Transmissão comunitária em todo o Brasil
Na última sexta-feira (20), o Ministério da Saúde reconheceu a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19) em todo o país. É fato que nem todas as regiões apresentam o mesmo nível de transmissão. Nem por isso, a população dessa região deixará de participar do esforço coletivo que passa a ser adotado pelos brasileiros. Assim, a medida é uma estratégia para que todo o Brasil se una contra o vírus.
Uma medida provisporia diz que a restrição deve segior recimedalão técnica e fundamentada da Anvisa, incluindo a loconocação, E uma respossra a dmedidas como m fiverno do Rio, que . Se forem adotadas, devem ser 33 serviços. Estão incluindas assistência à sa´pude assistencia social, ppublica e privada, defesa naxcional e civil, transporte de passafeiros por táxi ou aplicaativo, Serviços posraria, ranpores de cargos, fornecimento de energia, água e esgoto, cadeia de combustíveis e derivados, entre outros. Também fic providio restrinfer
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou, na tarde desta sexta-feira (20/3), durante videoconferência para empresários, ao lado do presidente Jair Bolsonaro, que o sistema de saúde do país pode entrar em colapso no fim de abril, por conta da proliferação do novo coronavírus. “O colapso é quando você tem o dinheiro, o plano de saúde, a ordem judicial, mas não tem onde se tratar”, disse Mandetta.
O ministro previu ainda que o número de casos da Covid-19 deve subir nos próximos meses e só começar a cair em setembro. “O vírus tem um padrão de transmissão muito competente. Faz um espiral, uma curva de 90 graus, e sobe. Nós ainda não estamos nela. São Paulo está fazendo o início do seu redemoinho”, apontou.
A gente deve entrar em abril e iniciar a subida rápida, que vai durar o mês de abril, o mês de maio e o mês de junho, quando ela vai começar a ter uma tendência de desaceleração de subida. No mês de julho, ela deve começar o platô (ponto mais alto de estabilização). Em agosto, esse platô vai começar a mostrar tendência de queda e aí a queda em setembro é uma queda profunda, tal qual foi a queda de março da China”, analisou o ministro.
Mais tarde, perguntado a respeito da previsão de colapso, em entrevista coletiva, Mandetta disse que não necessariamente o sistema de saúde vai parar. Ele disse que colapso deve ser entendido como o momento auge de demanda do sistema. “É uma possibilidade para a qual devemos estar preparados”, ressaltou.
Veja a lista completa:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI – vigilância agropecuária internacional;
XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIX – serviços postais;
XX – transporte e entrega de cargas em geral;
XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII – transporte de numerário;
XXIV – fiscalização ambiental;
XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII – mercado de capitais e seguros;
XXIX – cuidados com animais em cativeiro;
XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.