A partir de 2 de fevereiro de 2027, uma série de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente – como cigarro e bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas – deverão passar a pagar mais tributação. A Medida Provisória nº 1399 / 2026, publicada na noite de quarta-feira (4), fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, conhecido popularmente como “imposto do pecado”.

Criado pela reforma tributária promulgada em 2023 pelo Congresso Nacional, o tributo tem caráter extrafiscal — ou seja, o objetivo principal não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, substituindo gradualmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A regulamentação sobre o novo tributo ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. A maior expectativa está nas regras para 2028 em diante. O governo deve enviar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas definitivas.

Conheça as principais alíquotas que serão criadas

Segundo as normas divulgadas pelo governo, veja as principais alíquotas definidas para a primeira fase de cobrança: 

  • Cigarros e fumígenos: 66,7% + cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. 

  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%. 

  • Rum e cachaça: 20%

  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo (drinks enlatados acima de 8% de teor alcoólico) / Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%

  • Vermutes: 12%.

  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%.

  • Cervejas de malte: 4,2%.

  • Bebidas açucaradas (como refrigerantes): 2,6%.

  • Concursos de prognósticos (loterias, apostas e Mega-Sena): 0,5%.

  • Veículos, aeronaves e embarcações: A tributação varia conforme critérios ambientais, como potência, nível de poluição, reciclabilidade e eficiência energética.

Principais regras e isenções

  • Incidência única (Monofásica): O imposto é cobrado apenas uma vez na cadeia (geralmente na fabricação ou importação), sem acumulação em cascata nas etapas seguintes.

  • Isenções e reduções: Terão alíquota zero veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), com transtorno do espectro autista (TEA) ou taxistas, além de caminhões acima de 3,5 toneladas (exceto picapes) e veículos operacionais das Forças Armadas e de segurança pública. A extração de minerais (petróleo, gás natural, minério de ferro) também conta com alíquota reduzida a zero até o final de 2027.

  • Regras definitivas: As alíquotas da MP valem até dezembro de 2027. O governo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei até 31 de maio de 2027 definindo as alíquotas permanentes que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2028.

Impacto em bares e restaurantes deve ser pequeno

Nesta quinta-feira (5), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reafirmou o compromisso de debater esses percentuais com os setores. Na avaliação da Abrasel, entidade que representar o setor de bares e restaurantes o governo cumpriu o que foi acordado com os setores atingidos. No primeiro ano, o novo tributo reproduz a carga do IPI cobrado hoje sobre as bebidas.

Para bares e restaurantes, o impacto em 2027 deve ser pequeno. O Seletivo é recolhido pela indústria, uma única vez, e chega ao estabelecimento embutido no preço de compra. Com a carga mantida, a troca de um imposto pelo outro não deve alterar de forma significativa o custo das bebidas. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

A Abrasel ainda precisa avaliar melhor como ficam os cigarros e as bebidas destiladas, em função de alterações recentes no IPI e também quanto à importância da alíquota no desestímulo à falsificação desses produtos.

Palavra de Especialista

‘Imposto do pecado’: qual o verdadeiro impacto para a saúde e o meio ambiente?

*Dr. Jorge Coutinho

A reforma tributária promulgada pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2023, trouxe, entre outras propostas, a implementação do imposto seletivo – popularmente denominado como ‘imposto do pecado’ –, concebido para tributar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Trata-se, portanto, de tributo de caráter extrafiscal, ou seja, sem intuito arrecadatório.

A própria seletividade não representa uma novidade no panorama jurídico brasileiro, estando presente em diversas espécies tributárias, com destaque ao IPI, ICMS e IPVA. Igualmente, o conceito de imposto seletivo tampouco é uma inovação global, existindo espécies tributárias semelhantes nos Estados Unidos, França e Bélgica. Entretanto, mesmo havendo fontes para garantir uma adequada instituição do imposto seletivo, o Projeto de Lei apresentado pelo Governo abordou o tema de forma simplista e superficial.

Na forma proposta, no que tange à questão ambiental, o ‘imposto do pecado’ foi previsto apenas para incidir sobre veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes e bens minerais extraídos, com uma alíquota máxima de apenas 1%.

Nos temas relacionados à saúde, o imposto seletivo abarca apenas produtos relacionados ao tabagismo, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, mantendo em grande parte a estrutura tributária anterior. Nesse sentido, em primeira análise, o ‘imposto do percado’, infelizmente, parece carecer de capacidade para gerar um impacto ambiental significativo – o que é lamentável considerando a relevância do tema.

Outras iniciativas, como a Circular 666 de 2022 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que exige que as empresas do ramo de seguros apresentem relatórios sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, e a Resolução BCB n.º 139/2021 do BACEN, que obriga as empresas registradas na Bolsa de Valores a apresentarem relatórios ambientais, parecem ter um potencial maior para gerar mudanças significativas do que o próprio imposto seletivo.

O imposto seletivo deve receber atenção especial para que possa ser melhorado a fim de contribuir efetivamente para incentivar práticas mais sustentáveis. Ademais, sua instituição deve estar acompanhada de alterações legislativas e uma aplicação mais rigorosa das leis ambientais, a fim de conferir efetiva proteção ao meio ambiente.

É evidente que, se tivéssemos implementado essas medidas anteriormente, estaríamos enfrentando um cenário ambiental significativamente diferente hoje. Espera-se que o imposto seletivo receba uma regulamentação mais criteriosa no Congresso Nacional, resultando em uma elaboração mais robusta e adequada, a fim de que o tributo consiga cumprir a finalidade para a qual foi instituído.

* Jorge Coutinho é advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Jorge Ponsoni Anorozo & Advogados Associados.

Shares:

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *