Criada há 15 anos, a Lei 12.318/2010 define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro ou para prejudicar o vínculo afetivo.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a explosão desse tema nos tribunais: os processos cresceram mais de dez vezes em menos de uma década. Em 2014, foram 401 ações; em 2022, o número saltou para 5.824 ocorrências — um avanço de 1.456%.

No papel, a norma prevê punições que vão de advertência e multas até a inversão da guarda e suspensão de visitas. Entretanto, órgãos como o Organização das Nações Unidas (ONU), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Defensoria Pública da União (DPU) e os conselhos nacionais de Saúde, Direitos Humanos e Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) defendem sua extinção.

O argumento é que a lei tem sido distorcida para deslegitimar denúncias de violência doméstica ou abuso sexual.  Parlamentares e grupos de defesa dos direitos das mulheres apontam que a lei é frequentemente utilizada de forma estratégica por agressores.

Muitas mães são acusadas de “alienação parental”, resultando na perda da guarda e na manutenção do convívio da criança com o suposto abusador. Segundo a DPU, a teoria carece de base científica e sua aplicação pode acentuar estereótipos de gênero, funcionando como uma ferramenta de “violência processual”.

O conflito de narrativas: proteção ou silenciamento?

Lei é usada para deslegitimar denúncias e transferir às mães a culpa por condutas paternas omissas ou violentas. Veja prós e contras

O Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado neste 25 de abril, marca um momento de tensão legislativa no Brasil. A possível revogação da Lei de Alienação Parental (LAP), em discussão avançada no Congresso Nacional por meio de projetos como o PL 1372/23,, coloca em lados opostos juristas, psicólogos e ativistas.

Enquanto defensores da medida argumentam que a norma tem sido distorcida para silenciar denúncias de abuso, especialistas em Direito de Família alertam para o risco de desamparo emocional de crianças usadas como “armas” em conflitos pós-separação.

Enquanto o movimento pela revogação avança — com aprovações recentes na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) —, o debate central foca em uma pergunta: a lei protege a criança ou blinda agressores?

A visão dos especialistas favoráveis à revogação

Para a advogada Victória Araújo Acosta, especialista em Direito de Família e violência doméstica, a LAP inverte a lógica da proteção.

Muitas mulheres deixam de relatar abusos porque sabem que uma das consequências previstas na lei é a alteração de guarda. Na prática, a norma cria um ambiente de contenção das denúncias e exposição de crianças a diversos tipos de violência”, avalia a advogada.

A especialista defende que o ordenamento jurídico já possui instrumentos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Maria da Penha, para lidar com conflitos sem a necessidade de uma lei que, segundo ela, revitimiza mulheres.

Na mesma linha, Vanessa Paiva, do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, reforça que a revogação é necessária para proteger crianças do mercado de pedofilia e de abusadores.

Já o advogado Leonardo Madureira aponta que a lei tem sido usada estrategicamente por genitores mal-intencionados. “É necessário que uma nova legislação seja criada, com mais oportunidades para a produção de provas e um procedimento detalhado para compreender a real situação da família”, defende Madureira.

Defesa da lei: um freio contra o abuso emocional

Do outro lado, defensores da lei argumentam que sua extinção deixaria crianças vulneráveis ao abuso psicológico. A advogada Mérces da Silva Nunes destaca que a LAP ajuda a identificar sinais claros de alienação, como a desqualificação do genitor, a omissão de informações escolares e a organização de atividades que impeçam a convivência.

Para Amanda Helito, sócia do PHR Advogados, a revogação seria um “luto diário” para pais impedidos de conviver com seus filhos por vingança do ex-parceiro.

A revogação de uma lei que garante direitos a pessoas vulneráveis apenas poderia ocorrer após um debate técnico profundo. Sofrer alienação parental é viver um luto diário por alguém que ainda está vivo, mas foi arrancado da sua rotina emocionalmente”, afirma Helito.

Mesmo com a eventual revogação da LAP, a proteção aos menores permanece amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. No entanto, o debate sinaliza que a solução pode não estar na extinção da norma, mas no aperfeiçoamento das avaliações biopsicossociais feitas pela Justiça.

Independentemente do desfecho no Congresso, especialistas concordam que o foco deve ser a Saúde Integral do menor, garantindo que o sistema de Justiça tenha agilidade e equipes multidisciplinares capacitadas para distinguir o que é proteção legítima de uma manipulação cruel

Entenda os estágios e os números da alienação no Brasil

A prática da alienação é classificada em graus, dependendo do impacto na vítima:

  1. Grau 1 (Leve): Dificuldade no momento da entrega ao outro genitor, mas o vínculo permanece preservado.

  2. Grau 2 (Moderado): A criança começa a se mostrar confusa e passa a colaborar com a campanha de desqualificação do outro genitor.

  3. Grau 3 (Grave): A criança desenvolve fobia ou pânico em relação ao genitor alienado, podendo apresentar comportamentos violentos ou automutilação.

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Conheça as práticas que configuram alienação parental

Alienação Parental é um termo que se refere a práticas realizadas por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, visando afastar, denegrir ou prejudicar a relação do menor com o outro genitor.

De acordo com a lei, entre as práticas que configuram alienação parental estão:

  • realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • dificultar o exercício da autoridade parental pelo outro genitor;
  • dificultar o contato da criança ou adolescente com o outro genitor;
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • omitir informações pessoais relevantes incluindo educacionais, médicas e mudanças de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra o outro genitor, seus familiares ou avós, para obstruir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente e
  • mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, com o intuito de dificultar a convivência.

Perceber esses sinais é crucial para a intervenção judicial, que pode incluir desde advertências até a mudança do regime de guarda, visando sempre o melhor interesse da criança”, destaca a advogada Mérces.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com Assessorias

 

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