Não são poucos os pais que lutam na Justiça para estar mais perto e conviver mais com os filhos, após a separação. No entanto, há aqueles que ainda preferem a cômoda e já ultrapassada visita quinzenal. Os motivos são variados. Alguns alegam distância, falta de recursos ou compromissos profissionais.

A crise econômica também é uma boa desculpa para muitos. Outros não querem mesmo ter muito trabalho ou já estão em outras uniões e não querem que o filho do casamento anterior interfira em sua nova família, muitas vezes após o nascimento de outros filhos.

Infelizmente, o número de “pais de selfie”, como são chamados esses homens que, ao contrário de muitos outros, lutam para ficar o mínimo de tempo possível com os filhos, parece aumentar nesses tempos de redes sociais e relações tão líquidas. E isso mesmo quando seria plenamente possível conquistar a guarda compartilhada, um direito adquirido pelo genitor que não detém a guarda da criança, mas entende a importância de manter o vínculo afetivo com ela.

Guarda compartilhada é padrão desde 2014

Desde 2014 a guarda compartilhada tem sido o modelo padrão em casos de divórcio e dissolução de união estável. É uma modalidade que, embora a criança more apenas com um dos pais, a criação, educação, enfim todas as necessidades e responsabilidades são divididas entre mãe e pai, bastando que ambos entrem em acordo.

“Se os ex-cônjuges se desentendem o tempo todo, esse tipo de guarda pode se tornar bastante dificultosa e são os filhos que, verdadeiramente, saem prejudicados com essa situação, ressalta a advogada Ivone Zeger,  especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).

Segundo ela, em caso de divórcio amigável, os cônjuges podem decidir quem ficará com a guarda dos filhos. E desde que apresente condições para tanto e a mãe das crianças concorde, não há nada que impeça o pai de permanecer com os filhos menores.

“Mas atenção: requerer a guarda não significa apenas morar com as crianças, mas sim ser responsável por elas. Todas as atividades relacionadas com a rotina delas ficarão por conta do pai guardião, como, por exemplo, levar à escola, ao médico, ao dentista, cuidar da alimentação, vestuário e tudo aquilo que diz respeito ao cotidiano do lar”, destaca.

À mãe, nesse caso, cabe o direito de visitas, cujas condições devem ser estabelecidas por acordo. A advogada aconselha que seja elaborado um  documento bem detalhado e que inclua datas e horários de visitas, definindo, inclusive, com quem as crianças passarão as férias, feriados e aniversários, evitando, assim, problemas futuros.

A guarda compartilhada é diferente de guarda alternada?

Não muito bem aceita por parte dos juízes, a guarda alternada prevê que a criança (ou as crianças) tenha que morar em duas casas e seguir duas rotinas distintas. “A guarda alternada nem sempre atende às necessidades do menor e a principal preocupação do juiz é garantir o bem-estar da criança”, ressalta a advogada com mais de 25 anos de experiência em casos desse tipo.

A advogada Alexandra Ullmann, especialista em Direito de Família e referência em questões ligadas a Alienação Parental e guarda compartilhada, diz que não é fator impeditivo para a aplicação da guarda compartilhada a distância entre as residências de pai e mãe.

“As decisões relativas às crianças podem ser tomadas à distância em sua maioria. Por fim, a participação de ambos os pais na vida dos filhos não é uma opção, é uma obrigação legal e um direito das crianças”, ressalta Alexandra, que tem um livro publicado sobre o assunto voltado para o público infantil, ‘Tudo em dobro ou pela metade’.

A psicóloga e psicanalista Renata Bento, especialista em criança, adulto, adolescente e família e perita em Vara de Família e assistente técnica em processos judiciais, reforça a presença do pai na vida de um filho. E cita Freud para explicar um pouco essa importância:  “Não me cabe conceber nenhuma necessidade tão importante durante a infância de uma pessoa que a necessidade de sentir-se protegido por um pai”.

Segundo ela, a função paterna “dá contorno ao ambiente”, pois o pai protege e projeta a criança para fora, mostra a criança que ela pode ser individual e separada. “Ele representa o limite e o interjogo entre vida familiar e sociedade, aponta para o horizonte de novas perspectivas. É a possibilidade de a criança alavancar para o mundo se desprendendo do conforto materno”, explica Renata, que é membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro.

Confira as entrevistas das especialistas ao Vida & Ação:

1 –  A guarda compartilhada é a melhor opção no caso de separação para que os pais mantenham o vínculo com seus filhos? Quais as vantagens? E as desvantagens?

ALEXANDRA ULLMANN – A guarda compartilhada hoje é a regra a ser aplicada em qualquer circunstância, e ao contrário do que muitos pensam ela não uma opção, é a lei. Os genitores passam a compreender que ambos tem direitos e deveres, ônus e bônus, principalmente na tomada de decisões que se relacionam aos filhos menores, principalmente as relacionadas a educação, moradia e saúde.

2 –  Caso não seja possível, um pai que não tenha a guarda e que visita seus filhos quinzenalmente, quais são os cuidados para que não exista  um distanciamento?

ALEXANDRA ULLMANN – A impossibilidade de aplicação da guarda compartilhada se dá ou pela manifestação expressa de um dos pais dizendo que não tem interesse ou por sua incapacidade, definitiva ou temporária. O litigio entre as partes não é motivo para a aplicação da guarda unilateral, pois se assim o fosse pais ou mães mal intencionados manteriam uma briga judicial por anos e argumentariam a impossibilidade de comunicação com o outro simplesmente para evitar a aplicabilidade da lei.

Importante esclarecer que o termo “visita” há muito não é mais utilizado quando se trata de convivência entre pais/mães e filhos. A ampliação da convivência entre o genitor que não reside com o menor e seus filhos é uma das formas de ampliar e fortalecer os laços entre eles.

A não ser em casos específicos a convivência não é mais determinada de forma que pais e filhos só se vejam quinzenalmente. O que vemos na prática é um maior equilíbrio de tempo, ou seja, além dos finais de semana alternados que normalmente vão de 6as feiras às 2as, temos a inclusão de ao menos um pernoite na semana e participação ativa nas atividades extra curriculares (levando e buscando os filhos).

3 –  No livro ‘Tudo em Dobro ou Pela Metade’ você aborda a separação com uma linguagem lúdica para o universo infantil, sob a ótica da criança. Me fale sobre a ideia de escrever sobre o assunto e a importância de não deixar com que a disputa dos pais afetem os filhos.

ALEXANDRA ULLMANN – A ideia do livro surgiu ao ver tantas crianças sofrendo com a forma que seus pais lidam com a separação. A maioria das falas do livro foram usadas por crianças envolvidas em processos de separação quando os pais insistem em não aceitar que a conjugalidade não se mistura com a parentalidade. Ou seja, existem ex maridos e ex mulheres, mas não ex pais e ex mães.

Os filhos são fruto de dois e necessitam de ambos os exemplos e experiências familiares diversas para um crescimento saudável. O livro tem a intenção de ajudar aos pais, quando leem para seus filhos, a entender que eles podem amar a todos sem culpa e ser ressentimentos. As crianças não podem, e nem devem ser utilizadas como armas ou objeto de punição ao outro nas separações.

4 – Como o pai pode manter o vínculo com os filhos mesmo estando separado?

RENATA BENTO – A presença do pai no acompanhamento do desenvolvimento da criança é a base da estruturação psíquica. Manter o vínculo pressupõe convívio; esse convívio pode ser realizado de diversas formas se o pai não reside com a criança. Quanto menor o espaço de tempo para estar com o filho, melhor. O pai pode se fazer presente na saída da escola, buscar na atividade esportiva ou no curso extracurricular, falar ao telefone, entre outros. O importante é manter a relação e o vínculo vivos. Os pais precisam compreender que os filhos precisam de ambos – pai e mãe – para se desenvolverem. O que pode garantir o vínculo é a convivência, a insistência na manutenção da relação, nos momentos bons (lazer) e nos momentos difíceis (disciplina, limite, etc.)

5 – A guarda compartilhada é a melhor opção para pais e filhos? No caso de um pai que visita os filhos quinzenalmente como fazer para que não haja um distanciamento?

RENATA BENTO – A guarda compartilhada vislumbra o bem-estar da criança tendo como pressuposto o duplo referencial – pai e mãe – que são considerados alicerce fundamental. A palavra “visita” foi modificada para o termo “convivência”; isto para dizer que pai não pode ser considerado uma visita. Quanto maior a convivência da criança com o pai maior será a possibilidade de ampliar os laços afetivos. Estar com os filhos a cada quinze dias é pouco.  Além da presença física é preciso criar vínculo diário com a criança, seja por telefone, mensagem, entre outros. A criança precisa sentir que é importante para seu pai. Quando a criança ainda é muito pequena ela precisa da presença física do pai com mais frequência para que se construa ao longo de seu desenvolvimento emocional a relação entre ambos, aos poucos essa relação será introjetada.

6 – Qual a importância da presença dos pais para os filhos? Em relação à formação do filho homem e da filha mulher? É verdade que as meninas são mais ligadas aos pais?

RENATA BENTO – As crianças, seja menino ou menina, quando bem “paternizadas” se sentem mais seguras em seus estudos, na escolha de sua vida profissional, na escolha amorosa ou em suas decisões. O pai é a primeira figura masculina que o filho irá se identificar, e a menina tenderá a buscar um companheiro semelhante, essas identificações são inconscientes. Assim, o menininho vai querer ser igual ao papai para conseguir uma namorada como a mamãe e a menininha vai querer ser igual a mamãe para ter um namorado igual o papai. Por isso na separação do casal a forma como cada um lida com o ex-cônjuge é de extrema importância para o desenvolvimento emocional das crianças. A forma como a mãe fala sobre o pai e vice-versa deixa marcas no psiquismo infantil.

Da Redação, com assessorias

 

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