundamentam a proposta da diretoria colegiada, deve ser realizado diretamente na seção de consultas públicas do site oficial da ANS.
Quer receber nossas notícias direto no seu celular? Clique aqui para se inscrever no canal do Portal Vida e Ação no WhatsApp e não perca nenhuma atualização!

Quer receber nossas notícias direto no seu celular? 


