Na sexta-feira, 13 de abril, uma mulher dentro da loja em que trabalhava, num shopping da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, foi esfaqueada pelo ex-marido por muitas e muitas vezes. A vítima está internada no Hospital Souza Aguiar, em estado gravíssimo. Tem dois filhos: de 4 e 8 oito anos.

Para que não nos esqueçamos do nome da vítima e de seu algoz: a vítima se chama Andreza da Silva Santos. Tem 26 anos. O agressor, o porteiro Jonny Neves dos Santos, 32, preso em flagrante.  Não foi a primeira vez que ele a agrediu. Ela o denunciou, mas não foi em frente, para preservar os filhos de ambos. Filhos que o pai não se preocupou em preservar.

No dia 9 de abril, outra moça foi espancada até a morte. O suspeito da atrocidade é o namorado dela. O crime ocorreu em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Também não teria sido o primeiro espancamento. A vítima, de 22 anos, chamava-se Patrícia Mitie Koike. O principal suspeito, Altamiro Lopes dos Santos Neto, 21, estuda Medicina e está preso.  Do Japão, a família revelou que a estudante já vinha sofrendo ameaças de Altamiro e que, no ano passado, ela chegou a “pedir ajuda em um grupo de mulheres agredidas pelos companheiros”.

Quando mulheres são assassinadas porque são mulheres

Doze mulheres são assassinadas todos os dias no Brasil. Muitos destes crimes são de feminicídio: as mulheres são assassinadas porque são mulheres. Foram 4.473 homicídios dolosos, sendo 946 feminicídios. O Rio Grande do Norte ostenta o primeiro lugar deste triste pódio. Os dados são de 2017 do Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É bem provável que estejam defasados.

Neste sábado (14), completaram-se 30 dias do assassinato da vereadora Marielle Franco, 38 anos. Foram disparados 13 tiros. Foi um atentado à democracia, foi um crime político. Mas foi também um feminicídio. Os assassinos seguem soltos.

‘Tinha que ter apanhado mais pra aprender a ficar calada’

A boa notícia é que também na sexta-feira, 13, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, acolheu a denúncia feita pela jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis, contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL). O parlamentar é acusado de ameaçar a jornalista por um aplicativo, afirmando que acabaria com a vida dela, chamando-a de vagabunda, entre outras ofensas inaceitáveis (veja detalhes no Estadão).

O pai,  candidato à presidente da República Jair Bolsonaro, é denunciado por racismo, por ofensa às mulheres e LGBTs. Agora o filho, Eduardo, por ter ameaçado a jornalista. “Tinha que ter apanhado mais pra aprender a ficar calada” é só uma das declarações que constam da denúncia. De acordo com a acusação, o deputado teria dito, através do aplicativo Telegram, que iria “acabar com a vida dela’ e que ela iria se “arrepender de ter nascido”.

Uma leitura necessária e urgente

A leitura que desejo indicar hoje a todos os leitores e leitoras do portal Vida & Ação é a Lei 11.240 —  a Lei Maria da Penha* — em vigor no país desde 7 de agosto de 2006.

Às mulheres, tenho três pedidos a fazer. Aqui vão os dois primeiros: guardar esta lei na bolsa e a conhecer de cor e salteado.  O terceiro: não esperem a segunda vez.

E, para quem não sabe: denúncia feita com base na Lei Maria da Penha não pode ser retirada.

Reproduzo os dois primeiros artigos da Lei. Ler faz bem. Pra vida.

Até domingo que vem.

“LEI MARIA DA PENHA

Artigo 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 Artigo 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”

*https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/95552/lei-maria-da-penha-lei-11340-06

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