Conhecida por sua íntima relação com o câncer de colo do útero, a infecção pelo papilomavírus humano também é causa para o surgimento de outros tumores malignos, especialmente os que afetam os órgãos genitais de homens e mulheres. O Centro de Controle de Doenças (CDC) aponta que 63% dos casos de câncer de pênis são atribuíveis ao HPV. É alta também a associação do vírus com o desenvolvimento de câncer de vagina (75%), vulva (69%), ânus (91%) e orofaringe (70%).
Ainda de acordo com o CDC, entre os cânceres causados pelo HPV, 92% são atribuíveis aos tipos de HPV que estão incluídos na vacina contra o HPV e poderiam ser evitados em casos de cobertura vacinal adequada.
Dados da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), por sua vez, apontam que de 2013 a 2020 o patamar mínimo de 80% foi atingido apenas pela primeira dose para meninas de 9 a 14 anos, tendo alcançado 83,4% de cobertura. A segunda dose para meninas chegou a 55,6%, ao passo que entre meninos de 11 a 14 anos os índices foram de 57,9% para a primeira dose e de 36,4% para a segunda dose.
“Para o controle do câncer, é muito negativo não haver uma cobertura vacinal ideal contra o vírus HPV. Para a ação ser efetiva, precisamos imunizar também os meninos, pois somente assim é que seremos capazes de evitar toda a cadeia de transmissão”, destaca a oncologista clínica Andréa Gadêlha Guimarães, do Instituto de Urologia, Oncologia e Cirurgia Robótica (IUCR).
A vacina quadrivalente (que protege contra os HPV do tipo 6, 11, 16 e 18) é distribuída gratuitamente pelo SUS e é indicada para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos, pessoas que vivem com HIV e pessoas transplantadas na faixa etária de 9 a 26 anos. Segundo a SBIm, a probabilidade de infecção por HPV em algum momento da vida é de 91,3% para homens e 84,6% para mulheres, sendo que mais de 80% das pessoas de ambos os sexos contraem o vírus antes dos 45 anos de idade.
RJ vai incluir meninos em vacinação contra HPV
O Programa Estadual de Vacinação contra o HPV (Human Papiloma Virus),instituído pela Lei 6.060/11, será estendido à população do sexo masculino. É o que dispõe a Lei 9.598/22, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14/01).
A norma complementa a Lei 6.060/11, que beneficiava, preferencialmente, pessoas do sexo feminino. A atualização da norma busca meios e recursos para atender também adolescentes e jovens que ainda não tenham vida sexual ativa.
A lei, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, determina que o Governo do Estado realize uma campanha anual de vacinação nas unidades da rede estadual pública de ensino e unidades socioeducativas de internação. O Estado também deverá produzir material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina e formas de prevenção.
A nova lei também prevê que o Estado realize convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.
Com Assessorias