Estimativas realizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 apontaram que 30 milhões de animais domésticos estão abandonados nas ruas, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Com um número tão expressivo, é importante que a população consiga atentar-se ao bem-estar desses animais e lutar contra a crueldade que ainda sofrem.

Por isso, o movimento Abril Laranja foi criado como iniciativa pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA) – e acontece em todo o Brasil – com objetivo de combater os maus-tratos de animais por meio de comunicações e ações sobre a causa.

De acordo com Leandro Ranucci, coordenador do curso de Bem-estar Animal da UniCesumar, a importância do Abril Laranja se deve, sobretudo, a mudar esse cenário. “Apesar dos altos números, sabemos que estes são subnotificados. Isso significa que ainda existem muitos outros animais que sofrem de crueldade que não foram computados”.

Por isso, um mês dedicado a essa causa enfatiza a relevância de cuidar adequadamente dos animais, levando a um processo de sensibilização e conscientização da população acerca de maus-tratos e, até mesmo, incentivando a ‘adoção responsável’ por meio de Organizações Não Governamentais (ONGs)”, pontua.

O coordenador também explica que alguns animais são capazes de ter senciência, ou seja, a capacidade de perceber e responder a estímulos de uma maneira consciente.

Muitos animais, assim como nós, são capazes de experimentar sensações e emoções, como dor, alegria, tristeza, dentre outros estados emocionais. Esta percepção tem levantado questões éticas de como promover o bem-estar animal de uma maneira empática e humanizada.

Por isso, é essencial garantir o acesso à água, comida, abrigo e espaço adequado que os permitam expressar comportamentos naturais. “O tratamento gentil, legislação protetora e conscientização sobre a senciência animal são essenciais para garantir a proteção dos animais nos dias de hoje”, destaca.

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Conheça as formas de maus tratos a animais

Maus-tratos são definidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária como qualquer ato que cause dor ou sofrimento desnecessário aos animais, seja de forma intencional ou por negligência, incluindo ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticado, nativos ou exóticos.

Existem outras práticas que são consideradas maus-tratos:

– mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

– privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;

– lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;

– abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

– obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

– castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

– criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

– utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;

– provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

– eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

– não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

– exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

– abusá-los sexualmente ( zoofilia);

– enclausurá-los com outros que os molestem;

– promover distúrbio psicológico e comportamental;

 – confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.

Veja como denunciar

  • Qualquer pessoa pode e deve registrar o Boletim de Ocorrência se presenciar crueldade contra os animais.
  • Se presenciar qualquer prática de crueldade contra os animais, filme e fotografe, pois é importante para punir o agressor a prova material.
  • Tente conversar com o agressor se possível, demonstrando a ele que o animal sente dor e tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão.
  • O Ministério Público é o autor da ação nos casos de maus-tratos, por isso sua denúncia pode ser anônima, podendo também o fato ser denunciado no MP estadual.

Com Assessorias

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