São direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os direitos garantidos por lei?

Toda mulher tem garantida por lei uma licença maternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo 6 meses. Ou seja, quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no período recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece, a mãe deve se organizar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.

Segundo Luciana Dessimoni, sócia no escritório Nakano Advogados Associados, as mães, ao retornarem ao trabalho após o período de 120 dias, têm garantido por lei o direito de fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê até que ele complete seis meses de idade. “Os pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos”, lembra a especialista.

Luciana ainda salienta que se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu filho.

“Sabemos que, na prática, é muito difícil que uma mãe consiga sair do trabalho, ir em casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30 minutos. Por isso, a colaboradora pode pedir à empresa a junção desses dois descansos de meia hora garantidos por lei, de forma que possa ficar afastada do emprego por 1 hora, podendo iniciar ou terminar sua jornada uma hora mais cedo”, explica a advogada.

Caso seja esse o esquema acordado, é recomendado que empresa e colaboradora assinem um documento especificando o critério de descanso acordado para a amamentação. “Este documento deve ser guardado nos arquivos que a empresa mantém da funcionária para eventual apresentação à fiscalização trabalhista”, conclui.

Aleitamento garantido a agentes de segurança

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em fevereiro o projeto de lei 217/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que permite que a agente de segurança pública grávida ou lactante possa trabalhar numa unidade próxima à sua residência durante o período de gestação ou de aleitamento materno, até o primeiro ano de idade da criança.

De acordo com o projeto, a agente deverá comprovar com laudo médico a gravidez ou a necessidade do aleitamento. O pedido da agente poderá ser negado quando houver extrema necessidade da permanência na unidade.

A deputada Martha Rocha disse que a medida ajuda a preservar a gestante e a criança. “Nosso olhar é para permitir que a mulher grávida consiga dar continuidade à sua atividade profissional, mas com condições de exercer. O aleitamento materno é fundamental para a saúde e para os primeiros passos da criança”. O projeto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.

 

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