O Dia Internacional de Combate à Alienação Parental (25/4) alerta para a violência psicológica praticada quando um dos genitores ou responsáveis interfere na formação da criança/adolescente para prejudicar o vínculo com o outro genitor.

A alienação parental é caracterizada por comportamentos que vão desde dificultar visitas até campanhas difamatórias contra o ex-parceiro, prejudicando o desenvolvimento emocional dos menores.ssa prática é considerada crime e configura abuso psicológico.

A Lei nº 12.318/2010 define a alienação como a interferência na formação psicológica de crianças ou adolescentes causada por um dos responsáveis ou por quem detenha sua guarda. Uma vez configurada, a prática pode gerar punições como multa, alteração da guarda e acompanhamento psicológico. A LAP foi reforçada pela Lei 14.340/2022 que prevê a proteção integral das vítimas de alienação parental, focando na escuta qualificada.

Criada há mais de 15 anos para coibir esse tipo de prática, a Lei da Alienação Parental reconhece que conflitos familiares podem afetar diretamente o desenvolvimento emocional dos mais jovens. Por isso, prevê medidas que vão de advertência à inversão da guarda, com o objetivo de garantir o direito à convivência equilibrada e a um ambiente familiar saudável.

No papel, a legislação parece perfeita, mas na prática, ela vem servindo para sustentar a impunidade de muitos pais violentos e irresponsáveis, colocando em risco a própria integridade física e mental de crianças e adolescentes, filhos de pais separados. Os críticos afirmam que a norma estaria sendo usada de forma distorcida para descredibilizar denúncias de abuso praticado por um dos genitores.

Revogação divide opiniões entre especialistas em Direito da Família

O recurso parece estar com os dias contados. O movimento pela revogação da Lei da Alienação Parental avança no Legislativo. No Senado Federal, o Projeto de Lei 1.372/2023 propõe a revogação integral da legislação e já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados também aprovou o fim da lei.

A proposta de revogação integral da Lei da Alienação Parental (ou LAP, como é conhecida nomeio jurídico) parte do entendimento de que a legislação atual pode abrir brechas para que pais acusados de abuso ou violência utilizem a tese de alienação parental para reverter guardas ou desqualificar denúncias.

A possível revogação da lei, discutida no Congresso Nacional, recolocou no centro do debate jurídico a forma como o sistema de Justiça trata conflitos de guarda e convivência, sobretudo quando há histórico de violência doméstica. 

De um lado, grupos defendem a manutenção da lei como instrumento de equilíbrio entre os genitores. De outro, órgãos públicos e especialistas apontam que a norma, na prática, tem sido usada para deslegitimar denúncias e transferir às mães a culpa por condutas paternas omissas ou violentas.

A favor da revogação

Para a advogada Victória Araújo Acosta, fundadora da VAA Advocacia e especialista em direito de família e violência doméstica, a lei precisa ser revogada porque, nitidamente, não protege crianças, mas ao contrário, as expõe a contextos de risco e vulnerabilidade. Isso revitimiza mulheres e enfraquece a proteção integral de crianças e adolescentes

O modo como a Lei de Alienação Parental vem sendo aplicada inverte a lógica da proteção. Em muitos casos, a resistência da criança ao convívio com o pai decorre de histórico de violência, negligência ou ausência paterna, e ainda assim a responsabilidade é deslocada para a mãe, sob a acusação de alienação”, afirma.

A dinâmica, segundo aponta a especialista, é sempre a mesma: “Quando a mãe denuncia violência ou tenta proteger a criança em seu bem estar físico ou emocional, o processo se volta contra ela com base na alegação de alienação parental, estratégia frequentemente usada por genitores violentos, ausentes e irresponsáveis, que passam a controlar o discurso dos autos com base na LAP”, afirma.

Medo de acusação de alienação parental inibe mães de denunciarem crimes

De acordo com advogada Victória Acosta, o medo de sofrer uma acusação de alienação parental tem um efeito direto sobre a decisão de denunciar crimes. “Muitas mulheres deixam de relatar abusos, especialmente os de difícil comprovação imediata, porque sabem que uma das consequências previstas na lei é a alteração de guarda.

Esse medo não é abstrato; ele aparece em relatos de atendimento e em decisões judiciais. Na prática, a norma cria um ambiente de contenção das denúncias e exposição de crianças à diversos tipos de violência”, avalia.

Ela lembra que a exposição de crianças a convivências forçadas com o genitor, ou cenários que representem afronta ao bem estar emocional dos infantes também são formas de violência, mais precisamente violência psicológica ou moral. E a Lei de Alienação Parental favorece essa situação potencialmente danosa para as crianças, ao ignorar condutas paternas e transferir para a mãe e a criança todo o ônus das ações ou omissões do genitor.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero assevera que a falsa acusação de alienação parental é comumente usada por genitores agressores, com o objetivo de tirar o foco de suas ações e amenizar as consequências do seus atos, culpabilizando a mãe presente pela resistência ou falas da criança. E tal atitude configura violência processual contra mulheres.

Nesse contexto, Dra Victória defende expressamente a revogação da Lei de Alienação Parental, e que tal ato seja acompanhado pela implementação de instrumentos legais e de políticas públicas já previstos em normas existentes, como a escuta protegida de crianças, a atuação de equipes interdisciplinares nas Varas de Família e a aplicação consistente da Lei Maria da Penha nos casos em que a violência doméstica está presente.

O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos para proteger crianças e adultos em situação de vulnerabilidade. O que se exige é o uso coerente desses mecanismos, sem que uma lei específica, questionada por órgãos oficiais, opere como vetor de revitimização”, conclui.

Amanda Helito, advogada especialista em Direito de Família, diz que é preciso cautela, visto que a lei existe justamente para proteger o vínculo entre pais e filhos e coibir manipulações emocionais.

Imagine a situação: você acorda todos os dias com o coração apertado, sem saber como está seu filho — se está bem, se sente sua falta, se ainda lembra dos momentos juntos. A convivência, antes cotidiana e cheia de afeto, foi interrompida por decisões unilaterais e estratégias de afastamento, alimentadas por mágoas e disputas entre adultos. Você tenta se reaproximar, mas encontra portas fechadas, telefonemas ignorados, mensagens bloqueadas“, afirma.

Para a especialista, sofrer alienação parental é “viver um luto diário por alguém que ainda está vivo, mas foi arrancado da sua rotina emocionalmente”. Segundo ela, o problema não está na existência da norma, mas em eventuais falhas na sua aplicação. Revogar, sem propor alternativa eficaz, seria um retrocesso social e legislativo em termos de proteção de crianças e adolescentes “, afirma.

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Entenda a definição da prática da alienação parental

Para que se compreenda de uma forma mais exata e prática o que significa o fenômeno da alienação parental, é necessária uma análise mais social e histórica com relação às mudanças das dinâmicas familiares na sociedade brasileira e mundial como um todo. A sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões explica a definição da prática da alienação parental.

Trata-se da violência psicológica ou do abuso emocional cometido contra o menor por um dos genitores, de forma consciente ou inconsciente, com o objetivo de interferir, comprometer, impedir ou até mesmo impossibilitar o desenvolvimento do vínculo afetivo entre o filho (ou os filhos) e o outro genitor”, diz a Dra Amanda.

Existem muitos exemplos dessa prática no cotidiano de quem atua na área. As formas de alienação parental são diversas, mas alguns comportamentos são mais comuns e recorrentes.

O exemplo mais típico e primário é a campanha de desqualificação do outro genitor. Essa campanha pode se manifestar por meio de verbalizações negativas ou, mesmo que de forma não verbal, por expressões e gestos de desaprovação diante dos filhos”, acrescenta Amanda.

Outra forma recorrente de alienação parental é a organização de atividades para os filhos nos dias destinados à convivência com o outro genitor, o que, muitas vezes, faz com que a própria criança opte por não estar com o genitor alienado, ainda que essa escolha tenha sido indiretamente induzida.

Também se caracteriza como alienação parental a omissão de informações importantes sobre a vida do filho, como questões de saúde, escola e desenvolvimento escolar. Esse tipo de informação deve sempre ser compartilhado entre ambos os genitores”, diz a especialista.

Além disso, decisões relevantes sobre a vida, a educação e a saúde da criança não devem ser tomadas por apenas um dos genitores, sem a devida comunicação ou consulta prévia ao outro. “Mudar de domicílio sem justificativa plausível, com o intuito de dificultar o contato do filho com o outro genitor, também configura alienação parental”, completa a advogada.

Entenda os estágios da alienação parental

Diversos estudos, realizados ao longo das últimas décadas em diferentes países, analisam o fenômeno da alienação parental. Atualmente, há um consenso quanto à classificação da alienação parental em graus, de acordo com os efeitos causados na criança, que é a vítima da prática.

O grau 1 é considerado leve. “Nesse estágio, a criança pode demonstrar certa dificuldade no momento de ser entregue ao outro genitor para o período de convivência. No entanto, a convivência ainda ocorre com relativa tranquilidade e o vínculo afetivo entre a criança e o genitor alienado permanece preservado”, explica a advogada.

O grau 2 é classificado como moderado. “Nesse ponto, o genitor alienador utiliza diferentes estratégias para afastar ou dificultar o contato do menor com o outro genitor. A criança começa a se mostrar confusa e, em alguns casos, passa a colaborar com a campanha de desqualificação. É fundamental observar esse momento com atenção, pois é quando a criança internaliza o discurso negativo e começa a agir em conformidade com ele”, acrescenta.

Já o grau 3 é considerado grave. Nele, a criança desenvolve uma espécie de fobia ou pânico em relação ao genitor alienado, podendo apresentar comportamentos violentos, automutilação, agressividade com pessoas próximas e uma recusa veemente em conviver com o outro genitor. “Trata-se da forma mais extrema da alienação parental, e que, muitas vezes, representa um grande desafio para o Judiciário na tentativa de reverter a situação”, conclui Amanda.

Defensoria Pública da União e Conanda a favor da revogação

Em votação nominal, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, recebeu 37 votos favoráveis e 28 contrários na sessão que aprovou a revogação da Lei da Alienação Parental em dezembro de 2025. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela pode seguir diretamente ao Senado Federal, caso não seja apresentado recurso para análise pelo plenário.

A relatora defendeu a aprovação do PL 2.812/22 e do PL 642/24, que tramita em conjunto, com base no substitutivo já adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também avaliou como constitucionais e juridicamente adequadas as propostas, além de considerar correta a técnica legislativa empregada.

A Defensoria Pública da União (DPU) publicou, em março de 2024, manifestação oficial recomendando a revogação do termo “alienação parental” do ordenamento jurídico brasileiro e orientando que a expressão deixe de ser utilizada por autoridades estatais e em políticas públicas.

No documento, a instituição afirma que a teoria “não tem base científica” e que sua aplicação pode acentuar estereótipos de gênero, reforçar desigualdades e “obstaculizar denúncias legítimas de violência doméstica”, com violações aos direitos de crianças, adolescentes e mulheres.

Na avaliação da DPU, a forma como a lei vem sendo usada produz um cenário típico de violência processual: a vítima de violência doméstica, ao acionar o sistema de Justiça, passa a responder simultaneamente a acusações de alienação parental, sob o risco de perda de guarda ou de restrição de convivência.

Diversas outras instituições muito sérias, nacionais e internacionais também identificam a problemática envolvendo a Lei de Alienação Parental, a exemplo do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que já se manifestou expressamente pela revogação de alguns itens da legislação, sem prejuízo de análise pela revogação da lei em sua integralidade, nos seguintes termos:

O Conanda, tendo em vista suas atribuições, visando à efetivação das normas que asseguram proteção integral, melhor interesse e absoluta prioridade de crianças e adolescentes, bem como seus direitos à convivência familiar e comunitária, sugere a revogação do inciso VI do artigo 2º e dos incisos V, VI e VII do artigo 6° da Lei n° 12.318 de 2010, sem prejuízo ao aprofundamento do debate acerca da possibilidade da revogação de outros dispositivos ou de inteiro teor da referida Lei da Alienação Parental.”.

Números da alienação parental na Justiça

  • Os processos de alienação parental no Brasil cresceram mais de dez vezes em menos de uma década
  • Em 2014, foram protocoladas 401 ações, enquanto, até outubro de 2023, esse número alcançou 5.152.
  • O  aumento mais expressivo começou em 2016, quando os registros subiram para 2.225.
  • O maior volume foi observado em 2022, com 5.824 ocorrências — um avanço de 1.456% em comparação com 2014.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com Assessorias

 

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