O Estado do Rio de Janeiro pode obrigar motoristas a realizar testes que avaliem o consumo de substâncias como cocaína, anfetaminas, maconha e opiáceos. É o que determina o Programa “Direção Sem Drogas”, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão nesta quarta-feira (1/9). A proposta se inspira no programa Lei Seca, criado pela Lei Federal 12.760/12, e, de forma semelhante, permite que o condutor do veículo flagrado após o uso de drogas possa ser multado e preso.

O programa prevê que as substâncias sejam identificadas através da saliva em um teste de imunoensaio. “A Lei Seca conscientiza a população do nosso estado, evitando acidentes e mortes decorrentes da mistura do álcool com direção. É essa iniciativa de sucesso que inspira esse projeto”, justificou o autor do projeto de lei 3.708/21,deputado Luiz Martins (PDT). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Alerj e, se aprovada, deve ser sancionada pelo governador Cláudio Castro.

Uso de maconha medicinal ficará liberado

O texto faz uma ressalva para pessoas que, comprovadamente, usem de forma medicinal canabinóides, benzodiazepínicos (calmantes) e mazindol (anfetamina usada para emagrecimento) – devendo estar explicitada em receita médica a permissão para dirigir sob o uso desses medicamentos. O documento também deverá conter o número de registro do médico responsável e a posologia adequada ao tratamento.

O programa poderá ser desenvolvido pela Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) em parceria com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran). Além disso, o Governo do Estado poderá celebrar convênios com empresas e organizações não-governamentais para o fomento do programa.

Como funciona a nova blitz

A Operação Lei Seca foi lançada em 19 de março de 2009, e até hoje mais de 220 mil motoristas alcoolizados foram retirados das ruas. O objetivo das blitzen diárias de fiscalização é salvar vidas e reforçar a mensagem de “nunca dirigir depois de beber”.

Os agentes de educação, que são cadeirantes vítimas de acidentes de trânsito provocados pela mistura de álcool e direção, atuaram nas ações de conscientização da população reforçando a mensagem. As ações de educação também acontecem nos bares, praças e parques.

As ações de fiscalização da Lei Seca ficaram suspensas entre 18 de março e 8 outubro de 2020 devido à pandemia da Covid 19. A Operação retornou com novos procedimentos que foram orientados pela Secretaria Estadual de Saúde para não expor a risco de contaminação os agentes e nem a população.

Neste novo modelo da blitz é feita uma triagem com o uso de etilômetro passivo, sem necessidade de sopro e sem contato com o motorista. Sendo detectada a presença de álcool é realizada uma segunda triagem, e caso o resultado dê positivo novamente é realizado o tradicional teste do bafômetro com o bocal descartável e todos os procedimentos de higiene.

Alguns pontos do protocolo sanitário:

Após o uso dos aparelhos eles são higienizados com hipoclorito de sódio a 2,5% (água sanitária).

Durante a abordagem o motorista e o policial ficam separados por uma barreira protetora de plástico transparente. Neste momento o motorista apresenta os documentos para que o agente do Detran faça imediatamente a verificação.

Em todas as blitzen são disponibilizados totens de álcool em gel com acionamento via pedal para os motoristas abordados e para os agentes que atuam na operação.

A reorganização na estrutura da blitz da Lei Seca leva em consideração um maior distanciamento entre as pessoas. Todos os profissionais utilizam máscaras e protetor facial (face shield).

Contatos do Plantão Judiciário em unidades de saúde

  • Emergências hospitalares públicas e privadas deverão disponibilizar o número e endereço do Plantão Judiciário mais próximo da unidade de saúde. É o que determina a Lei 9.390/21, de autoria do deputado Fábio Silva, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/09).
  • De acordo com o texto, as placas deverão estar em um local de fácil visualização para o cidadão e ter o tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm (A4). Em justificativa, o parlamentar afirma que a Lei pretende facilitar o acesso à Justiça para o cidadão que achar que seus direitos estão sendo violados.
  • “O acesso à Justiça é uma das pedras fundamentais para um estado democrático de direito. É dever do Estado a prestação de saúde ao cidadão”, disse o autor. O governador vetou o artigo 2º vetado da norma, que previa multa de R$ 50 mil às unidades que descumprissem a medida. A justificativa foi de que a medida cabe ao Poder Executivo.
  • Fonte: Alerj e Gov-RJ
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