O cenário da formação e do exercício da medicina no Brasil passa por uma mudança histórica e estrutural. Os estudantes que se formarem em medicina só poderão obter a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) — documento indispensável para o exercício legal da profissão — se atingirem o rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A exigência consta na Medida Provisória nº 1.370, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Divinópolis (MG).

Embora a medida já produza efeitos imediatos, sua conversão em lei em definitivo dependerá da aprovação do Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias. A nova regra de proficiência, contudo, não afeta quem já está no curso: ela valerá apenas para os estudantes que ingressarem na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União – 19 de junho de 2026.

Pesquisas internas do governo indicam que 88% da população apoia a obrigatoriedade do exame de proficiência para médicos.

Aplicação semestral e caráter diagnóstico no 4º ano

De acordo com a MP, o Enamed passa a ser obrigatório e será aplicado a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para todos os concluintes. O graduado que não alcançar a nota satisfatória poderá refazer o exame nas edições seguintes. As avaliações serão descentralizadas, ocorrendo em todos os municípios que abrigam faculdades de medicina.

Outra novidade é a aplicação obrigatória do exame ao final do 4º ano da graduação. Esta etapa terá uma função diferente:

  • Caráter diagnóstico e formativo: O objetivo é identificar precocemente eventuais deficiências de aprendizagem.

  • Ajuste pedagógico: Permite que as instituições de ensino corrijam rumos antes que o aluno chegue ao fim do curso.

  • Subsídio para o MEC: Oferece dados para que o Ministério da Educação monitore a qualidade e possa intervir nos cursos com desempenho fraco.

Unificação com o Revalida e bônus para a residência

A normativa também redesenha a validação de diplomas estrangeiros. O Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Revalida. Com isso, médicos formados no exterior e graduados no Brasil farão exatamente a mesma prova teórica. A mudança não altera a segunda etapa do Revalida, que permanece focada em habilidades clínicas e práticas. Médicos que já revalidaram o diploma antes da MP estão dispensados.

Além disso, a MP oficializa o uso do Enamed como porta de entrada para a pós-graduação: os resultados poderão ser utilizados para o ingresso em programas de residência médica de acesso direto, equivalendo à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). O texto cria ainda o Sinares (Sistema Nacional de Avaliação das Residências) para medir a qualidade desses programas.

Rigor no controle de qualidade das faculdades

A medida surge em um momento de alerta com a qualidade do ensino médico. Na edição de 2025 do Enamed, 99 cursos (32% do total) ficaram nas faixas 1 e 2 do conceito Enade, o que significa que menos de 60% de seus alunos tiveram desempenho adequado. O cenário foi ainda mais crítico nos cursos municipais, onde 85% foram considerados insatisfatórios e apenas 49,7% dos candidatos atingiram a proficiência.

Anteriormente, o governo federal enfrentava limitações jurídicas para intervir em cursos administrados por estados ou municípios. Agora, a MP obriga os órgãos de regulação estaduais e distritais a agirem sob a supervisão do MEC.

Até hoje, não tínhamos a possibilidade de atuação federal sobre esses cursos. Isso vai garantir que o estudante tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para a melhoria”, destacou Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

Para garantir uma gestão compartilhada da nova política, será criada uma comissão consultiva de acompanhamento com representantes do MEC, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedade civil.

Para além da obrigatoriedade do exame para o registro profissional, a MP nº 1.370/2026 promove profundas alterações jurídicas na Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), na Lei dos Conselhos de Medicina (Lei nº 3.268/1957) e na legislação da Residência Médica (Lei nº 6.932/1981).

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Entenda o que muda com a nova legislação

Abaixo, detalhamos os principais impactos técnicos e econômicos da nova legislação.

1. Contrapartidas financeiras ao SUS podem encarecer mensalidades

Uma das alterações de maior impacto econômico para as Instituições de Ensino Superior (IES) privadas está na inclusão do inciso VIII ao art. 2º da Lei nº 12.871/2013. O dispositivo autoriza o estabelecimento de contrapartidas financeiras ou estruturais pelos cursos de medicina que utilizem a rede pública de saúde para estágios curriculares obrigatórios e internatos.

Como as Diretrizes Curriculares Nacionais exigem que a formação médica ocorra em ambientes reais de assistência, praticamente a totalidade dos cursos do país depende da infraestrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Até então, essa contrapartida era restrita a contextos regulatórios específicos, como faculdades autorizadas pelo Programa Mais Médicos.

A ampliação dessa obrigatoriedade, que será regulamentada em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Saúde, deve elevar significativamente os custos operacionais das instituições de ensino, o que pode influenciar diretamente o valor das mensalidades cobradas dos alunos.

2. Enamed ganha poder de punição e vira “arma” regulatória do MEC

Até a publicação da MP, os exames nacionais de estudantes possuíam caráter majoritariamente diagnóstico e orientador. Com o novo texto, o Enamed passa a ter função regulatória e supervisória oficial (Art. 9º-A, inciso IV, da Lei nº 12.871/2013).

Na prática, os cursos que obtiverem desempenho insatisfatório na segunda etapa do exame estarão sujeitos à instauração imediata de processos de supervisão e à aplicação de medidas cautelares pelo Ministério da Educação (MEC). Embora o texto da medida provisória não detalhe as punições, o histórico regulatório do MEC inclui sanções severas como:

  • Suspensão de novos vestibulares e processos seletivos;

  • Redução de vagas autorizadas;

  • Restrições e suspensão de novos contratos pelo FIES;

  • Limitações relacionadas às bolsas do ProUni.

Essa mudança fortalece o controle estatal sobre o padrão de ensino, especialmente após os dados de 2025 apontarem que 32% dos cursos de medicina do país tiveram desempenho inadequado, com destaque crítico para os cursos municipais, onde 85% foram considerados insatisfatórios. Com a MP, os órgãos de regulação estaduais e distritais também ficam obrigados a agir sobre as deficiências locais sob a coordenação federal.

3. Exame no 4º ano e nota permanente no Histórico Escolar

A MP modifica substancialmente a posição do estudante. As duas etapas do Enamed passam a constituir componentes curriculares obrigatórios. Ou seja, o exame deixa de ser uma avaliação externa paralela e passa a integrar formalmente a grade e a estrutura curricular das faculdades.

  • Avaliação no 4º ano: Será aplicada obrigatoriamente ao final do quarto ano de curso, possuindo caráter estritamente diagnóstico e formativo. Serve para detectar falhas no aprendizado a tempo de a instituição corrigir sua proposta pedagógica antes da formatura do estudante.

  • Nota no Histórico Escolar: Uma das medidas mais polêmicas determina que a nota obtida pelo aluno em sua primeira tentativa da segunda etapa do Enamed ficará registrada de forma permanente em seu histórico escolar acadêmico. Embora o graduado reprovado ou insatisfeito possa refazer a prova em edições semestrais seguintes para obter o direito de exercer a profissão, o resultado original não será apagado de seu prontuário acadêmico. O governo federal busca, com isso, aumentar o comprometimento dos estudantes no dia da prova.

4. Unificação com o Revalida e flexibilidade na Residência Médica

A MP nº 1.370/2026 oficializa o alinhamento da formação nacional à internacional ao determinar que o Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Revalida. Médicos formados no exterior e no Brasil farão o mesmo exame teórico. A segunda etapa do Revalida (prova prática em estações clínicas) permanece inalterada.

No campo da pós-graduação, a MP altera a Lei nº 6.932/1981 para permitir que a nota da segunda etapa do Enamed seja utilizada como critério de seleção para os programas de residência médica de acesso direto (substituindo ou equivalendo à fase teórica do Enare).

No entanto, a adesão não é obrigatória para os hospitais: as instituições que oferecem programas de residência continuam autônomas para adotar processos seletivos próprios, podendo utilizar a nota do Enamed de forma integral, parcial ou simplesmente desconsiderá-la. O texto prevê ainda a futura criação do Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares).

Expectativa política e tramitação

Para garantir a transparência da nova política, será estruturada uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com assentos para o MEC, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e entidades da sociedade civil. Procurado, o CFM informou que aguarda o acesso formal ao teor integral da MP para emitir um posicionamento oficial sobre a representação e a criação da política integrada.

O governo federal demonstra otimismo na aprovação do texto pelo Congresso. Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) apontou que 88% dos entrevistados apoiam a obrigatoriedade de um exame de proficiência para que médicos possam atender a população.

Inscrições: Enquanto as discussões jurídicas avançam no parlamento, a edição de 2026 do Enamed segue com inscrições abertas até o dia 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed.

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