Repercutiu muito entre nossos leitores a reportagem exclusiva do Portal ViDA & Ação em que mostramos o caso de um adolescente de 14 anos, morador de uma comunidade do Rio de Janeiro, que sofre com bullying, racismo e exclusão social na escola em que estuda. Episódios como este poderão ser evitados com ajuda de um Programa de Enfrentamento ao Racismo nas escolas públicas e privadas. É o que determina o Projeto de Lei 2.891/20, que a Alerj aprovou nesta terça-feira (7/11), em primeira discussão.

De acordo com o programa, os projetos políticos pedagógicos escolares devem incluir o enfrentamento ao racismo em seus planos por meio de ações teórico-práticas. A proposta também garante a liberdade e a diversidade religiosa no ambiente escolar, assegurando a liberdade de culto e o respeito com todos os adereços religiosos utilizados por professores e alunos no interior das instituições.

A deputada Renata Souza (PSol) afirmou que o projeto de lei surgiu em 2020, após o caso de racismo envolvendo a estudante senegalesa Fatou Ndiaye, que na época tinha apenas 15 anos, ocorrido no Colégio Liceu Franco-Brasileiro, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio.

“A estudante senegalesa foi perversamente violentada pelo fato de ser uma menina negra. Ela foi xingada, humilhada, e houve uma troca de mensagens com ataques racistas em um grupo de WhatsApp. Entre as mensagens que foram trocadas, havia, em forma de piada, textos do tipo: ‘Dois índios por um africano’; e outra que dizia: ‘Escravo não pode, ela não é gente’. Ou seja, em pleno 2020, uma jovem adolescente senegalesa foi vítima de muitas violências dentro da própria escola cometidas por outros alunos”, lamentou a parlamentar.

Além de Renata, a medida é de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Dani Monteiro (PSol), além dos ex-parlamentares Mônica Francisco, Eliomar Coelho e Waldeck Carneiro. O texto ainda precisa ser votado novamente pela Casa.

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Medidas de combate ao racismo

De acordo com o texto,  o Governo do Estado terá que promover uma campanha permanente de sensibilização sobre o racismo, seus impactos nas vítimas e responsabilizações cíveis e criminais previstas na legislação brasileira, além de promover o enfrentamento ao racismo estrutural, institucional e interpessoal no ambiente escolar.

Entre as medidas de combate ao racismo contidas no programa está a realização de ciclos de debates públicos e rodas de vivência tendo, entre outros focos, as seguintes prioridades temáticas: história e cultura dos povos indígenas e da diáspora afrobrasileira; formação das relações étnico-raciais no Brasil; e conscientização e sensibilização sobre formas de produção e reprodução do racismo.

As escolas ainda deverão consolidar arquivos em diversos formatos e mídias, com registros fotográficos e históricos de profissionais, artistas, atletas, ativistas, e outras importantes personalidades negras das mais diversas áreas, com informações sobre suas ações relevantes para a sociedade brasileira em seu campo de atuação.

Cada unidade escolar também deverá se articular com os equipamentos educativos, culturais e esportivos que preservem a história da população afrodescendente e indígena fluminense. A proposta determina a formação de Núcleos de Estudos Afro-brasileiros nas unidades escolares, no qual estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar poderão se reunir frequentemente para estudarem e desenvolverem políticas pedagógicas de combate e enfrentamento ao racismo.

As escolas também deverão estabelecer um conselho permanente de acompanhamento, orientação e partilha sobre as ações de enfrentamento ao racismo. O conselho promoverá atividade anual com a presença dos responsáveis dos estudantes e dos órgãos de proteção da infância e juventude para apresentação dos resultados e desafios do programa.

Mais políticas públicas de saúde

Meia entrada cultural para pessoas com doenças graves

A meia-entrada para pessoas com doenças graves pode ser instituída em eventos artístico-culturais, de entretenimento, esportivos e de lazer. É o que estabelece o Projeto de Lei 233/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Alerj aprovou nesta quarta-feira (8/11), em segunda discussão.  De acordo com a proposta, não poderá haver restrição de datas e horários para o benefício da meia-entrada.

O estabelecimento infrator às prescrições da norma ficará sujeito às multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Farão jus ao benefício as pessoas que tenham doenças graves listadas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/91. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Atualmente, são consideradas graves as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O texto do projeto também prevê que o beneficiário terá que portar, tanto na compra como na entrada do evento, documento oficial de identidade com foto, bem como laudo médico que ateste a enfermidade, emitido por estabelecimento oficial especializado com validade limite de um ano, contendo nome legível, CRM e assinatura do médico responsável.

“Descobrir uma doença grave não é fácil para ninguém. Mas, embora esse termo ainda carregue um peso difícil de ser suportado, encarar a doença como um mal crônico, como o diabetes, por exemplo, ajuda a enfrentar as fases mais difíceis do tratamento. E fazer o possível para manter as atividades diárias é algo que colabora com o sucesso da jornada”, declarou Martha Rocha.

Fonte: Alerj (atualizado em 10/11/23)

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