No mês que celebra o Dia Internacional da Mulher, entre outras alterações, a nova Lei chega para dar liberdade de escolha ao sexo feminino, que não precisa mais da autorização do cônjuge para a realização do procedimento de esterilidade voluntária. Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.443/22 entrou em vigor no último domingo (5), em todo o País, e tem como objetivo alterar a Lei do Planejamento Familiar.

A nova legislação modifica as exigências para a realização de cirurgias de esterilização feminina e masculina, tais como a laqueadura e a vasectomia. Utilizadas para o planejamento familiar, ou como método contraceptivo, esses métodos passam a ter um pouco mais de flexibilidade para a realização, no Brasil.

Conforme o texto, são muitas as mudanças que vigoram a partir de agora. A começar pela idade mínima para a realização de ambas as cirurgias. Anteriormente, tanto o homem quanto a mulher só podiam realizar os procedimentos a partir dos 25 anos. Com a atualização, a nova idade mínima passa a ser os 21 anos para homens e mulheres tomarem a iniciativa para realização dos procedimentos de laqueadura ou vasectomia.

Outra mudança foi que anteriormente era necessária a autorização do cônjuge para a realização de tal procedimento. Para a população feminina, além da permissão para que o método seja realizado após o parto, não há mais a obrigatoriedade de consentimento do parceiro. Agora, isso torna-se direito individual, sem a necessidade de uma autorização bilateral.

Para Omar Darzé, médico ginecologista e professor do curso de Medicina da Unime, as mudanças são positivas.

“A nova lei respeita a autonomia da mulher quanto aos seus direitos reprodutivos lhe concedendo o direito de escolha quanto a sua fertilidade. É um direito da mulher ter os filhos que desejar e no momento mais apropriado, sendo o Estado o responsável por promover serviços com essa finalidade. Para que a mulher ou o homem possam fazer suas escolhas conscientes é importante que sejam orientados quanto à existência dos métodos contraceptivos existentes, suas vantagens e desvantagens”, alerta o especialista.

Medida pode influenciar no controle de natalidade, diz advogado

Advogado especialista em direito de saúde e direito público, e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, Thayan Fernando Ferreira explica que essa lei pode ser utilizada para o planejamento familiar. Conforme o especialista, a medida pode influenciar no controle de natalidade.

“A Lei 14.443 entrou em cena para assegurar às pessoas que não querem ter filhos o direito de não ter filhos. Essa é uma lei que tem relação direta com o controle de natalidade porque quanto mais pessoas foram submetidas aos procedimentos debaixo de sua alça, menos crianças teremos no mundo”, explica.

Thayan ainda esclarece sobre outro ponto específico da lei que evidencia a preocupação quanto o controle de natalidade. “O texto é claro. Qualquer pessoa, mesmo que não tenha ainda alcançado os 21 anos, mas com pelo menos, com 2 filhos vivos, pode realizar a esterilização precoce. Adendos como este exemplificam a crescente atenção de nossas governanças em relação ao controle de natalidade”, acrescenta o advogado.

Para o advogado, as alterações na lei sobre a laqueadura é, sem dúvida, são um dos pontos de maior repercussão positiva na nova legislação. Com base na regulamentação anterior, realizar a laqueadura logo após dar à luz não era permitido, o que obrigava a mulher se submeter a uma segunda cirurgia tempos depois do parto.

“Agora, a mulher que estiver grávida pode realizar a laqueadura logo após a cesárea. O processo não é burocrático. Para isso, é necessário manifestar o interesse no mínimo 60 dias antes do procedimento”, explica o especialista.

Entenda mais sobre os dois procedimentos

laqueadura e a vasectomia são métodos contraceptivos irreversíveis. Possuem alto índice de eficácia e são procedimentos com recuperação rápida, principalmente a vasectomia.

Nos casos em que a família já tenha dois filhos vivos, a idade mínima para a esterilização voluntária pode ser desconsiderada. Já o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, permanece.

Pessoas que desejarem realizar tanto a laqueadura quanto a vasectomia podem procurar por ambos os procedimentos nos Serviços de Contracepção do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, basta encontrar a uma Unidade Básica de Saúde próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.

Laqueadura

Também conhecida por ligadura de trompas, a laqueadura é o método cirúrgico que obstrui as trompas que, ao impedir o espermatozoide de chegar até ao óvulo, evita a fecundação, não permitindo que a mulher engravide novamente.

Pode ser realizado através de uma cirurgia convencional, com abertura da cavidade abdominal ou por videolaparoscopia, a partir de pequenas incisões no abdome e guiado por uma câmera, sendo dessa forma menos invasiva.

O procedimento,  feito com objetivo contraceptivo, dura entre 40 minutos e uma hora. Segundo dados do Sistema de Informação Hospitalar, do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), foram realizados 20.837 procedimentos no Brasil.

Vasectomia

Realizada em homens, a vasectomia é uma pequena cirurgia feita com anestesia local que impede o transporte do espermatozoide. O procedimento tem a função de provocar a esterilidade, e funciona como um obstáculo nos ductos ligados aos testículos, que servem como caminho dos espermatozoides no momento da ejaculação.

A cirurgia não afeta a produção do hormônio masculino, a ereção ou desempenho sexual. O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação. Apenas em 2018, foram 36.964 procedimentos realizados, segundo dados do SUS.

Estado do Rio lança Programa de Laqueadura Tubária

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) lança nesta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o Programa Estadual de Laqueadura Tubária e anuncia uma nota técnica sobre a nova lei de esterilização voluntária (Lei 14.443/2022), tornando-se o primeiro estado a regulamentar as mudanças na política de planejamento familiar. As novidades foram apresentadas durante evento de comemoração ao 8 de Março no Rio Imagem, no Centro da capital.

“A lei que entrou em vigor no início deste mês é um avanço na legislação do Planejamento Familiar e corrige um absurdo que vinha acontecendo em pleno século XXI, a mulher precisar da autorização do companheiro para fazer laqueadura tubária. Vamos oferecer laqueadura tubária por videolaparoscopia, técnica que tem menor tempo de recuperação pós operatória, cicatriz reduzida e menor risco de infecção”, diz o secretário de Estado de Saúde, Doutor Luizinho.

As medidas serão implantadas nas unidades da rede estadual de saúde de forma imediata e serão montados serviços de laqueadura tubária por videolaparoscopia no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart e no Hospital Estadual da Mãe. A unidade terá programação especial, com oferta de serviços para as pacientes, como aula de auto-maquiagem e tranças.

Os serviços de laqueadura tubária vão receber mulheres encaminhadas por meio do Sistema Estadual de Regulação (Sisreg), e contarão também com profissional de psicologia. Para orientar os municípios a implantarem as mudanças trazidas pela nova lei, a SES-RJ vai realizar webinar com as áreas técnicas.

Entenda a nova lei

Aprovada no Senado em agosto de 2022, entrou em vigor no início de março a lei 14.443/2022 reduziu para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária e acabou com a exigência do consentimento do conjuge para realização da laqueadura e vasectomia. Além disso, quem tem pelo menos dois filhos vivos também poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos.

Outra inovação da lei é fazer a laqueadura durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior. Para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência. Todo o processo para as mulheres que desejarem realizar a laqueadura tubária deve começar nas unidades básicas de saúde, com orientação de profissionais de saúde para que seja uma opção consciente.

Com Assessorias (atualizado em 8/3/23)

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