De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), as doenças vasculares são a principal causa de morte no mundo e também aparecem como possível sequela para quem teve a covid-19.  Dados como estes levaram o Estado do Rio de Janeiro a criar o Programa de Prevenção e Tratamento de Doenças Vasculares nas unidades públicas de saúde. A Lei 9.663/22, que autoriza o Executivo a adotar a medida, de autoria da deputada Tia Ju (REP), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6/5).

Dentre os objetivos do programa estão a ampla divulgação sobre os cuidados necessários para prevenção das doenças vasculares nas unidades de saúde da rede pública; o alerta aos pacientes sobre a necessidade de acompanhamento vascular caso tenham contraído a covid-19, mesmo após a sua recuperação; a oferta aos pacientes e à população em geral de cartilhas, panfletos e outros materiais impressos e/ou digitais com informações básicas sobre as doenças vasculares.

O texto também propõe que o Poder Executivo amplie a rede de atendimento de saúde pública e garantir a presença de médico angiologista e cirurgião vascular nas unidades da rede pública de saúde. O Governo do Estado poderá fazer cooperação técnica com os municípios para implementar o programa. “O melhor remédio para vencermos as diversas doenças que envolvem o sistema vascular é a oferta do maior número possível de informações à população”, afirmou a autora.

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Programa de prevenção à endometriose

O Programa de Prevenção à Doença de Endometriose pode ser criado no Estado do Rio para promover, através do Sistema Único de Saúde (SUS), avaliações médicas periódicas com a realização de exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas de orientação, prevenção e tratamento. É o que propõe a Lei 9.657/22, de autoria das deputadas Adriana Balthazar (PSD), Tia Ju (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Átila Nunes (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/04).

De acordo com a norma, são objetivos do programa: a conscientização da população sobre os riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento; a criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros cirúrgicos especializados; e a capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença. Se aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

“Possibilitar a identificação precoce da doença propicia o tratamento adequado e o aumento da probabilidade e do tempo para cura, de forma a se diminuir o número de internações, cirurgias, exames e medicamentos, bem como de se reduzir a necessidade de acompanhamento psicológico para as pacientes que acabam sendo afetadas de maneira definitiva”, justificaram os autores no texto do projeto.

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Programa para primeiro aleitamento em hospitais

O Programa Primeiro Aleitamento no Estado poderá ser implementado em hospitais, maternidades e clínicas da rede estadual de saúde do Rio de Janeiro. A Lei 9.664/22 autoriza o Poder Executivo a adotar medidas que qualifiquem médicos, enfermeiros e fonoaudiólogos para orientar mulheres sobre a importância do primeiro aleitamento, ensinando melhores formas de amamentar e esclarecendo dúvidas sobre a adaptação entre a mãe e o bebê. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (06/05).

De acordo com o texto da norma o profissional de saúde deverá ser capacitado de acordo com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os hospitais, clínicas e maternidades podem promover treinamentos segundo os critérios adotados pelo Ministério da Saúde para o aleitamento materno.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, mães que não são bem orientadas e não têm uma boa rede de apoio podem ter dificuldades em identificar situações que colocam a amamentação em risco.

“A simples designação de um profissional treinado pode fazer toda a diferença na hora do primeiro aleitamento. Simplesmente por não conhecerem as melhores posições, ou não saberem como agir em determinadas situações, muitas mães deixam de amamentar seus filhos. A amamentação é essencial para a saúde da mãe e do bebê, então, valorizar esse primeiro contato é, também, garantir o bom desenvolvimento de ambos¨, destacou o autor da lei,, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL).

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Da Alerj, com Redação

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